PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023
“Altera a Lei Complementar n.º 25 de 28 de fevereiro de 2012 e a Lei Complementar n° 49 de 21 de dezembro de 2018”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei modifica o regulamento que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte – MG (Lei Complementar n° 25/2012), e o diploma que versa sobre sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte (Lei Complementar n° 49/2018) para a alteração do número de Diretores, com a criação dos Cargos Comissionados de Diretor de Contabilidade e Finanças e Assessor de Licitações e Contratos e extinção dos Cargos de Assessor de Contabilidade e Finanças e Supervisor de Administração.
Art. 2º Altera-se o quadro constante no Anexo II – Cargos Comissionados, da Lei Complementar n° 25/2012 modificando o quantitativo de Diretores, de 01 para 02.
Art. 3º Altera-se o quadro constante no Anexo II – Cargos Comissionados, da Lei Complementar n° 25/2012 modificando a nomenclatura do cargo de “Assessor de Contabilidade e Finanças” para “Assessor de Licitações e Contratos”.
Art. 4º Altera-se o quadro constante no Anexo II – Cargos Comissionados, da Lei Complementar n° 25/2012 modificando o quantitativo de vagas de Supervisores de 18 para 17.
Art. 5º O Art. 12 da Lei Complementar n° 49/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte, para realização de seus objetivos, é estruturada com os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I - Órgãos de Assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças.
d) Procuradoria Geral e Assessoria Jurídica;
e) Controle Interno;
f) Assessoria de Licitações e Contratos;
II - Órgãos de Administração Específica:
a) Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
b) Secretaria Municipal de Fazenda.
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Educação;
f) Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária;
g) Direção de Convênios e Prestação de Contas.
Art. 6º O Art. 14 da Lei Complementar n° 49/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. O Gabinete do Prefeito compõe-se da Assessoria de Comunicação, Assessoria de Licitações e Diretoria de Contabilidade e Finanças, todos diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete.
Art. 7º A Lei Complementar n° 49/2018 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:
Art. 15-A. A Assessoria de Licitações e Contratos é o órgão que possui as seguintes atribuições:
I - Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos;
II - Articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação;
III - Escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada;
IV - Autuar o processo e registrar no sistema;
V - Preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos;
VI - Pré-analisar o edital para o setor jurídico;
VII - Marcar a data da licitação;
VIII - Solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de comunicação;
IX - Sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública;
X - Numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento de volume;
XI - Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;
XII - Julgar todos os recursos em primeira instância e remeter os autos a autoridade superior;
XIII - Elaborar o cadastro de licitantes;
XIV - Verificar, separar e despachar a documentação para o crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC);
XV - Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, das normas internas da Companhia, e de acordo com a dotação orçamentária do organismo, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos;
XVI - Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos;
XVII - Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
XVIII - Fundamentação das contratações diretas;
IXX – Assessorar o Prefeito em qualquer ato ou matéria atinente a matéria;
XX - Assessorar, dirigir, coordenar as atividades dos gestores de contratos;
XXI - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 8º O Art. 16 da Lei Complementar n° 49/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. A Diretoria de Contabilidade e Finanças é diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito e tem como finalidade:
I - Controlar a execução do orçamento, dos atos e fatos contábeis, do patrimônio público e suas variações;
II - Promover audiência pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, para demonstrar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre;
III - Fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões; aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação;
IV - Elaborar os balanços e demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, obedecendo às normas gerais estatuídas pela Lei Federal n°. 4.320, de 17.03.64;
V - Emitir relatórios que visem à redução de custos;
VI - Promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e do Público, através de relatórios de gráficos; informar sistematicamente ao Chefe do Executivo os percentuais de gasto com pessoal, dívida pública, educação, saúde e a execução orçamentária;
VII - Expedir instruções sobre a utilização do Plano de Contas, bem como sobre procedimentos contábeis, através de “Normas Operacionais Contábeis”;
VIII - Emitir relatórios para subsidiar a limitação de empenhos, conforme estabelecido na LDO;
IX - Analisar as “Despesas de Exercícios Anteriores”;
X - Publicar os relatórios contábeis, bem como os relatórios inerentes à Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - Disponibilizar as informações contábeis, com segurança, a todos os usuários do sistema;
XII - Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
XIII - Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
XIV - Acompanhar o resultado aumentativo e diminutivo do patrimônio;
XV - Acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos convênios;
XVI - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVII - Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura;
XVII - Fazer a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais em consonância com o Plano de Contas;
XVIII - Proceder ao controle e à tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiro público, comunicar qualquer irregularidade e propor a aplicação de penalidade, sendo o caso;
XIX - Controlar contabilmente as contas bancárias e a captação e aplicação dos recursos financeiros relativos a títulos, empréstimos e financiamentos;
XX - Registrar contabilmente os bens patrimoniais da Prefeitura, acompanhando as variações havidas;
XXI - Consolidar e processar dados administrativo-financeiros, emitindo relatórios analíticos;
XXII - Verificar os processos de pagamento ou prestação de contas e impugná-los quando irregulares;
XXIII - Elaborar a prestação de contas do Município, através de balancetes e outros demonstrativos contábeis;
XXIV - Fazer o acompanhamento da execução orçamentária, informando aos demais órgãos sobre os saldos de verbas e insuficiências de dotação orçamentária;
XXV - Emitir e fazer o registro dos empenhos de despesas da Prefeitura;
XXVI - Orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos;
XXVII - Propor ao Secretário a emissão de empenhos globais e por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem este regime;
XXVIII - Fornecer os demonstrativos financeiros periódicos para o acompanhamento e avaliação da execução orçamentária;
XXIX - Informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações orçamentárias;
XXX - Controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos adicionais especiais e suplementares;
XXXI - Elaborar, em articulação com a Controladoria e demais órgãos, propor a implantação, supervisionar e orientar a aplicação de sistema de apropriação, avaliação, controle e redução de custos;
XXXII - Identificar e definir, em articulação com os demais órgãos, as atividades e serviços suscetíveis de controle e acompanhamento de custos, orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
XXXIII - Fazer o acompanhamento, análise e controle de custos, gastos e resultados financeiros;
XXXIV - Verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as transações realizadas estão refletidas contabilmente, em concordância com as especificações legais e os critérios previamente definidos;
XXXV - Assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
XXXVI - Gerenciar o lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e acompanhando os saldos de recursos;
XXXVII - Gerenciar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados;
XXVIII - Gerenciar e orientar os setores, a abertura de créditos adicionais e as respectivas alterações orçamentárias;
XXXIX - Gerenciar e responsabilizar-se pela elaboração e envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
XL - Gerenciar e responsabilizar-se pela elaboração e dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional;
XLI - Gerenciar e responsabilizar-se pela entrega de declarações à Secretaria da Receita Federal;
XLI - Gerenciar a elaboração de Balanços, Balancetes e anexos, conforme legislação vigente;
XLII - Gerenciar e orientar o preenchimento e encaminhamento de relatórios de exigência da legislação, gerenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas prestações de contas, cumprindo os prazos;
XLIII - Gerenciar e orientar a atuação de pessoal na Diretoria de Contabilidade e Finanças, verificando frequência e cumprimento de normas estabelecidas, como também determinar treinamentos para desenvolvimento qualitativo dos serviços prestados;
XLIV - Acompanhar a aquisição de gastos de material de consumo e material permanente do setor contábil;
XLV - Orientar a abertura e o encerramento dos exercícios contábeis e no fechamento do Patrimônio.
XLVI - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 9º Suprime-se a alínea A do inc. I do art. 22 da Lei Complementar n° 49/2018.
Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lima Duarte-MG, 26 de setembro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 19 DE ABRIL DE 2023.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Complementar n.º 02/2023, que altera o regulamento que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte – MG (Lei Complementar n° 25/2012), e o diploma que versa sobre sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte (Lei Complementar n° 49/2018) para a alteração do número de Diretores, com a criação dos Cargos Comissionados de Diretor de Contabilidade e Finanças e Assessor de Licitações e Contratos e extinção dos Cargos de Assessor de Contabilidade e Finanças e Supervisor de Administração.
As modificações em comento são de suma importância para reorganizar, de forma pontual, a estrutura administrativa do Município de Lima Duarte/MG, promovendo uma valorização de setores imprescindíveis para o funcionamento da administração pública, delineando de forma minudenciada a suas atribuições, tudo de forma a melhorar a operacionalização de tais setores.
Acompanha a presente proposição o estudo de impacto financeiro demonstrando a viabilidade do projeto face a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada o mais breve possível.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal