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norma nº 4961/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4961 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui o Mês José Luiz de Mesquita, a ser celebrado anualmente no mês de junho, e o Dia 16 de Junho como Data In Memoriam de José Luiz de Mesquita, no Município de Lavras, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3745 - Quarta - Feira - 06 de Maio de 2026 Página 7
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 4.961/2026
LEI Nº 4.961, DE 6 DE MAIO DE 2026
(Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2026, de autoria da Vereadora Rose Oliveira)
INSTITUI O MÊS JOSÉ LUIZ DE 
MESQUITA, A SER CELEBRADO 
ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO, E O 
DIA 16 DE JUNHO COMO DATA IN 
MEMORIAM A JOSÉ LUIZ DE MESQUITA, 
NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês José Luiz de Mesquita, a ser celebrado anualmente no 
mês de junho, em homenagem a um dos mais destacados líderes do Movimento Negro do 
Município de Lavras, com o objetivo de valorizar sua trajetória histórica, educacional, 
cultural e social. 
Parágrafo único. O mês de junho foi escolhido por marcar datas significativas da 
vida de José Luiz de Mesquita, reforçando seu legado para a história e a identidade do 
Município.
Art. 2º Fica instituído o dia 16 de junho como dia in memoriam a José Luiz de 
Mesquita, destinado à reflexão, ao reconhecimento e à valorização de sua contribuição à 
educação, ao associativismo, ao jornalismo, à organização comunitária e à luta pela 
igualdade racial.
Art. 3º Durante o Mês José Luiz de Mesquita, poderão ser desenvolvidas, no âmbito 
do Município de Lavras, ações educativas, culturais e formativas, ficando a critério dos 
órgãos responsáveis a definição do formato e das atividades, podendo contemplar:
I – Atividades pedagógicas e educativas nas unidades escolares da rede municipal, 
voltadas ao estudo da história, da cultura negra e da trajetória de José Luiz de Mesquita;
II – Palestras, seminários, rodas de conversa e debates sobre igualdade racial, 
educação antirracista, memória histórica e direitos da população negra; 
III – Atividades culturais, artísticas e exposições que promovam o resgate e a 
valorização da memória histórica e do patrimônio cultural lavrense;
IV – Produção e divulgação de materiais educativos, históricos e informativos sobre 
a vida e o legado de José Luiz de Mesquita; 
V – Incentivo à participação da comunidade, movimentos sociais, instituições de 
ensino e entidades culturais nas atividades alusivas ao mês.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em cooperação com a Coordenadoria 
de Cultura e demais órgãos competentes, será responsável pela articulação, organização 
e promoção das atividades previstas nesta lei, podendo firmar parcerias com 
universidades, conselhos, movimentos sociais e entidades da sociedade civil.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3745 - Quarta - Feira - 06 de Maio de 2026 Página 8
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 4.961/2026
Parágrafo único. As ações deverão considerar a realidade local, o contexto escolar 
e comunitário, bem como as diretrizes das políticas públicas de promoção da igualdade 
racial.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com instituições 
públicas e privadas, universidades, organizações não governamentais e entidades 
culturais, visando à viabilização das atividades previstas nesta lei, respeitada a legislação 
vigente.
Art. 6º O Município incentivará a participação ativa da comunidade no Mês José 
Luiz de Mesquita e no dia 16 de junho (in memoriam), promovendo a integração entre 
escola, cultura, memória histórica e sociedade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 6 de maio de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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