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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-08
Ementa"Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte de Lima Duarte para a 36ª Legislatura".
native_id1882

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T13:27:34.035262-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2025



Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte para a 36ª Legislatura.



A Câmara Municipal de Lima Duarte/MG, nos limites de sua competência constitucional, com fundamento na alínea “b” do inc. VI do Art. 29, no inciso X do Art. 37, ambos da Constituição Federal de 1988; no parágrafo único do art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais; e, no parágrafo único do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte lei.

Art. 1º Constitui objeto desta lei a atualização do valor do subsídio dos Vereadores de Lima Duarte para atual Legislatura.

Art. 2º Ficam atualizados em 26,19% (vinte e seis inteiros e dezenove centésimos por cento) equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, do IBGE, apurado de 01/2021 a 11/2024, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lima Duarte-MG, 08 de janeiro de 2025.







Fábio Pereira Vieira

Presidente





João Batista de Moura Júnior			Josimar Oliveira Campos

         		       Vice-Presidente 				        Secretário

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