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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº04/2025.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 250.000,00 na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 11 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 01 - MEIO AMBIENTE
2.11.01.18.541.0009.2.0106-2.701.000 - 3.3.90.39.00 PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS - - - - - R$ 250.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 250.000,00
Total da Unidade 11 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 250.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 250.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 250.000,00
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 22 de janeiro de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal de Lima Duarte-MG
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