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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em pecúnia nas Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros realizados no Município de Lima Duarte, e dá outras providências".
native_id1162

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T14:03:56.587557-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-06-06T14:45:36.363938-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22/2023





“Autoriza o Poder Executivo a Conceder Premiação em Pecúnia nas Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros realizados no Município de Lima Duarte, e dá outras providências”.

 





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiações em pecúnia aos Produtores Rurais e participantes, expositores de animais, nas Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros realizados no Município de Lima Duarte.



Parágrafo Único – Os critérios de classificação, categorias e valores das premiações dos animais serão estabelecidos em Regulamento a ser editado pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, ouvida a Comissão Organizadora do Torneio Leiteiro, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.



Art. 2º - A Chefe do Poder Executivo instituirá, por portaria, a Comissão Organizadora do Torneio Leiteiro que deverá conter com os seguintes membros:



I – 02 (dois) representantes da Secretaria de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária;



II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;



III – 01 (um) representante da Secretaria de Fazenda;



IV – 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais.



Art. 3º - O resultado com vencedores do Torneio Leiteiro e todos os valores pagos a título de premiação, deverão ser publicados no site oficial e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.



Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.



Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte-MG, 04 de maio de 2023.







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal













































































MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 04 DE MAIO DE 2023.





Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 22/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Premiação em Pecúnia nas Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros realizados no Município de Lima Duarte, e dá outras providências”

A presente proposição se justifica pelo objetivo de fomentar e valorizar o meio rural de nosso município, que possui em sua grande parte a economia voltada à pecuária leiteira, além de incentivar a participação dos produtores rurais nesse evento tão importante. 

Nas Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros do município, os produtores rurais são convidados e trazem seus animais para ficarem expostos durante os dias do evento. No entanto, desde antes da chegada ao local iniciam-se os gastos do proprietário com o animal, tais como: alimentação balanceada, medicamentos, vitaminas, suplementos, veterinário, etc. Além disso, os animais precisam de acompanhamento diário, o que muda toda a rotina da fazenda naquele período, sendo, na maioria das vezes, necessário contratar mão de obra específica para exercer os cuidados com o animal até a data da festividade.

Após a chegada ao local do evento os gastos continuam, pois, o animal exposto precisa receber o mesmo tratamento e cuidado que estava sendo submetido na propriedade rural e, na maioria das vezes, os custos para garantir essa condição são maiores.

Ademais, trata-se de uma tradição cultural vivenciada a ainda presente em nosso município há mais 40 anos, e tem o objetivo de celebrar e divulgar a produção agropecuária, estimular o comércio local, fomentando assim a economia do município, além de proporcionar interação entre a população urbana e rural e garantir o direito constitucional ao lazer.



Assim sendo, uma vez mais, sempre tendo a consciência de que somente a gestão compartilhada entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderá assegurar os significativos e necessários avanços para o município, contamos com a indispensável compreensão e sensibilidade de Vossas Excelências, o que deverá culminar com a aprovação deste projeto de lei ordinária para a consolidação de um projeto de reconhecimento, valorização e incentivo aos nossos produtores rurais.

Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada.

Respeitosamente,









ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



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