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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre o repasse de recurso à entidade que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo.
native_id1592

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T14:12:37.230821-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2024



“Dispõe sobre o repasse de recurso à entidade que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo no art. 145-A da Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.



Art. 1º O Poder Executivo poderá a celebrar parcerias e conceder subvenções, contribuições e auxílios à Entidade ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE LIMA DUARTE, CNPJ n° 19.008.705/00001-83, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

	



Art. 2º O repasse será realizado, após a celebração convênio ou outro instrumento a ser utilizado para a formalização da parceria, à Entidade mencionada no art. 1º desta lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.



§ 1º. A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio ou instrumento congênere, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.



§ 2º. Os prazos de vigência do ajuste, execução financeira e prestação de contas do repasse autorizado por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 24 da Lei Ordinária n° 2.166/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte, 15 de abril de 2024.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal





















MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 15 DE ABRIL DE 2024.





Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 12/2024, que dispõe sobre o repasse de recursos à entidade que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo.

A referida proposição encontra amparo na emenda a lei orgânica n° 01 do ano de 2021, que instituiu no âmbito do município de Lima Duarte/MG o orçamento impositivo a ser executado conforme programação incluída pelos parlamentares. 

As emendas impositivas ao orçamento semostram de suma importância na atuação parlamentar, haja vista que possibilitam influir na alocação de recursos públicos em função da estratégiaadotada para maximização política desse valioso instrumento.

Tal instrumento ultrapassa as barreiras da conexão política para alcançar as balizas dodesenvolvimento, patrocinando projetos promovidos por entidades privadas específicas, sem finalidade lucrativa, para propiciar atendimento ao interesse público.

Ademais, constituem um mecanismo favorável de distribuição de recursos dentro do município. 

Comunicamos que tal entidade, por um equívoco, não constou no projeto de lei anteriormente encaminhado. 

Por fim, destaca-se que todas as entidades beneficiárias devem ser reconhecidas por lei como utilidade pública na data do repasse. 

Ante o exposto, solicitamos aos nobres edis a aprovação do presente projeto de lei.

Respeitosamente,



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



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