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norma nº 4955/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4955 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui o “Arraiá do Lar e Vida” como festividade oficial do calendário do Município de Lavras.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3720 Quinta Feira - 26 de Março de 2026 Página 17 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.955/2026
LEI Nº 4.955, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2025, de autoria do Vereador João Paulo Felizardo)
INSTITUI O “ARRAIÁ DO LAR E VIDA” 
COMO FESTIVIDADE OFICIAL DO 
CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Arraiá do Lar e Vida", realizado pela Instituição Lar 
Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle, como festividade oficial do calendário do 
Município de Lavras.
Art. 2º O “Arraiá do Lar e Vida" será festejado no mês de junho.
Art. 3º São objetivos da festividade:
I - a valorização das celebrações juninas;
II - a divulgação dos trabalhos da Instituição Lar Esperança e Vida Mateus 
Loureiro Ticle;
III - a publicização dos meios efetivos de colaborar com os trabalhos da 
Instituição;
IV - conscientizar sobre a prevenção e o combate às neoplasias malignas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de março de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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