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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$1.750.000,00 na forma que menciona".
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Lei Sancionada
2025-04-16 Aguardando Sanção da Lei
2025-04-16 Autógrafo Assinado
2025-04-15 PARECER DE REDAÇÃO FINAL
2025-04-14 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-09 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-04-09 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição
2025-04-07 Resposta recebida
2025-04-02 Aguardando Resposta do Setor Responsável
2025-04-02 Aguardando Resposta do Setor Responsável
2025-04-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 Proposição distribuída às comissões
2025-03-31 Publicado
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-03-26 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T12:40:06.236371-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº13/2025.





Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 1.750.000,00 na forma que menciona.

 



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.750.000,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 12 - F.M.INC.PRES.PATRIM.ARTISTICO E CULTURAL

Sub-Unidade 01 - CULTURA

2.12.01.13.392.0005.2.0116-2.500.000 - 3.3.90.39.00 FORTALECIMENTO DE EVENTOS CULTURAIS	- - - - - R$	1.750.000,00 Total da Sub-Unidade 01	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	1.750.000,00

Total da Unidade 12	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	1.750.000,00

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	1.750.000,00



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	1.750.000,00





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 26 de março de 2025.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal de Lima Duarte-MG

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