| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal a dar em cessão de uso, bem imóvel do domínio público municipal. |
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Ofício n°. 14/2020-GP. Lima Duarte, 07 de fevereiro de 2020. Assunto: PL n. 01/2020 Em anexo estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n. 01/2020, que autoriza o Município de Lima Duarte – MG a dar em cessão de uso, bem imóvel do domínio público municipal. Leciona o Professor Hely Lopes Meirelles: “Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. Trata-se, apenas, de transferência de posse do cedente para o cessionário, mas ficando sempre a Administração proprietária com o domínio do bem cedido, para retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo ao término do prazo de cessão. (...) A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. Quando, porém, a cessão é para outra entidade, necessário se toma autorização legal para essa transferência de posse (...)”. Tal cessão de uso tem como objeto o bem imóvel com o fito de que a AMAI - Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca possa utilizá-lo em suas atividades, notadamente, para o desenvolvimento dos objetivos delineados no art. 4º do seu Estatuto Social. Outrossim, resta evidente que a associação necessita dispor de espaço para que sejam realizadas suas atividades tendo em vista a importância que possui sua atuação junto à comunidade de Conceição de Ibitipoca. Portanto nada mais justo que seja um espaço público, já que trata-se de Sociedade civil sem fins lucrativos, apartidárias político-comunitária, livre de discriminação racial social, e para interesse comum das comunidades de Conceição de Ibitipoca, Rancharia, Pinhal, Serrinha e Andorinhas. Ademais, a AMAI cuidará da preservação do local, bem como da limpeza e manutenção, cooperando para com a sua guarda e conservação, além de evitar invasores. Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada. Atenciosamente, Geraldo Gomes de Souza Prefeito de Lima Duarte Ao Senhor Vereador MARCELO RODRIGUES DE FREITAS Presidente da Câmara Municipal Lima Duarte–MG. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 01/2020 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal a dar em cessão de uso, bem imóvel do domínio público municipal”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca - AMAI, pessoa jurídica de Direito Privado, registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Pessoas Jurídicas da Comarca de Lima Duarte sob a forma de Sociedade Civil, com finalidades não econômicas e apartidária, em cessão de uso não remunerado, o bem imóvel de propriedade do Município localizado na Rua Júlio Fortes s/n, no distrito de Conceição de Ibitipoca, neste Município. §1º – Trata-se de um lote de 89m² (oitenta e nove metros quadrados) com as seguintes confrontações: Inicia no ponto 01 (P01) situado na rua “Julio Fortes”, na divisa com o Lote 2, segue confrontando com o mesmo numa extensão de 07,45m até encontrar o ponto 02 (P02), volve a direita e segue confrontando com o Lote 02 numa extensão de 07,30m até encontrar o ponto 03 (P03), quando volve novamente à direita e passa a confrontar a Rua de acesso a Torre numa extensão de 12,80m, até encontrar o ponto 04 (P04) volvendo novamente a direita e continua confrontando com a rua de acesso a torre numa extensão de 02,10m até o ponto (P05) quando volve novamente a direita e confronta com a rua Julio Fortes numa extensão de 07,76m até encontrar o ponto 01 (P01) que é o ponto inicial e final desta descrição. §2º - No referido Lote existem 03 construções que fazem parte da cessão prevista no caput deste artigo, a saber: a) Abrigo para lixo urbano com área construída de 3m² (três metros quadrados) situada na frente do lote em relação a rua Julio Fortes. b) Casa contenho três cômodos, sendo um banheiro, com área total de 13,96m² situada no fundo do Lote em relação à rua Júlio Fortes. c) Casa (antena) contendo um único cômodo, com área total de 4,81m² situada entre as outras duas construções. Art. 2º A cessão de uso de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente às atividades típicas da Associação. §1º – Fica vedada a utilização do bem imóvel para atividades que não tenham relação com os objetivos elencados no caput deste artigo, revertendo ao município, caso haja descumprimento. §2º - A Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca será responsável pela conservação e preservação do imóvel cedido. Art. 3º O tempo da presente cessão será de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do Contrato de Cessão, podendo ser prorrogada mediante entendimento das partes contratantes. Art. 4º Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem efeito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de força maior. Art. 5° Após o término da cessão ou preceituado no artigo anterior deverá a Associação proceder a retirada de todos os seus bens sem direito a quaisquer indenizações. Art. 6° Fazem parte desta Lei a minuta do Termo de Cessão, croqui do imóvel e Memorial Descritivo. Art. 7º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 13 de janeiro de 2020. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE LIMA DUARTE/MG E DE OUTRO LADO a AMAI – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE IBITIPOCA. O MUNICIPIO DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck n° 173 – Centro, na cidade de Lima Duarte, inscrito no CNPJ sob o n° 18.338.186.0001/59, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER neste ato regularmente representado pelo(a) Secretário(a) Municipal _________, portador da CI nº. ______ e do CPF ___________ doravante denominada CEDENTE, de outro lado a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca - AMAI, pessoa jurídica de Direito Privado, registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Pessoas Jurídicas da Comarca de Lima Duarte sob a forma de Sociedade Civil, representada neste ato pelo seu presidente, _______________, portador da Cédula de Identidade RG nº. ___________ e inscrito no CPF sob o número _____________, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira – DO OBJETO: - O presente Termo possui respaldo na Lei Ordinária n. ______ e tem por objeto a cessão de uso do imóvel situado à rua Júlio Fortes s/n, em Conceição de Ibitipoca – Lima Duarte/MG, para ser utilizado em suas atividades, notadamente, para o desenvolvimento dos objetivos delineados no art. 4º de seu Estatuto Social, a serem promovidas pelo Cessionário no Distrito de Conceição de Ibitipoca, Município de Lima Duarte. Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 - O CESSIONÁRIO obriga-se a: Utilizar-se do imóvel mencionado na Cláusula Primeira, empregando todo o zelo na sua conservação e de seus respectivos bens móveis, se houver, como se seu fosse e observando a Lei Ordinária n. ______ ; Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso, arcando com todas as despesas e comunicando-o imediatamente ao Cedente; Providenciar reparos e consertos, quando for o caso, às suas expensas; Controlar o acesso certificando-se de que sua ocupação está sendo realizada por integrantes de sua associação e participantes dos eventos por ele promovidos; Entregar o Espaço no estado em que foi encontrado, notadamente, no que tange à conservação e limpeza; Efetuar a devolução das chaves imediatamente após expirado o prazo de vigência da presente cessão. Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de incidente que porventura venha a ocorrer da utilização do imóvel, administrativa e civilmente, nos termos da lei; Arcar com todas as despesas de sua manutenção, que por ventura venham a surgir e sejam necessárias para a utilização do imóvel, realizando-as, às suas próprias expensas e ciente de que, independentemente de sua natureza, não terá direito a ressarcimento ou retenção; 2.2 – A CEDENTE obriga-se a: Realizar a verificação inicial do imóvel conjuntamente com o Cessionário; Designar servidor para contato durante a vigência do contrato e, após o término deste, para verificar junto ao Cedente as condições acordadas, e receber as chaves do imóvel cedido. Cláusula Terceira – DA EXTINÇÃO: 3.1 - A presente Cessão de uso, extinguir-se á: No prazo final do presente instrumento, caso não haja renovação mediante Termo Aditivo; Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente. 3.2 - Durante a vigência da cessão poderá o município torná-la sem efeito, parcial ou totalmente, desde que notifique a cessionária com antecedência mínima de 30 dias. 3.3 - A presente cessão de uso será considerada rescindida de pleno direito, no caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições por parte da Concessionária, ou na hipótese do Concedente necessitar do bem. Cláusula Quarta – DO BEM IMÓVEL: 4.1 - O bem imóvel de que trata o presente termo será utilizado, impreterivelmente, durante o prazo de vigência fixado na cláusula quinta e, exclusivamente, para fins de realização de eventos, reuniões, palestras e desenvolvimento das atividades fins previstas no art. 4º do Estatuto Social da AMAI, a serem promovidas pelo Cessionário, permanecendo no domínio da municipalidade. 4.2 – Fica autorizado ao cessionário realizar sua cessão temporária a outro órgão ou entidade, desde que coadune com seus objetivos fixados no Estatuto Social, bem como respeitado os fins sociais disciplinados neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação de quaisquer danos causados a terceiros, além da conservação do bem e cumprimento das condições fixadas no presente Termo. Cláusula Quinta – DA VIGENCIA: 5.1 - O prazo de vigência da presente cessão será de 02 (dois) anos, prorrogáveis em caso de solicitação expressa do cessionário e manutenção de interesse público da administração na cessão. Cláusula Sexta: DA EXTINÇÃO: A presente Cessão de uso, extinguir-se á: a) no prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo; b) por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento ou de forma desidiosa; c) a pedido da Administração e/ou por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa; Cláusula Sétima – DO FORO: 7.1 As partes elegem o foro da Comarca de Lima Duarte, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que se apresentar. E por estarem assim ajustadas firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Lima Duarte, ____ de ____ de 202_. ________________________________________ Prefeito Municipal de Lima Duarte _____________________________________ CEDENTE ____________________________________ CESSIONÁRIO Testemunhas: ________________________________ CPF: ________________________________ CPF: