| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REAJUSTE E A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº. 07/2018. Dispõe sobre o índice de reajuste e a concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lima Duarte, nos limites de sua competência constitucional e, especialmente, com fulcro no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 1.462/2009, caput, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Dispõe a presente lei sobre o índice de reajuste e a concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em cumprimento ao estabelecido no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, em consonância com o disposto no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1.462/2008. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste, a título de revisão geral anual, no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. § 1º O percentual fixado no caput deste artigo terá como base de cálculo o último subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do ano de 2017. § 2º O percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), é resultante da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado de 1º de março de 2017 a fevereiro de 2018. Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste a que se refere esta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018. Lima Duarte-MG, 12 de abril de 2018. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 07/2018, que “Dispõe sobre o índice de reajuste e a concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências”. O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários, e com a medida busca-se amenizar as perdas salariais. Observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores, e, considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional. A revisão geral anual é um direito do servidor público previsto na Carta Política de 1988, expressamente no inciso X do artigo 37, que determina que, anualmente, será devido aos servidores públicos uma revisão geral. Salientamos que não acompanha este Projeto de Lei o impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda causada pela inflação no período. Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar a revisão geral anual, concedendo a todos os servidores do Município o reajuste de 1,81%, considerando o índice do INPC apurado no período de março a fevereiro de 2018, com o escopo de corrigir as defasagens do período. Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos nobres vereadores ao presente projeto de lei. Lima Duarte-MG, 12 de abril de 2018. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte-MG.