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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, no valor de R$79.788,53, na forma que menciona".
native_id2125

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Lei Sancionada
2025-05-15 Aguardando Sanção da Lei
2025-05-15 Autógrafo Assinado
2025-05-13 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-05-13 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO
2025-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Publicado
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-09 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-04-09 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T15:10:50.417164-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº17/2025.





 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 79.788,53 na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.788,53 (Setenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito mil reais e cinquenta e três centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:



Orgão 03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DEMAE

 Unidade 01 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

Sub-Unidade 00 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

3.01.00.17.512.0022.1.0060-2.753.000 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO	- - - - - R$	79.788,53 

Total da Sub-Unidade 00	                                      - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	79.788,53

Total da Unidade 01                                          	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	79.788,53

Total da Instituição 03                                      	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	79.788,53



Total Geral Acrescido                                        	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	79.788,53



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 09 de abril de 2025.









ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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