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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa"Dispõe sobre o repasse de recursos às entidades que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de alteração das emendas individuais do Poder Legislativo".
native_id1459

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T16:43:01.843616-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2023



“Dispõe sobre o repasse de recursos às entidades que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de alterações das emendas individuais do Poder Legislativo”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo no art. 145-A da Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.



Art. 1º O Poder Executivo poderá a celebrar parcerias e conceder subvenções, às Entidades abaixo relacionadas, com o repasse dos seguintes valores:

I.	ASSOCIACAO CULTURAL CAMINHO DA SERRA.:

CNPJ  09.263.744/0001-73....................................................................................R$ 3.000,00	

II.	GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA.: 

CNPJ 19.624.528/0001-60.........................................................................R$ 14.500,00.

III. BANDA E ESCOLA DE MUSICA MAXIMIANO NEPOMUCENO.:

CNPJ  26.144.246/0001-20........................................................................R$ 3.000,00.



Art. 2º Os repasses serão realizados, após a celebração convênio ou outro instrumento a ser utilizado para a formalização da parceria, às Entidades mencionadas no art. 1º desta lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.



§ 1º. A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio ou instrumento congênere, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.



§ 2º. Os prazos de vigência do ajuste, execução financeira e prestação de contas do repasse autorizado por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 24 da Lei Ordinária n° 2.086/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos, com as alterações trazidas pela Lei Ordinária n° 2.127/2022.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte, 06 de dezembro de 2023.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal











MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.





Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 41/2023, que dispõe sobre o repasse de recursos às entidades que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de alterações das emendas individuais do Poder Legislativo.

A referida proposição encontra amparo na emenda a lei orgânica n° 01 do ano de 2021, que instituiu no âmbito do município de Lima Duarte/MG o orçamento impositivo a ser executado conforme programação incluída pelos parlamentares. Ademais, é necessária para contemplar entidades após as alterações promovidas nos anexos da Lei Orçamentária Anual. 

Ante o exposto, solicitamos aos nobres edis a aprovação do presente projeto de lei.

Respeitosamente,



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



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