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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"Autoriza a concessão subsídio tarifário/subvenção econômica ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Lima Duarte, concede gratuidade aos domingos e feriados, e dá outras providências".
native_id2182

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 LEI SANCIONADA COM VETO PARCIAL
2025-06-12 Aguardando Sanção da Lei
2025-06-12 Autógrafo Assinado
2025-06-10 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-06-09 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO
2025-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-06-02 Resposta recebida
2025-05-29 Aguardando resposta do setor responsável
2025-05-29 Aguardando resposta do setor responsável
2025-05-29 Comparecimento em Reunião de Comissões
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-28 Proposição distribuída às comissões
2025-05-26 Publicado U
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-21 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-05-21 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:18:20.581551-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 20 DE 21 DE MAIO DE 2025.



Autoriza a concessão subsídio tarifário/subvenção econômica ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Lima Duarte, concede gratuidade aos domingos e feriados, e dá outras providências.



Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio tarifário/subvenção econômica à empresa Viação Bassamar LTDA, CNPJ sob nº 21.533.177/0001-95, concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, assegurando a continuidade e a modicidade da tarifa, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do atual contrato.

	

Parágrafo único. A concessão do subsídio está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal.



Art. 2o O subsídio visa atender ao déficit tarifário demonstrado em estudo preliminar encomendado pela municipalidade, a fim de manter em operação o serviço de transporte público do município em padrões de modicidade tarifária, e fica limitado ao valor de R$ 37.115,15 (trinta e sete mil cento e quinze reais e quinze centavos) mensais, com base no Relatório Técnico, por um período de 12 (doze) meses. 

§1º. Será aditado o contrato de concessão vigente, prevendo a concessão do presente subsídio e das modificações elencadas no art. 3º desta lei.

§2º. O pagamento do subsídio será iniciado no mês subsequente à publicação desta lei.

Art. 3º Em contrapartida ao subsídio tarifário ora autorizado com esta Lei, fica a concessionária do serviço de transporte público coletivo no Município de Lima Duarte, além das disposições já previstas no Processo Licitatório nº 231/2023 – Concorrência Pública 01/2023, obrigada a:

I – manter em plena atividade linhas de transporte coletivo para atendimento da população nos dias de semana, aos sábados, domingos e feriados (nacionais e municipais), nos termos pactuados; 

II – manter o valor da tarifa pública no âmbito do Município de Lima Duarte no valor de R$4,50 para linhas regulares urbanas e de R$20,00 para linhas regulares rurais, conforme disposto no contrato nº04/2024, com a ressalva de eventuais aditivos de preço, de acordo com a lei e devidamente motivados, objetivando a preservação da equivalência inicial do ajuste firmado;

III – Prestar o serviço de Transporte Público à comunidade rural de Pirapetinga, uma vez ao mês;

IV – Garantir a gratuidade tarifária do sistema de transporte coletivo, na linha urbana do Município de Lima Duarte, a todos os usuários, aos domingos e feriados (nacionais e municipais), com horário e rota regulamentados, posteriormente, através de Decreto após estudo técnico de demanda;



Art. 4º Fica a Prefeita autorizada a abrir Crédito Especial no valor de R$ 222.690,90 (Duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais e noventa centavos) ao Orçamento vigente no Município, em conformidade com o seguinte detalhamento:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA

Sub-Unidade 05 - MOBILIDADE 

26 - TRANSPORTE

26.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

26.122.020 - MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

26.122.020.2.0172 - APOIO AO SISTEMA DE TRANSP. PÚBLICO DE PASSAGEIROS

3.3.60.45.00-2.501.000 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS	- - - - - R$	222.690,90

Total da Sub-Unidade 05- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	222.690,90

Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	222.690,90



Total da Instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	222.690,90



Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	222.690,90





Art. 5º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.



Art. 6º Fica autorizada a inserção da ação 172 no programa 20 da Lei nº 2.047, de 27 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, conforme relatório anexo.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 21 de maio de 2025







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal













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