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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 26/2024.
Dispõe sobre a denominação de prédio público no Distrito de Manejo.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com arrimo na Lei 1.018/97, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal Lucia Helena de Paiva Almeida” a escola municipal localizada na Rua Nilo Delgado, nº 164, Distrito de Manejo, Lima Duarte - MG, Coordenadas: 21º48'40.40"S 43º43'49.88"O.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de outubro de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº.26/2024, que “Dispõe sobre a denominação de prédio público no Distrito de Manejo.”.
Apresente proposição busca realizar uma justa homenagem a Sra. Lucia Helena de Paiva Almeida, nascida em 16/09/1960, falecida em 15/06/2011.
Lucia Helena de Paiva Almeida era limaduartina, filha de Aroldo de Almeida e Maria Helena de Paiva Almeida, estudante de escolas públicas, graduou-se em Ciências e Matemática e foi uma profissional exemplar.
Com muita dedicação, responsabilidade e carinho, exerceu o cargo de Diretora da Escola Estadual Tiago Delgado, no povoado do Manejo. Sempre recebeu a todos com muita alegria e positividade, além disso, fazia uma importante conexão entre família, professores, alunos e a Superintendência Regional de Ensino, lidando de maneira sábia na resolução de problemas e dificuldades diárias.
Lúcia era mãe, amiga e confidente de muitos que a cercavam, e sempre garantiu o bom funcionamento da escola. Seus alunos eram extremamente agradecidos pela sua paciência, simplicidade e comprometimento nos ensinamentos. Uma grande marca de sua generosidade eram os trabalhos fora da escola, nos quais se dedicava com todo carinho até a data de seu precoce e inesperado falecimento.
Deixando um legado de amor, Lúcia ainda é lembrada por todos os seus companheiros de trabalho com gratidão pela excelência, escolhas assertivas, iniciativas inteligentes e cuidado com cada detalhe na educação.
Por derradeiro, salienta-se que a proposição está em fina sintonia com a Lei Municipal 1.018/1997, que dispõe sobre a regulamentação da denominação dos próprios públicos Municipais e identificação dos imóveis urbanos e dá outras providências, não incorrendo em quaisquer das vedações trazidas pelo art. 5º da norma.
Essas são as objetivas razões que motivam a apresentação deste Projeto de Lei. Ante o exposto, espera-se a aprovação pelos nobres senhores.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de outubro de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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