| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4961 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Institui o Mês José Luiz de Mesquita, a ser celebrado anualmente no mês de junho, e o Dia 16 de Junho como Data In Memoriam de José Luiz de Mesquita, no Município de Lavras, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3745 - Quarta - Feira - 06 de Maio de 2026 Página 7 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 2 LEI Nº 4.961/2026 LEI Nº 4.961, DE 6 DE MAIO DE 2026 (Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2026, de autoria da Vereadora Rose Oliveira) INSTITUI O MÊS JOSÉ LUIZ DE MESQUITA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO, E O DIA 16 DE JUNHO COMO DATA IN MEMORIAM A JOSÉ LUIZ DE MESQUITA, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Mês José Luiz de Mesquita, a ser celebrado anualmente no mês de junho, em homenagem a um dos mais destacados líderes do Movimento Negro do Município de Lavras, com o objetivo de valorizar sua trajetória histórica, educacional, cultural e social. Parágrafo único. O mês de junho foi escolhido por marcar datas significativas da vida de José Luiz de Mesquita, reforçando seu legado para a história e a identidade do Município. Art. 2º Fica instituído o dia 16 de junho como dia in memoriam a José Luiz de Mesquita, destinado à reflexão, ao reconhecimento e à valorização de sua contribuição à educação, ao associativismo, ao jornalismo, à organização comunitária e à luta pela igualdade racial. Art. 3º Durante o Mês José Luiz de Mesquita, poderão ser desenvolvidas, no âmbito do Município de Lavras, ações educativas, culturais e formativas, ficando a critério dos órgãos responsáveis a definição do formato e das atividades, podendo contemplar: I – Atividades pedagógicas e educativas nas unidades escolares da rede municipal, voltadas ao estudo da história, da cultura negra e da trajetória de José Luiz de Mesquita; II – Palestras, seminários, rodas de conversa e debates sobre igualdade racial, educação antirracista, memória histórica e direitos da população negra; III – Atividades culturais, artísticas e exposições que promovam o resgate e a valorização da memória histórica e do patrimônio cultural lavrense; IV – Produção e divulgação de materiais educativos, históricos e informativos sobre a vida e o legado de José Luiz de Mesquita; V – Incentivo à participação da comunidade, movimentos sociais, instituições de ensino e entidades culturais nas atividades alusivas ao mês. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em cooperação com a Coordenadoria de Cultura e demais órgãos competentes, será responsável pela articulação, organização e promoção das atividades previstas nesta lei, podendo firmar parcerias com universidades, conselhos, movimentos sociais e entidades da sociedade civil. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3745 - Quarta - Feira - 06 de Maio de 2026 Página 8 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 2 LEI Nº 4.961/2026 Parágrafo único. As ações deverão considerar a realidade local, o contexto escolar e comunitário, bem como as diretrizes das políticas públicas de promoção da igualdade racial. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações não governamentais e entidades culturais, visando à viabilização das atividades previstas nesta lei, respeitada a legislação vigente. Art. 6º O Município incentivará a participação ativa da comunidade no Mês José Luiz de Mesquita e no dia 16 de junho (in memoriam), promovendo a integração entre escola, cultura, memória histórica e sociedade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 6 de maio de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal