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norma nº 4956/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4956 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPROJETO DE LEI - DIA MUNICIPAL DO CUIDAR DE QUEM CUIDA DA FAMÍLIA ATÍPICA
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3734 Quarto Caderno Quinta Feira - 16 de Abril de 2026 Página 3
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 4.956/2026
LEI Nº 4.956, DE 16 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei do Legislativo nº 053/2025, de autoria das Vereadoras Jaqueline Fráguas e Rose 
Oliveira)
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO 
CUIDAR DE QUEM CUIDA DA FAMÍLIA 
ATÍPICA" NO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS/MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Lavras/MG, o 
"Dia Municipal do Cuidar de Quem Cuida da Família Atípica", a ser celebrado 
anualmente no terceiro domingo do mês de maio.
Art. 2º A data tem como finalidade reconhecer, valorizar e promover ações 
de acolhimento, cuidado e apoio às mães atípicas e às pessoas que assumem a 
função de cuidadoras de famílias atípicas, como tias, avós, madrinhas e demais 
responsáveis.
Art. 3º O "Dia Municipal do Cuidar de Quem Cuida da Família Atípica" tem 
como objetivos: 
I - reconhecer e valorizar a dedicação das mães atípicas e demais 
cuidadoras no cuidado integral a pessoas com deficiência, condições raras ou 
neurodivergência; 
II - promover o autocuidado, o apoio emocional e a visibilidade da sobrecarga 
enfrentada por essas cuidadoras; 
III - estimular políticas públicas que atendam às necessidades específicas 
das famílias atípicas, com foco no suporte às cuidadoras;
IV - fomentar a realização de eventos, rodas de conversa, campanhas 
educativas, oficinas de bem-estar e atividades de acolhimento.
Art. 4º A celebração da data poderá ocorrer com o apoio das Secretarias 
Municipais competentes, em articulação com: 
I - Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, da Pessoa com Deficiência, 
da Saúde e da Assistência Social; 
II - organizações da sociedade civil, coletivos de mães atípicas e instituições 
de apoio à inclusão.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3734 Quarto Caderno Quinta Feira - 16 de Abril de 2026 Página 4
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 4.956/2026
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar atividades alusivas à data, tais 
como palestras, rodas de conversa, campanhas de sensibilização, oficinas e 
eventos comunitários voltados ao bem-estar físico, emocional e social das 
cuidadoras famílias atípicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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