| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Procede Revisão Geral nos salários e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2026 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 27 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 505, DE 14 DE ABRIL DE 2026 (Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal) PROCEDE REVISÃO GERAL NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do inciso X, artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c inciso I, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 4,2643% (quatro vírgula dois mil seiscentos e quarenta e três por cento) aos vencimentos e salários dos servidores do Poder Legislativo municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. Art. 2º O percentual constante no art. 1º desta Lei aplica-se a todos os servidores do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, estendendo-se aos aposentados e pensionistas que gozarem de paridade. Art. 3º O percentual de revisão constante no art. 1º desta Lei deverá incidir sobre as tabelas dos Anexos III, IV, VIII, IX e X da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, com sua publicação oficial, na forma de seu art. 47, § 3º. Art. 4º Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei municipal nº 4.804, de 28 de novembro de 2023, o percentual de 4,2643% (quatro vírgula dois mil seiscentos e quarenta e três por cento) ao valor pago como vantagem indenizatória de auxílio-alimentação aos Servidores do Poder Legislativo municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, passando o art. 3º, caput, da Lei n.º 4.804, de 28 de novembro de 2023, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Aos servidores da Câmara Municipal de Lavras, conforme disposto no artigo 2º da presente Lei, será devida, a título de auxílio-alimentação, vantagem pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida a cada mês, em folha de pagamento, no importe de R$ 502,78 (quinhentos e dois reais e setenta e oito centavos).” Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no exercício financeiro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 28 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO I “ANEXO III DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS” AR CARGOS POSIÇÃO INICIAL VENCIMENTO BÁSICO 2025 VENCIMENTO BÁSICO 2026 GCT Técnico Administrativo GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28 GCT Recepcionista GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28 GCT Editor de Imagem GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28 GCT Técnico Legislativo GCT I-D R$ 3.632,02 R$ 3.786,90 GCT Técnico de Suporte GCT I-D R$ 3.632,02 R$ 3.786,90 GCA Analista Administrativo GCA I-A R$ 4.914,71 R$ 5.124,29 GCA Analista Legislativo GCA I-C R$ 5.418,45 R$ 5.649,51 GPRO Procurador Legislativo GPRO I-A R$ 5.199,35 R$ 5.421,07 GCON Controlador GCON I-A R$ 8.127,68 R$ 8.474,27 CDTV Diretor de TV CDTV I-A R$ 9.423,38 R$ 9.825,22 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 29 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO II “ANEXO IV DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS” CARGOS VENCIMENTO BÁSICO 2025 VENCIMENTO BÁSICO 2026 Procurador-Geral R$ 10.398,69 R$ 10.842,12 Assessor Parlamentar R$ 3.448,91 R$ 3.595,98 Chefe de Gabinete R$ 5.560,24 R$ 5.797,35 Diretor Administrativo R$ 9.714,18 R$ 10.128,42 Assessor de Tecnologia R$ 7.200,67 R$ 7.507,73 Assessor de Relações Institucionais R$ 4.500,00 R$ 4.691,89 Contador-Geral R$ 7.200,67 R$ 7.507,73 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 30 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO III “ANEXO VIII DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS” GCT A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 3.271,28 R$ 3.434,84 R$ 3.606,58 R$ 3.786,90 R$ 3.976,26 R$ 4.175,07 R$ 4.383,82 R$ 4.603,01 R$ 4.833,15 NÍVEL II R$ 3.761,98 R$ 3.950,07 R$ 4.147,57 R$ 4.354,94 R$ 4.572,69 R$ 4.801,33 R$ 5.041,40 R$ 5.293,46 R$ 5.558,13 NÍVEL III R$ 4.740,09 R$ 4.977,08 R$ 5.225,94 R$ 5.487,22 R$ 5.761,60 R$ 6.049,68 R$ 6.352,16 R$ 6.669,76 R$ 7.003,24 NÍVEL IV R$ 6.304,32 R$ 6.619,52 R$ 6.950,49 R$ 7.298,00 R$ 7.662,92 R$ 8.046,07 R$ 8.448,37 R$ 8.870,77 R$ 9.314,31 GCA A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 5.124,29 R$ 5.380,48 R$ 5.649,51 R$ 5.931,99 R$ 6.228,59 R$ 6.540,02 R$ 6.867,02 R$ 7.210,38 R$ 7.570,89 NÍVEL II R$ 5.892,93 R$ 6.187,56 R$ 6.496,93 R$ 6.821,79 R$ 7.162,88 R$ 7.521,02 R$ 7.897,07 R$ 8.291,94 R$ 8.706,52 NÍVEL III R$ 7.425,10 R$ 7.796,32 R$ 8.186,14 R$ 8.595,45 R$ 9.025,23 R$ 9.476,49 R$ 9.950,31 R$ 10.447,84 R$ 10.970,22 NÍVEL IV R$ 9.875,38 R$ 10.369,11 R$ 10.887,56 R$ 11.431,95 R$ 12.003,56 R$ 12.603,73 R$ 13.233,91 R$ 13.895,63 R$ 14.590,39 GPRO A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 5.421,07 R$ 5.692,12 R$ 5.976,73 R$ 6.275,56 R$ 6.589,34 R$ 6.918,81 R$ 7.264,75 R$ 7.627,98 R$ 8.009,38 NÍVEL II R$ 6.234,22 R$ 6.545,94 R$ 6.873,23 R$ 7.216,90 R$ 7.577,74 R$ 7.956,63 R$ 8.354,46 R$ 8.772,18 R$ 9.210,79 NÍVEL III R$ 7.855,13 R$ 8.247,88 R$ 8.660,27 R$ 9.093,29 R$ 9.547,95 R$ 10.025,35 R$ 10.526,62 R$ 11.052,95 R$ 11.605,60 NÍVEL IV R$ 10.447,31 R$ 10.969,68 R$ 11.518,17 R$ 12.094,07 R$ 12.698,78 R$ 13.333,72 R$ 14.000,40 R$ 14.700,42 R$ 15.435,44 GCON A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 8.474,27 R$ 8.897,98 R$ 9.342,88 R$ 9.810,02 R$ 10.300,52 R$ 10.815,55 R$ 11.356,33 R$ 11.924,15 R$ 12.520,35 NÍVEL II R$ 9.745,41 R$ 10.232,68 R$ 10.744,31 R$ 11.281,52 R$ 11.845,60 R$ 12.437,88 R$ 13.059,78 R$ 13.712,77 R$ 14.398,41 NÍVEL III R$ 12.279,21 R$ 12.893,18 R$ 13.537,83 R$ 14.214,72 R$ 14.925,45 R$ 15.671,73 R$ 16.455,33 R$ 17.278,10 R$ 18.141,99 NÍVEL IV R$ 16.331,36 R$ 17.147,92 R$ 18.005,31 R$ 18.905,57 R$ 19.850,85 R$ 20.843,39 R$ 21.885,58 R$ 22.979,87 R$ 24.128,85 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 31 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO IV “ANEXO IX DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL Nº 01/2023” Débora Abdala Caetano GCT E-A A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 8.597,68 R$ 9.027,57 R$ 9.478,96 NÍVEL II R$ 10.833,09 R$ 11.374,74 R$ 11.943,47 NÍVEL III R$ 14.408,00 R$ 15.128,40 R$ 15.884,82 Paulo Vagner Veloso GCT E-A A B C D E F G H I NÍVEL II R$ 5.847,56 R$ 6.139,94 R$ 6.446,95 R$ 6.769,28 R$ 7.107,74 R$ 7.463,13 R$ 7.836,28 R$ 8.228,11 R$ 8.639,51 NÍVEL III R$ 7.777,25 R$ 8.166,11 R$ 8.574,42 R$ 9.003,15 R$ 9.453,30 R$ 9.925,96 R$ 10.422,26 R$ 10.943,38 R$ 11.490,55 Patrícia Aparecida Terra de Andrade GCT E-A A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 5.730,56 R$ 6.017,08 R$ 6.317,95 NÍVEL II R$ 7.220,52 R$ 7.581,52 R$ 7.960,62 NÍVEL III R$ 9.603,29 R$ 10.083,44 R$ 10.587,61 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 32 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO V “ANEXO X DA DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 - FUNÇÕES GRATIFICADAS” Função Quantitativo Valor Coordenador 3 R$ 1.563,96 Supervisor da Escola do Legislativo 1 R$ 1.146,91 Agente de Contratação 1 R$ 2.085,29