texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2023
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte para a Legislatura 2025 a 2028.
A Câmara Municipal de Lima Duarte/MG, nos limites de sua competência constitucional e, especialmente, com fulcro no inc. VI do art. 29 da Constituição Federal de 1988; no art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais; e, no inc. VIII do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte lei.
Art. 1º Constitui objeto desta lei a fixação do subsídio dos Vereadores de Lima Duarte para a Legislatura 2025 a 2028.
Art. 2º Fica fixado em R$ 7.950,00,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais) o subsídio mensal dos Vereadores para Legislatura de que trata o art. 1º.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei somente poderão ser alterados por lei específica, observado e assegurado o contido no inc. X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Fica assegurado aos Vereadores o direito ao recebimento de décimo terceiro subsídio no valor de 1/12 do subsídio recebido por mês de exercício no respectivo ano em que se dará o pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lima Duarte-MG, 29 de março de 2023.
Fábio Pereira Vieira
Presidente
José Guilhermando Andrade Novaes Edson Lima Campos
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 07/2023
Conforme determina legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo Municipal elaborar e aprovar lei fixando os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte para a legislatura subsequente, ou seja, 2025 a 2028, observado os critérios estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Visando fixar valores condizentes com a realidade local e para que pudéssemos ter a estimativa da previsão de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, foi solicitado a Assessora responsável pela Contabilidade desta Casa estudo sobre as finanças do município. Com a resposta, foi possível e conhecer a estimativa do limite de gastos previstos com Despesas de Pessoal e, assim, fixar valores que não infrinjam a norma constitucional ou a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe salientar, que o valor do subsídio proposto se encontra aquém dos limites permitidos pela LRF e, em um patamar cabível ao orçamento desta Casa e do Município.
Diante do exposto, cumprindo o que determina legislação em vigor, encaminhamos tal projeto para que depois de discutido e analisado, seja aprovado integramente pelos nobres Edis.
Câmara de Lima Duarte (MG), 29 de março de 2023.
Fábio Pereira Vieira
Presidente
José Guilhermando Andrade Novaes Edson Lima Campos
Vice-Presidente Secretário
open original →