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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades e celebração de parcerias que menciona para o exercício 2024, e dá outras providências".
native_id1448

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T15:00:59.263170-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2023



“Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades e celebração de parcerias que menciona para o exercício 2024, e dá outras providências”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

	







I -        

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERM PARA IDOSOS LAR SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ: 20.459.608/0001-96



R$

    100.000,00

II -        

APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – CNPJ: 03.236.354/0001-28



R$

  50.000,00

Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.



Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.



Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.



Parágrafo único.  As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.



Art. 5º Além dos recursos aludidos no art.1º desta lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a celebrar parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, nos seguintes valores:



I -        

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERM PARA IDOSOS LAR SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ: 20.459.608/0001-96



R$

  50.000,00

II -        

APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – CNPJ: 03.236.354/0001-28



R$

  50.000,00

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.





Lima Duarte, 28 de novembro de 2023.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

























































































MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023.





Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 39/2023, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona para o exercício 2024, e dá outras providências”.

A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e demais disposições legais aplicáveis. 

Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a Administração Municipal objetiva subvencionar as Entidades mencionadas no Projeto de Lei incluso, que deverão se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais.

A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias identificadas expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. 

Para efetivação do planejamento afeto a concessão das subvenções sociais em questão o Executivo Municipal consignou dotações orçamentárias próprias na proposta orçamentária de 2024.

Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.

Respeitosamente,



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

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