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norma nº 4957/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4957 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera a Lei nº 3.783, de 1º de setembro de 2011, para dispor sobre a vacinação de idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, no Município de Lavras.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3737 - Quinta - Feira - 23 de Abril de 2026 Página 12
Câmara Municipal de Lavras MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
LEI Nº 4.957, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei do Legislativo n° 49/2025, de autoria do Ver. Zeca do Salão).
Altera a Lei nº 3.783, de 1º de setembro de
2011, para dispor sobre a vacinação de idosos
residentes em Instituições de Longa
Permanência para Idosos – ILPIS, no
Município de Lavras.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 57 e parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.783, de 1º de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos arts.
2º-A, 2º-B, 2º-C, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Fica assegurado o direito à vacinação regular aos idosos residentes
em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas ou
privadas, localizadas no Município de Lavras.
§ 1º A vacinação de que trata este artigo compreenderá as vacinas constantes
no Calendário Nacional de Imunização, bem como outras recomendadas pelo
Ministério da Saúde, com ênfase nas campanhas sazonais e nas situações de
emergência sanitária.
§ 2º Compete ao órgão municipal de saúde:
I – planejar, executar e monitorar as ações de imunização dos idosos
institucionalizados;
II – manter registro atualizado das aplicações e da cobertura vacinal das
ILPIs;
III – garantir condições logísticas e sanitárias para o atendimento seguro e
eficaz.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3737 - Quinta - Feira - 23 de Abril de 2026 Página 13
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
Art. 2º-B As ILPIs deverão colaborar com o órgão de saúde, fornecendo
informações atualizadas sobre os residentes e facilitando o acesso às
instalações para as equipes de imunização.
Art. 2º-C O descumprimento das obrigações previstas nos arts. 2º-A e 2º-B
sujeitará os responsáveis às sanções administrativas e legais cabíveis,
conforme regulamentação do Poder Executivo.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Francisco Rodarte, 23 de abril de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:007533
63674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.04.23 
16:50:22 -03'00'

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