| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4955 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Institui o “Arraiá do Lar e Vida” como festividade oficial do calendário do Município de Lavras. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3720 Quinta Feira - 26 de Março de 2026 Página 17 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI Nº 4.955/2026 LEI Nº 4.955, DE 26 DE MARÇO DE 2026 (Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2025, de autoria do Vereador João Paulo Felizardo) INSTITUI O “ARRAIÁ DO LAR E VIDA” COMO FESTIVIDADE OFICIAL DO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Arraiá do Lar e Vida", realizado pela Instituição Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle, como festividade oficial do calendário do Município de Lavras. Art. 2º O “Arraiá do Lar e Vida" será festejado no mês de junho. Art. 3º São objetivos da festividade: I - a valorização das celebrações juninas; II - a divulgação dos trabalhos da Instituição Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle; III - a publicização dos meios efetivos de colaborar com os trabalhos da Instituição; IV - conscientizar sobre a prevenção e o combate às neoplasias malignas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de março de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal