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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2023.
“Dispõe sobre a correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em razão do Piso Nacional Salarial”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com fulcro no art. 198, §9º, da Constituição Federal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei versa sobre a correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, de acordo com o Piso Nacional Salarial.
Art. 2° Fica concedida a correção do piso salarial, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2022, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 1.141 de 25 de julho de 2022, passando a ser de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).
I - Fica concedida aos profissionais referidos a complementação dos vencimentos relativos ao período não contemplado, desde janeiro de 2023, até a data da publicação desta lei, que foram inferiores aos valores definidos no art. 198, §9º da CF.
II - Decreto Municipal disporá sobre a forma de restituição da diferença de que trata o inc. I, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual vigente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2023.
Lima Duarte/MG, 19 de abril de 2023.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 19 DE ABRIL DE 2023.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 17/2023, que dispõe sobre a correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em razão do Piso Nacional Salarial.
Tal reajuste ocorre pois incumbe ao município de Lima Duarte reajustar o valor dos vencimentos de tais categorias profissionais, nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Por fim, destacamos que o projeto em pauta foi elaborado mediante minuciosa pesquisa e manutenção junto a órgãos e setores ligados a área de atuação.
Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada.
Respeitosamente,
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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