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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte para a 36ª Legislatura.
A Câmara Municipal de Lima Duarte/MG, nos limites de sua competência constitucional, com fundamento na alínea “b” do inc. VI do Art. 29, no inciso X do Art. 37, ambos da Constituição Federal de 1988; no parágrafo único do art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais; e, no parágrafo único do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte lei.
Art. 1º Constitui objeto desta lei a atualização do valor do subsídio dos Vereadores de Lima Duarte para atual Legislatura.
Art. 2º Ficam atualizados em 26,19% (vinte e seis inteiros e dezenove centésimos por cento) equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, do IBGE, apurado de 01/2021 a 11/2024, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lima Duarte-MG, 08 de janeiro de 2025.
Fábio Pereira Vieira
Presidente
João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos
Vice-Presidente Secretário
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