| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4956 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI - DIA MUNICIPAL DO CUIDAR DE QUEM CUIDA DA FAMÍLIA ATÍPICA |
| native_id | 9138 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3734 Quarto Caderno Quinta Feira - 16 de Abril de 2026 Página 3 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 2 LEI Nº 4.956/2026 LEI Nº 4.956, DE 16 DE ABRIL DE 2026 (Projeto de Lei do Legislativo nº 053/2025, de autoria das Vereadoras Jaqueline Fráguas e Rose Oliveira) INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO CUIDAR DE QUEM CUIDA DA FAMÍLIA ATÍPICA" NO MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Lavras/MG, o "Dia Municipal do Cuidar de Quem Cuida da Família Atípica", a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de maio. Art. 2º A data tem como finalidade reconhecer, valorizar e promover ações de acolhimento, cuidado e apoio às mães atípicas e às pessoas que assumem a função de cuidadoras de famílias atípicas, como tias, avós, madrinhas e demais responsáveis. Art. 3º O "Dia Municipal do Cuidar de Quem Cuida da Família Atípica" tem como objetivos: I - reconhecer e valorizar a dedicação das mães atípicas e demais cuidadoras no cuidado integral a pessoas com deficiência, condições raras ou neurodivergência; II - promover o autocuidado, o apoio emocional e a visibilidade da sobrecarga enfrentada por essas cuidadoras; III - estimular políticas públicas que atendam às necessidades específicas das famílias atípicas, com foco no suporte às cuidadoras; IV - fomentar a realização de eventos, rodas de conversa, campanhas educativas, oficinas de bem-estar e atividades de acolhimento. Art. 4º A celebração da data poderá ocorrer com o apoio das Secretarias Municipais competentes, em articulação com: I - Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, da Pessoa com Deficiência, da Saúde e da Assistência Social; II - organizações da sociedade civil, coletivos de mães atípicas e instituições de apoio à inclusão. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3734 Quarto Caderno Quinta Feira - 16 de Abril de 2026 Página 4 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 2 LEI Nº 4.956/2026 Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar atividades alusivas à data, tais como palestras, rodas de conversa, campanhas de sensibilização, oficinas e eventos comunitários voltados ao bem-estar físico, emocional e social das cuidadoras famílias atípicas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal