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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 16/2025
“Institui a Campanha “Check-Up do Idoso” no Município de Lima Duarte para alertar sobre diagnóstico precoce e prevenção de doenças em pessoas idosas de qualquer gênero.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no art. 202 da LOM, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei
Art. 1° Fica instituído no Município de Lima Duarte a Campanha “Check-Up do Idoso”, destinada ao alerta, diagnóstico precoce e prevenção de doenças em pessoas idosas de qualquer gênero.
Parágrafo único. Os exames previstos nesta Lei deverão ser oferecidos anualmente, preferencialmente no mês de aniversário do paciente
Art. 2° O Poder Público deverá priorizar e implementar as seguintes ações:
I- Realização de palestras sobre a importância da atividade física para idosos, vinculadas ao incentivo e à oferta gratuita de programas e atividades físicas promovidas pelo Município para esse público;
II- Medição periódica da pressão arterial e da glicemia capilar;
III- Orientação nutricional específica para o público idoso;
IV – indicação e realização de exames preventivos adequados à faixa etária;
Art. 3º - Na hipótese de indisponibilidade de exames na rede pública, o Poder Público deverá celebrar convênios com a iniciativa privada para a realização dos exames preventivos previstos nesta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, definindo os procedimentos técnicos e administrativos para sua plena execução.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lima Duarte, 06 de agosto de 2025.
Josimar Oliveira Campos
Vereador REPUBLICANOS
Sandra Terezinha Silva Oliveira
Vereadora Progressistas
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