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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2020 no valor de R$ 477.000,00 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.05/2020





                                                                                                                       Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2020 no valor de R$ 477.000,00 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 477.000,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2020:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA



2.05.01.10.301.0013.2.0066-255 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA	R$

150.000,00

2.05.01.10.301.0013.2.0067-255 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA	R$

200.000,00

2.05.01.10.301.0013.2.0066-253 - 4.4.90.52.00 AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA	R$

115.000,00

Total da Sub-Unidade 01	R$

465.000,00

Sub-Unidade 05 - BLOCO GESTÃO DO SUS



2.05.05.10.122.0001.2.0031-259 - 3.3.90.39.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE	R$

12.000,00

Total da Sub-Unidade 05	R$

12.000,00

Total da Unidade 05	R$

477.000,00

Total da Instituição 02	R$

477.000,00

Total Geral Acrescido	R$

477.000,00







Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.







Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Lima Duarte-MG, 05 de março de 2020.







GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito de Lima Duarte-MG









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