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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-22
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, no valor de R$250.000,00 na forma que menciona".
native_id1937

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição arquivada
2025-02-27 Proposição transformada em lei
2025-02-20 Aguardando Sanção da Lei
2025-02-20 Aguardando assinatura de autógrafo
2025-02-17 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO U
2025-02-17 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-12 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-02-12 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-27 Proposição distribuída às comissões
2025-01-27 Publicado
2025-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-22 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-01-22 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T16:36:26.907037-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº04/2025.







 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 250.000,00 na forma que menciona.



 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 

Unidade 11 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Sub-Unidade 01 - MEIO AMBIENTE

2.11.01.18.541.0009.2.0106-2.701.000 - 3.3.90.39.00 PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS	        - - - - - R$	250.000,00 

Total da Sub-Unidade 01	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	250.000,00

Total da Unidade 11	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	250.000,00

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	250.000,00



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	250.000,00





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 22 de janeiro de 2025.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal de Lima Duarte-MG

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