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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, para o exercício de 2019.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2019





Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte – MG, para o exercício de 2019.





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2019, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).



Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.



Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.



Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.



Parágrafo único.  A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo ou que não prestar contas, não poderá ser contemplada com nova subvenção e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos em razão desta Lei.



Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento Municipal.

 

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lima Duarte-MG, 14 de fevereiro de 2019.







GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal





JUSTIFICATIVA



Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 01/2019, que “Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte – MG, para o exercício de 2019. ”

Visando conceder apoio financeiro e prezando pela continuidade da realização dos trabalhos e serviços prestados em benefício da população, o repasse a ser efetuado a essa entidade, lhe será de grande valia em razão de seus gastos para manutenção de suas atividades.

A propositura em comento foi formalizada em conformidade com a Lei Federal n°. 4.320/1964 e Lei Complementar n°. 101/2000. 

O recurso repassado a essa entidade por subvenção será fiscalizado pelos órgãos competentes, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, sempre com o intuito de preservar o erário quanto à má utilização dos recursos e a qualidade dos serviços que serão fornecidos a população.

Como há em nossa Constituição Federal a previsão de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, nasce a necessidade de agilidade para a votação da presente lei, tendo em vista que, a falta de recursos pode estagnar a entidade, assim solicitamos a análise do presente Projeto de Lei, pelo rito de URGÊNCIA.

Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada.

Atenciosamente,





GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal

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