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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa"Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte para a Legislatura 2025/2028.
native_id1098

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T13:49:24.597199-03:00 Rejeitado 0 10 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2023



Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte para a Legislatura 2025 a 2028.



A Câmara Municipal de Lima Duarte/MG, nos limites de sua competência constitucional e, especialmente, com fulcro no inc. VI do art. 29 da Constituição Federal de 1988; no art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais; e, no inc. VIII do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte lei.

Art. 1º Constitui objeto desta lei a fixação do subsídio dos Vereadores de Lima Duarte para a Legislatura 2025 a 2028.

Art. 2º Fica fixado em R$ 7.950,00,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais) o subsídio mensal dos Vereadores para Legislatura de que trata o art. 1º. 

Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei somente poderão ser alterados por lei específica, observado e assegurado o contido no inc. X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º Fica assegurado aos Vereadores o direito ao recebimento de décimo terceiro subsídio no valor de 1/12 do subsídio recebido por mês de exercício no respectivo ano em que se dará o pagamento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lima Duarte-MG, 29 de março de 2023.







Fábio Pereira Vieira

Presidente





José Guilhermando Andrade Novaes			Edson Lima Campos

   		Vice-Presidente 				  	 Secretário

 





JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 07/2023



Conforme determina legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo Municipal elaborar e aprovar lei fixando os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte para a legislatura subsequente, ou seja,  2025 a 2028, observado os critérios estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

Visando fixar valores condizentes com a realidade local e para que pudéssemos ter a estimativa da previsão de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, foi solicitado a Assessora responsável pela Contabilidade desta Casa estudo sobre as finanças do município. Com a resposta, foi possível e conhecer a estimativa do limite de gastos previstos com Despesas de Pessoal e, assim, fixar valores que não infrinjam a norma constitucional ou a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe salientar, que o valor do subsídio proposto se encontra aquém dos limites permitidos pela LRF e, em um patamar cabível ao orçamento desta Casa e do Município.

Diante do exposto, cumprindo o que determina legislação em vigor, encaminhamos tal projeto para que depois de discutido e analisado, seja aprovado integramente pelos nobres Edis.

Câmara de Lima Duarte (MG), 29 de março de 2023.



Fábio Pereira Vieira

Presidente







José Guilhermando Andrade Novaes			Edson Lima Campos

   			Vice-Presidente 				   Secretário 

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