PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 08/2024
“Institui a semana do empreendedorismo e inovação no Município, no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9° e art. 14, ambos da LOM, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Lima Duarte a "Semana do Empreendedorismo e Inovação", que acontecerá na primeira semana do mês de novembro a ser organizado pela Escola do Legislativo ANÉZIO FERREIRA NETO, no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2° A Semana do Empreendedorismo e inovação tem como objetivos:I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
Art. 3° A "Semana do Empreendedorismo e Inovação" terá um cunho não só comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, universidades/faculdades, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.Art. 4° Poderá ser realizada durante a "Semana do Empreendedorismo e Inovação" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.Art. 5° A realização dos eventos da "Semana do Empreendedorismo e Inovação" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, Escola do Legislativo “Anézio Ferreira Neto”, universidades/faculdades, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 6º A “Semana do Empreendedorismo e Inovação” fará parte, anualmente, do calendário de atividades da Escola do Legislativo Anezio Ferreira Neto e deverá ser aberta para participação da comunidade em geral, assim como para empresas de pequeno, médio e grande porte, que possuam comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Lima Duarte, 18 de outubro de 2024.
Josimar Oliveira CamposREPUBLICANOS