| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2015-12-16 |
| native_id | 188 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da sétima reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de 2015, às 13h00min, reuniram-se no Plenário “Orlando Haddad” para a sétima reunião extraordinária, da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015, os seguintes Vereadores: Cléber José Pevidor da Silva (Presidente), José Henrique Rodrigues (Vice-Presidente), Evandro Castanheira Lacerda (Primeiro Secretário), Elias Freire Filho (Segundo Secretário), Luciano Fernandes de Melo (Primeiro Tesoureiro), Alisson Magno Mattioli (Segundo Tesoureiro), Anderson Marques, Antônio Marcos Possato, Daniel Costa, Edmar Bento de Souza, Francisco Carlos de Jesus, João Paulo Felizardo, José Delfino de Carvalho, José Marcio Faria e Sebastião dos Santos Vieira. Registra-se que o Vereador Secretário informou à Presidência que o Vereador José Bento da Silva faz-se ausente, justificadamente, conforme grafado na Ata da 20ª reunião ordinária, do segundo período, realizada em 14 de dezembro de 2015, cujo atestado médico afastou o Nobre de suas atividades legislativas por um período de 07 (sete) dias, a contar da data em menção. Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Elias Freire Filho conduziu a oração inicial. Projetos aguardando parecer: 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 052/2015 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Altera a Lei nº 3514/09 que dispõe sobre a instalação de sistemas de aquecimento de água por energia solar nas edificações do Município de Lavras e contém outras disposições; 02 - Projeto de Lei nº 041/2015 (Chefe do Executivo) que “Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2016”; 03 - Projeto de Lei nº 042/2015 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a reestruturação do Programa Municipal de combate e prevenção à dengue e doenças endêmicas e sobre os procedimentos e medidas voltadas ao combate de doenças ou agravos à saúde com potencial de crescimento ou de disseminação no Município de Lavras e dá outras providências”; 04 - Projeto de Lei Complementar nº 023/2015 (Chefe do Executivo) que “Acresce o quadro de plantões do serviço de hemoterapia municipal ao anexo IX da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras – MG e dá outras providências”; 05 - Projeto de Lei Complementar nº 024/2015 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Município de Lavras a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”; 06 - Projeto de Lei Complementar nº 025/2015 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Município de Lavras a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. Projeto aguardando parecer na Emenda: 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2015 (Vereadores Antônio Marcos Possato, Anderson Marques, Alisson Magno Mattioli, José Marcio Faria e João Paulo Felizardo) que “Dispõe sobre o repasse do reajuste do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Município de Lavras”. Parecer prévio do TCE-MG aguardando parecer prévio da Comissão de Orçamento e Finanças: 01 – Prestação do Contas do Chefe do Executivo – Exercício de 2013. Projetos em 2ª votação: 01 - Projeto de Lei Complementar (Substitutivo) nº 013/2015 (Chefe do Executivo) que “Cria a Procuradoria Geral do Município de Lavras e dispõe sobre sua organização, regula o regime jurídico e a carreira dos Procuradores Municipais, e dá outras providências”. O Presidente colocou o Projeto em 2ª votação nominal, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares, encaminhado à redação final e sanção do Executivo. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 054/2015 (Vereador José Delfino de Carvalho) que “Acrescenta parágrafo único ao Art. 8º da Lei Ordinária Municipal nº 3.819, de 15 de dezembro de 2011”. O Presidente colocou o Projeto em 2ª votação nominal, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares, encaminhado à redação final e sanção do Executivo. O Vereador Evandro Castanheira Lacerda requereu à Presidência, após anuência do Plenário, a inversão da ordem dos trabalhos, priorizando a apreciação e a votação do Projeto de Lei Complementar nº 016/2015 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Zoneamento e regulamenta o Uso e a Ocupação do Solo Urbano do Município de Lavras e dá outras providências”, uma vez que o Secretário Municipal de Obras e Regulação Urbana, Sr. Eduardo Michel Jeha, e engenheiros se fazem presentes neste Plenário e se disponibilizaram para auxiliarem os Nobres no entendimento da Propositura em voga, juntamente à análise das Emendas feitas à matéria. Registra-se que tal solicitação foi aprovada unanimemente pelo Plenário. Registra-se que o Vereador Anderson Marques requereu ao Vereador Secretário a leitura da justificativa da Emenda feita pelo Nobre ao Projeto em epígrafe, destacando sê-lo no momento em que tal Emenda for apreciada pelo Plenário. O Presidente convidou o Secretário Municipal de Obras e Regulação Urbana, Sr. Eduardo Michel Jeha, para desfrutar da tribuna e o informou que se fará a leitura individualizada das Emendas juntadas ao Projeto em voga e que, a cada Emenda, se concederá a palavra ao Vereador Autor para sua defesa e, em seguida, ao Secretário para que explane aos Parlamentares sobre o entendimento do Chefe do Executivo no tocante às alterações a serem apreciadas. O Secretário Municipal fez jus tal convite e se assentou junto aos Parlamentares para fazer-se partícipe da discussão da Propositura em epígrafe. Isto posto, o Presidente leu a Emenda de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato ao Projeto. O Vereador Autor usufruiu da palavra em defesa de sua Emenda, explicando-a aos Pares, sendo intermediado, por concessão de aparte, pelo Vereador Anderson Marques. Por concessão do Presidente, o Vereador José Marcio Faria questionou os Pares se as Emendas juntadas pelos Nobres à matéria remetem ao Projeto de Lei de autoria do Chefe do Executivo ou à Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2008. Respondendo-o, o Presidente o informou que os Parlamentares só podem juntar Emendas ao Projeto de Lei, uma vez que a matéria disposta na Lei Vigente é de competência privativa do Chefe do Executivo; todavia, o Presidente se comprometeu em analisar detidamente todas as Emendas para que não sejam descumpridas as competências conferidas aos Poderes Executivo e Legislativo. Retomada a discussão da Emenda feita pelo Vereador Antônio Marcos Possato à Propositura, o Secretário Municipal explanou aos Parlamentares qual o posicionamento do Chefe do Executivo quanto à matéria. Todavia, a Emenda em voga foi modificada pelo Chefe do Executivo; com isso, o Presidente informou ao Secretário que, havendo qualquer alteração, deve ser encaminhado Projeto Substitutivo a esta Casa. Concomitantemente, os Vereadores Antônio Marcos Possato e Evandro Castanheira Lacerda usufruíram da palavra e afirmaram ser possível tal modificação, entretanto, a mesma deve ser alterada na redação final da Emenda e recepcionada pelo Vereador Autor, podendo ser apreciada e votada sem nenhum impedimento. Sucederam-lhes a fala, desorganizadamente, os Vereadores João Paulo Felizardo, Alisson Magno Mattioli, Anderson Marques, Sebastião dos Santos Vieira e Elias Freire Filho, além do Secretário Municipal, instaurando confusa discussão. Permanecendo as discordâncias referentes à oitiva do Secretário Municipal e a votação da Propositura nesta presente sessão, reestabelecendo a ordem, o Presidente sobrestou a votação do Projeto até a próxima reunião da Casa, dispensando a explanação do Secretário Municipal. Atendendo à solicitação do Vereador Antônio Marcos Possato, registra-se nesta Ata que o Secretário Municipal de Obras e Regulação Urbana, Sr. Eduardo Michel Jeha, em sua fala, afirmou que a Emenda do Nobre pode ser aprovada disciplinando a devida matéria em 1000m (mil metros). Retomada a ordem dos trabalhos, o Presidente submeteu os Projetos em 1ª discussão e votação à apreciação do Plenário. Assim segue: 01 - Projeto de Lei nº 035/2015 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre o Orçamento do Município de Lavras para o exercício de 2016, e dá outras providências”. O Vereador João Paulo Felizardo pediu vista ao Projeto. 02 - Projeto de Lei nº 036/2015 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a revisão da Lei nº 4.239, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Lavras, para o exercício de 2016, e dá outras providências”. O Vereador João Paulo Felizardo, em sustentação oral, liberou seu pedido de vista ao Projeto. O Vereador Elias Freire Filho pediu vista ao Projeto. 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 056/2015 (Vereador Luciano Fernandes de Melo) que “Dispõe sobre a proibição de que postos de combustíveis abasteçam combustível nos veículos após ser acionada a trava de segurança da bomba de abastecimento e dá outras providências”. O Vereador João Paulo Felizardo pediu vista ao Projeto. 04 - Projeto de Lei nº 006/2015 (Chefe do Executivo) que “Estabelece vedações à nomeação de servidores para o exercício de cargos comissionados, funções de confiança, funções gratificadas, cargos políticos não eletivos e contratação temporária no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo no Município de Lavras-MG e dá outras providências”. O Vereador Anderson Marques pediu vista ao Projeto. 05 - Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2015 (Vereador Elias Freire Filho) que “Dispõe sobre a proibição de fotografia em ‘Curriculum Vitae’ por parte das empresas sediadas no Município de Lavras”. O Vereador Autor requereu sobrestamento da Propositura até a próxima sessão da Casa, obtendo aprovação unânime dos Parlamentares para sua solicitação. 06 - Projeto de Lei do Legislativo nº 075/2015 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Denomina de Rua Terezinha de Castro Teixeira”. O Vereador Francisco Carlos de Jesus pediu vista ao Projeto. 07 - Projeto de Lei do Legislativo nº 077/2015 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Denomina de Rua Esmeralda Menicucci Nogueira”. O Vereador Daniel Costa pediu vista ao Projeto. 08 - Projeto de Lei nº 037/2015 (Chefe do Executivo) que “Ratifica o protocolo de intenções para a criação do Consórcio Regional de Saneamento Básico – CONSANE e dá outras providências”. Os Vereadores Antônio Marcos Possato e Edmar Bento de Souza requereram regime simplificado ao Projeto, obtendo aprovação unânime do Plenário para suas solicitações. O Presidente colocou o Projeto em votação única, sendo aprovado por unanimidade, encaminhado à redação final e sanção do Executivo. 09 - Projeto de Lei do Legislativo nº 074/2015 (Vereador Elias Freire Filho) que “Determina a implantação de exames de vista e de audição”. O Vereador José Henrique Rodrigues pediu vista ao Projeto. 10 - Projeto de Lei nº 040/2015 (Chefe do Executivo) que “Institui a Planta Genérica de Valores e Métodos de Avaliação da Propriedade Imobiliária, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos para o exercício de 2016, e dá outras providências”. O Vereador José Marcio Faria pediu vista ao Projeto. 11 - Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 92, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Lavras, e dá outras providências”. O Vereador João Paulo Felizardo, em sustentação oral, informou aos Pares que juntará Emenda à Propositura, devendo esta tramitar pelas Comissões e ser votada na próxima sessão da Casa. 12 - Projeto de Lei nº 043/2015 (Chefe do Executivo) que “Institui o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras”. O Vereador Antônio Marcos Possato requereu regime simplificado ao Projeto, obtendo aprovação unânime do Plenário para sua solicitação. O Presidente colocou o projeto em votação única, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares, encaminhado à redação final e sanção do Executivo. 13 - Projeto de Lei do Legislativo nº 081/2015 (Vereador Alisson Magno Mattioli) que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Aposentados e Pensionistas do LAVRASPREV, Prefeitura Municipal de Lavras/MG”. O Vereador Autor requereu sobrestamento do Projeto até a próxima sessão legislativa, obtendo aprovação unânime do Plenário para sua solicitação. 14 - Projeto de Lei do Legislativo nº 043/2015 (Mesa Diretora) que “Revoga a Lei Municipal nº 3.976/13 que dispõe sobre a proibição de propaganda eleitoral por meio de sonorização móvel, cavaletes e pinturas em muros e dá outras providências”. O Vereador José Marcio Faria pediu vista ao Projeto e, evocando questão de ordem, fundamentou-se no art. 200 do Regimento Interno desta Câmara e questionou à Presidência quanto ao prazo assegurado a tal pedido de vista, uma vez que este se efetiva em sessão extraordinária, diferentemente daquele disciplinado pelo no Regimento Interno desta Câmara, a saber, o Regimento reza somente sobre o prazo do pedido de vista efetuado em sessões ordinárias. Em debate, os Vereadores Antônio Marcos Possato, Luciano Fernandes de Melo e Cléber José Pevidor da Silva discordaram quanto ao entendimento da questão de ordem levantada pelo Vereador José Marcio Faria. Registra-se que para o Vereador Luciano Fernandes de Melo, se deve consultar o Plenário quanto a tal pedido e seu prazo. Para o Vereador Antônio Marcos Possato, subtende-se que o prazo é o mesmo conferido ao pedido de vista efetuado em sessões ordinárias, a saber, equivalente ao interstício entre duas sessões ordinárias. Para o Vereador Presidente, o prazo a ser concedido é o mesmo que se concede ao pedido de vista proferido em sessões ordinárias, por hermenêutica aplicada ao Regimento Interno. Por fim, registra-se que o Presidente concedeu até a próxima sessão extraordinária da Casa o prazo ao pedido de vista feito pelo Vereador José Marcio Faria à Propositura em voga. O Vereador Luciano Fernandes de Melo requereu à Presidência, após anuência do Plenário, a inclusão dos seguintes Projetos na ordem do dia: 01 - Projeto de Lei nº 041/2015 (Chefe do Executivo) que “Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2016”; 02 - Projeto de Lei Complementar nº 023/2015 (Chefe do Executivo) que “Acresce o quadro de plantões do serviço de hemoterapia municipal ao anexo IX da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras-MG e dá outras providências”; 03 - Projeto de Lei nº 042/2015 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a reestruturação do Programa Municipal de Combate à Dengue e doenças endêmicas e sobre os procedimentos e medidas voltadas ao controle de doenças ou agravos à saúde com potencial de crescimento ou de disseminação no Município de Lavras e dá outras providências”. Os Vereadores Anderson Marques, Antônio Marcos Possato, Evandro Castanheira Lacerda e José Marcio Faria discursaram sobre a solicitação em epígrafe. Registra-se na fala do Vereador José Marcio Faria que o Nobre informou aos Pares que a Assessoria Jurídica desta Egrégia Casa e as devidas Comissões já exararam pareceres favoráveis à tramitação das Proposituras em voga. O Presidente submeteu a solicitação do Vereador Luciano Fernandes de Melo à votação do Plenário, obtendo aprovação unânime dos Parlamentares para a mesma. Por conseguinte, o Presidente deu continuidade à apreciação das Proposituras em 1ª discussão e votação. 15 - Projeto de Lei nº 041/2015 (Chefe do Executivo) que “Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2016”. O Vereador João Paulo Felizardo pediu vista ao Projeto. 16 - Projeto de Lei Complementar nº 023/2015 (Chefe do Executivo) que “Acresce o quadro de plantões do serviço de hemoterapia municipal ao anexo IX da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras-MG e dá outras providências”. O Vereador Secretário fez a leitura do Projeto e de seu Ofício de encaminhamento, de autoria do Chefe do Executivo, Sr. Silas Costa Pereira. O Presidente colocou o Projeto em 1ª votação nominal, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares e encaminhado à 2ª votação nominal na próxima sessão da Casa. 17 - Projeto de Lei nº 042/2015 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a reestruturação do Programa Municipal de Combate à Dengue e doenças endêmicas e sobre os procedimentos e medidas voltadas ao controle de doenças ou agravos à saúde com potencial de crescimento ou de disseminação no Município de Lavras e dá outras providências”. Os Vereadores Anderson Marques e Antônio Marcos Possato requereram regime simplificado ao Projeto, obtendo aprovação unânime do Plenário para suas solicitações. O Vereador Secretário fez a leitura do Ofício de encaminhamento do Projeto, de autoria do Chefe do Executivo, Sr. Silas Costa Pereira. O Presidente colocou o Projeto em votação única, sendo aprovado por unanimidade, encaminhado à redação final e sanção do Executivo. O Vereador Luciano Fernandes de Melo, atendendo à solicitação da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Lavras e dos engenheiros presentes neste Plenário, requereu à Presidência a suspensão do sobrestamento conferido ao Projeto de Lei Complementar nº 016/2015 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Zoneamento e regulamenta o Uso e a Ocupação do Solo Urbano do Município de Lavras e dá outras providências”, informando aos Pares que a Propositura poderá ser votada com as Emendas juntadas à mesma pelos Parlamentares e que, caso haja discordância do Chefe do Executivo, este vetará tais matérias ao sancionar a Lei. Isto posto, o Presidente submeteu tal requerimento à apreciação do Plenário que, unanimemente, aprovou a recolocação da Propositura em voga na ordem do dia. Assim sendo, o Presidente submeteu o Projeto de Lei Complementar nº 016/2015 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Zoneamento e regulamenta o Uso e a Ocupação do Solo Urbano do Município de Lavras e dá outras providências” e suas Emendas à apreciação dos Parlamentares. Todavia, o Vereador João Paulo Felizardo pediu vista ao Projeto. O Vereador José Marcio Faria questionou à Presidência quanto ao prazo para a apreciação e a votação da Prestação de Contas do Chefe do Executivo, exercício de 2013, disposta no informativo, aguardando parecer da Comissão de Orçamento e Finanças. Respondendo-o, o Presidente o informou que o prazo concedido a tal votação é de 90 (noventa) dias, excluídos aqueles que abarcarem o recesso legislativo, a contar da data de entrada da propositura na Secretaria Geral da Câmara. Finalizando a ordem do dia, o Presidente sobrestou a 1ª votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2015 (Vereadores José Henrique Rodrigues, José Márcio Faria, Antônio Marcos Possato, Francisco Carlos de Jesus, José Bento da Silva e Leandro Lazzarini Moretti) que “Dá nova redação ao artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Lavras”, até a próxima sessão, uma vez que os Vereadores Autores José Bento da Silva e Leandro Lazzarini Moretti se fazem ausentes na presente sessão e requereram à Presidência que aguardasse suas presenças para que, juntamente aos demais Parlamentares, possam apreciar a Propositura em voga. Registra-se que o Presidente convocou os Parlamentares para sessão extraordinária a realizar-se na próxima segunda-feira, dia 21 de dezembro de 2015, às 20h00min. Registra-se que o Presidente notificou os membros da Mesa Diretora com o seguinte discurso: “Nós estamos com este problema da Mesa, de mandatos serem de dois anos ou de um ano e etc.. O entendimento nosso, meu em especial, é que a Lei Orgânica deve ser seguida e que o mandato é de dois anos. Portanto, o mandato está em vigor. Para que haja eleição, tem que ter renúncia. Os Vereadores componentes da Mesa, os quatro que estão aqui comigo, manifestaram na reunião do dia 07 de dezembro, manifestaram a intenção de renúncia, que o mandato deles irá encerrar no dia 31 de dezembro. Considerando isso, a Câmara não pode, eu falo Câmara, não sou eu não, a Câmara porque todo mundo aqui tem responsabilidade, não sou eu não, todo mundo tem reponsabilidade com seu voto, com as suas decisões. A câmara não pode ficar um dia sem mandato, sem Mesa. Então, se eles falaram que vão renunciar no dia 31 de dezembro, deliberadamente com a intenção de deixar a Câmara sem Diretoria a partir do dia 1º de janeiro, nós não podemos permitir. Então, nós temos que fazer a eleição antecipadamente e, óbvio que a eleição vai valer para... a partir do dia 31. Então, estou notificando o Vereador José Henrique Rodrigues... vou ler a notificação, que a mesma para os outros, e vou ler o nome dos demais... ‘Excelentíssimo Vereador José Henrique Rodrigues, com os nossos cordiais cumprimentos, considerando a manifestação de Vossa Excelência em reunião plenária da Câmara Municipal de Lavras do dia 07 de dezembro de 2015, sobre a renúncia ao cargo de Vice-Presidente da Câmara, notificamos-lhe a apresentar manifestação por escrito sobre a renúncia ou a desistência do pedido de renúncia, até o início da próxima reunião a realizar-se n dia 21 de dezembro, às 20h00min. Ressaltamos que em caso de confirmação da renúncia, ou em silêncio, será convocada eleição para o cargo de Vice-Presidente’. É a mesma convocação para o Luciano Fernandes de Melo, o texto é o mesmo, para o cargo de Primeiro Tesoureiro. A mesma convocação para o Vereador Elias Freire Filho, para o cargo de Segundo Secretário. Então, na segunda-feira a gente faz a eleição”. Atendendo a solicitação do Vereador Luciano Fernandes de Melo, evocando questão de ordem, registra-se nesta Ata o seu discurso: “Sr. Presidente, que quero que conste em Ata que o § 34 diz: ‘Parágrafo único – o Regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e composição da Mesa’. Nós estamos em vigor com nosso cargo, que nós seguimos uma Ata, até o dia 31 do 12...”. Presidente: “Ok”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Peraí Sr. Presidente, Sr. tá com pressa! Vamos ler aqui a renúncia da Mesa: ‘A renúncia do Vereador ao cargo em que ocupa na Mesa dar-se-á por ofício a ela dirigido’. Tem algum ofício nosso aí Sr. Presidente?”. Vereador Elias Freire Filho: “Meu não!”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Então, muito obrigado, sr. Presidente. Quero que conste em Ata”. Registra-se que o Vereador Alisson Magno Mattioli, evocando questão de ordem, informou aos Pares que os engenheiros e o Secretário Municipal de Obras e Regulação Urbana, Sr. Eduardo Michel Jeha, permanecerão neste Plenário após o término desta sessão e se disponibilizaram a prestar esclarecimentos aos Parlamentares, aqueles que tiverem interesse, sobre a matéria versada no Projeto de Lei Complementar nº 016/2015 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Zoneamento e regulamenta o Uso e a Ocupação do Solo Urbano do Município de Lavras e dá outras providências”. Ainda em desfrute da palavra, o Vereador Alisson Magno Mattioli, pautando-se no art. 27 do Regimento Interno desta Colenda Câmara, que versa sobre a renúncia dos cargos na Mesa Diretora, questionou o Presidente por não ter lido o ofício encaminhado pelo Nobre à Mesa Diretora manifestando sua renúncia ao cargo de Segundo Tesoureiro, descumprindo, assim, o disposto no referendado art., pois, a renúncia somente é efetivada após a devida leitura em Plenário, independentemente da deliberação dos Pares. Em contrapartida, o Vereador José Henrique Rodrigues requereu ao Nobre que releve sua decisão, pela renúncia de seu cargo de Segundo Tesoureiro, até a próxima sessão extraordinária da Casa, visando propiciar tempo de reflexão aos demais membros que compõem a Mesa Diretora. Considerando a situação fática relatada, o Presidente consultou o Vereador Alisson Magno Mattioli quanto à leitura de seu ofício. Entretanto, esboçando consideração ao Vice-Presidente e ao Primeiro Tesoureiro, o Vereador Alisson Magno Mattioli decidiu por aguardar a decisão dos demais membros da Mesa Diretora, até a próxima sessão extraordinária da Casa, a realizar-se dia 21 de dezembro de 2015, ou seja, não quis que o Presidente fizesse a leitura de seu ofício e efetivasse sua renúncia ao cargo de Segundo Tesoureiro. Registra-se, ao término desta sessão, a presença de todos os Parlamentares, exceto os Vereadores José Bento da Silva e Leandro Lazzarini Moretti. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que após aprovada pelo Plenário, será assinada por todos os Vereadores presentes.
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Cléber José Pevidor da Silva José Henrique Rodrigues
(Presidente) (Vice-Presidente)
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Evandro Castanheira Lacerda Elias Freire Filho
(Primeiro Secretário) (Segundo Secretário)
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Luciano Fernandes de Melo Alisson Magno Mattioli
(Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
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Anderson Marques Antônio Marcos Possato
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Daniel Costa Edmar Bento de Souza
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Francisco Carlos de Jesus João Paulo Felizardo
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José Delfino de Carvalho José Marcio Faria
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Sebastião dos Santos Vieira