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norma nº 505/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 505 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaProcede Revisão Geral nos salários e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2026 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 27
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, DE 14 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal)
PROCEDE REVISÃO GERAL NOS 
SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do inciso X, artigo 
37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c inciso I, do artigo 36 da Lei 
Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 4,2643% (quatro vírgula dois mil 
seiscentos e quarenta e três por cento) aos vencimentos e salários dos servidores do 
Poder Legislativo municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2025 
a dezembro de 2025. 
Art. 2º O percentual constante no art. 1º desta Lei aplica-se a todos os 
servidores do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão, estendendo-se aos aposentados e pensionistas que gozarem de paridade.
Art. 3º O percentual de revisão constante no art. 1º desta Lei deverá incidir sobre 
as tabelas dos Anexos III, IV, VIII, IX e X da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 
de 2019, com sua publicação oficial, na forma de seu art. 47, § 3º.
Art. 4º Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 
2º, da Lei municipal nº 4.804, de 28 de novembro de 2023, o percentual de 4,2643% 
(quatro vírgula dois mil seiscentos e quarenta e três por cento) ao valor pago como 
vantagem indenizatória de auxílio-alimentação aos Servidores do Poder Legislativo 
municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 
2025, passando o art. 3º, caput, da Lei n.º 4.804, de 28 de novembro de 2023, a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º Aos servidores da Câmara Municipal de Lavras, conforme disposto no 
artigo 2º da presente Lei, será devida, a título de auxílio-alimentação, vantagem 
pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida a cada mês, em folha de 
pagamento, no importe de R$ 502,78 (quinhentos e dois reais e setenta e oito 
centavos).” 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, no exercício financeiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 28
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 ANEXO I
“ANEXO III DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – QUADRO DE SERVIDORES 
EFETIVOS”
AR CARGOS POSIÇÃO
INICIAL
VENCIMENTO
BÁSICO 2025
VENCIMENTO
BÁSICO 2026
GCT Técnico Administrativo GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28
GCT Recepcionista GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28
GCT Editor de Imagem GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28
GCT Técnico Legislativo GCT I-D R$ 3.632,02 R$ 3.786,90
GCT Técnico de Suporte GCT I-D R$ 3.632,02 R$ 3.786,90
GCA Analista Administrativo GCA I-A R$ 4.914,71 R$ 5.124,29
GCA Analista Legislativo GCA I-C R$ 5.418,45 R$ 5.649,51
GPRO Procurador Legislativo GPRO I-A R$ 5.199,35 R$ 5.421,07
GCON Controlador GCON I-A R$ 8.127,68 R$ 8.474,27
CDTV Diretor de TV CDTV I-A R$ 9.423,38 R$ 9.825,22
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 ANEXO II
“ANEXO IV DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – QUADRO DE SERVIDORES 
COMISSIONADOS”
CARGOS VENCIMENTO
BÁSICO 2025
VENCIMENTO
BÁSICO 2026
Procurador-Geral R$ 10.398,69 R$ 10.842,12
Assessor Parlamentar R$ 3.448,91 R$ 3.595,98
Chefe de Gabinete R$ 5.560,24 R$ 5.797,35
Diretor Administrativo R$ 9.714,18 R$ 10.128,42
Assessor de Tecnologia R$ 7.200,67 R$ 7.507,73
Assessor de Relações 
Institucionais R$ 4.500,00 R$ 4.691,89
Contador-Geral R$ 7.200,67 R$ 7.507,73
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ANEXO III
“ANEXO VIII DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – TABELA DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS”
GCT A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 3.271,28 R$ 3.434,84 R$ 3.606,58 R$ 3.786,90 R$ 3.976,26 R$ 4.175,07 R$ 4.383,82 R$ 4.603,01 R$ 4.833,15 
NÍVEL II R$ 3.761,98 R$ 3.950,07 R$ 4.147,57 R$ 4.354,94 R$ 4.572,69 R$ 4.801,33 R$ 5.041,40 R$ 5.293,46 R$ 5.558,13 
NÍVEL III R$ 4.740,09 R$ 4.977,08 R$ 5.225,94 R$ 5.487,22 R$ 5.761,60 R$ 6.049,68 R$ 6.352,16 R$ 6.669,76 R$ 7.003,24 
NÍVEL IV R$ 6.304,32 R$ 6.619,52 R$ 6.950,49 R$ 7.298,00 R$ 7.662,92 R$ 8.046,07 R$ 8.448,37 R$ 8.870,77 R$ 9.314,31 
GCA A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 5.124,29 R$ 5.380,48 R$ 5.649,51 R$ 5.931,99 R$ 6.228,59 R$ 6.540,02 R$ 6.867,02 R$ 7.210,38 R$ 7.570,89 
NÍVEL II R$ 5.892,93 R$ 6.187,56 R$ 6.496,93 R$ 6.821,79 R$ 7.162,88 R$ 7.521,02 R$ 7.897,07 R$ 8.291,94 R$ 8.706,52 
NÍVEL III R$ 7.425,10 R$ 7.796,32 R$ 8.186,14 R$ 8.595,45 R$ 9.025,23 R$ 9.476,49 R$ 9.950,31 R$ 10.447,84 R$ 10.970,22 
NÍVEL IV R$ 9.875,38 R$ 10.369,11 R$ 10.887,56 R$ 11.431,95 R$ 12.003,56 R$ 12.603,73 R$ 13.233,91 R$ 13.895,63 R$ 14.590,39 
GPRO A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 5.421,07 R$ 5.692,12 R$ 5.976,73 R$ 6.275,56 R$ 6.589,34 R$ 6.918,81 R$ 7.264,75 R$ 7.627,98 R$ 8.009,38 
NÍVEL II R$ 6.234,22 R$ 6.545,94 R$ 6.873,23 R$ 7.216,90 R$ 7.577,74 R$ 7.956,63 R$ 8.354,46 R$ 8.772,18 R$ 9.210,79 
NÍVEL III R$ 7.855,13 R$ 8.247,88 R$ 8.660,27 R$ 9.093,29 R$ 9.547,95 R$ 10.025,35 R$ 10.526,62 R$ 11.052,95 R$ 11.605,60 
NÍVEL IV R$ 10.447,31 R$ 10.969,68 R$ 11.518,17 R$ 12.094,07 R$ 12.698,78 R$ 13.333,72 R$ 14.000,40 R$ 14.700,42 R$ 15.435,44 
GCON A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 8.474,27 R$ 8.897,98 R$ 9.342,88 R$ 9.810,02 R$ 10.300,52 R$ 10.815,55 R$ 11.356,33 R$ 11.924,15 R$ 12.520,35 
NÍVEL II R$ 9.745,41 R$ 10.232,68 R$ 10.744,31 R$ 11.281,52 R$ 11.845,60 R$ 12.437,88 R$ 13.059,78 R$ 13.712,77 R$ 14.398,41 
NÍVEL III R$ 12.279,21 R$ 12.893,18 R$ 13.537,83 R$ 14.214,72 R$ 14.925,45 R$ 15.671,73 R$ 16.455,33 R$ 17.278,10 R$ 18.141,99 
NÍVEL IV R$ 16.331,36 R$ 17.147,92 R$ 18.005,31 R$ 18.905,57 R$ 19.850,85 R$ 20.843,39 R$ 21.885,58 R$ 22.979,87 R$ 24.128,85 
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ANEXO IV
“ANEXO IX DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES 
ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL Nº 01/2023”
Débora Abdala Caetano
GCT E-A A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 8.597,68 R$ 9.027,57 R$ 9.478,96
NÍVEL II R$ 10.833,09 R$ 11.374,74 R$ 11.943,47
NÍVEL III R$ 14.408,00 R$ 15.128,40 R$ 15.884,82
Paulo Vagner Veloso
GCT E-A A B C D E F G H I
NÍVEL II R$ 5.847,56 R$ 6.139,94 R$ 6.446,95 R$ 6.769,28 R$ 7.107,74 R$ 7.463,13 R$ 7.836,28 R$ 8.228,11 R$ 8.639,51
NÍVEL III R$ 7.777,25 R$ 8.166,11 R$ 8.574,42 R$ 9.003,15 R$ 9.453,30 R$ 9.925,96 R$ 10.422,26 R$ 10.943,38 R$ 11.490,55
Patrícia Aparecida Terra de Andrade
GCT E-A A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 5.730,56 R$ 6.017,08 R$ 6.317,95
NÍVEL II R$ 7.220,52 R$ 7.581,52 R$ 7.960,62
NÍVEL III R$ 9.603,29 R$ 10.083,44 R$ 10.587,61
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 ANEXO V
“ANEXO X DA DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 - FUNÇÕES GRATIFICADAS”
Função Quantitativo Valor
Coordenador 3 R$ 1.563,96
Supervisor da Escola do 
Legislativo
1 R$ 1.146,91
Agente de Contratação 1 R$ 2.085,29

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