| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4957 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.783, de 1º de setembro de 2011, para dispor sobre a vacinação de idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, no Município de Lavras. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3737 - Quinta - Feira - 23 de Abril de 2026 Página 12 Câmara Municipal de Lavras MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br LEI Nº 4.957, DE 23 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei do Legislativo n° 49/2025, de autoria do Ver. Zeca do Salão). Altera a Lei nº 3.783, de 1º de setembro de 2011, para dispor sobre a vacinação de idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIS, no Município de Lavras. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 57 e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.783, de 1º de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos arts. 2º-A, 2º-B, 2º-C, com a seguinte redação: “Art. 2º-A Fica assegurado o direito à vacinação regular aos idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas ou privadas, localizadas no Município de Lavras. § 1º A vacinação de que trata este artigo compreenderá as vacinas constantes no Calendário Nacional de Imunização, bem como outras recomendadas pelo Ministério da Saúde, com ênfase nas campanhas sazonais e nas situações de emergência sanitária. § 2º Compete ao órgão municipal de saúde: I – planejar, executar e monitorar as ações de imunização dos idosos institucionalizados; II – manter registro atualizado das aplicações e da cobertura vacinal das ILPIs; III – garantir condições logísticas e sanitárias para o atendimento seguro e eficaz. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3737 - Quinta - Feira - 23 de Abril de 2026 Página 13 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br Art. 2º-B As ILPIs deverão colaborar com o órgão de saúde, fornecendo informações atualizadas sobre os residentes e facilitando o acesso às instalações para as equipes de imunização. Art. 2º-C O descumprimento das obrigações previstas nos arts. 2º-A e 2º-B sujeitará os responsáveis às sanções administrativas e legais cabíveis, conforme regulamentação do Poder Executivo.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Dr. Francisco Rodarte, 23 de abril de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:007533 63674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.04.23 16:50:22 -03'00'