| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2020 no valor de R$ 477.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 144 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.05/2020
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2020 no valor de R$ 477.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 477.000,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2020:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0013.2.0066-255 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$
150.000,00
2.05.01.10.301.0013.2.0067-255 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA R$
200.000,00
2.05.01.10.301.0013.2.0066-253 - 4.4.90.52.00 AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$
115.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$
465.000,00
Sub-Unidade 05 - BLOCO GESTÃO DO SUS
2.05.05.10.122.0001.2.0031-259 - 3.3.90.39.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE R$
12.000,00
Total da Sub-Unidade 05 R$
12.000,00
Total da Unidade 05 R$
477.000,00
Total da Instituição 02 R$
477.000,00
Total Geral Acrescido R$
477.000,00
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 05 de março de 2020.
GERALDO GOMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte-MG