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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais".
native_id1534

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição arquivada
2024-03-25 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T14:22:41.833546-03:00 Rejeitado 0 9 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024.



“Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com fulcro no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 45 da LOM, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei versa sobre o reajuste do subsídio da Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em cumprimento do que estabelece o artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, em consonância com o disposto no artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Lima Duarte.



Art. 2° Ficam reajustados em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) equivalente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, apurado em 31/12/2023, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023.



I – Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal conceder aos agentes políticos referidos a complementação dos vencimentos relativos ao período não contemplado, desde janeiro de 2024, até a data da publicação desta lei.



II - Decreto Municipal disporá sobre a forma de restituição da diferença de que trata o inc. I, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração.



Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual vigente.



Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024.



Lima Duarte/MG, 11 de março de 2024.



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 11 DE MARÇO DE 2024.





Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 08/2024, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Tal reajuste vem atender a determinação constitucional contida no art. 37, X da Lei Maior e do art. 45 da Lei Orgânica Municipal; para tanto foi utilizado como base do reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, que é um dos principais indicadores brasileiro da variação mensal dos preços. O índice mede a variação do custo de vida das famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido entre 1 (um) e 5 (cinco) salários mínimos mensais, o que representa aproximadamente 50% das famílias brasileiras.

O índice é calculado desde 1979, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outrossim, o INPC é muito utilizado pelo Governo como parâmetro para o reajuste de salários em negociações trabalhistas.

É importante mencionar que o subsidio uma vez fixado na legislatura anterior, não sofreu até o presente momento a correção inflacionária devida e autorizada pela Constituição da República. 

Por fim, destacamos que o projeto em pauta foi elaborado mediante minuciosa pesquisa e manutenção junto a órgãos e setores ligados a área de atuação.

Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada, em regime de urgência, na forma do art. 105 da LOM.

Respeitosamente,



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



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