PROJETO DE LEI Nº 27/2025
Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, nos termos e para os fins da Lei Federal nº 11.107/2005.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Federal nº 11.107/2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, Anexo I da presente lei.
Art. 2º. O contrato de consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei, deste Protocolo de Intenções.
Art. 3º. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio do contrato de rateio.
Art. 4º. As alterações promovidas no Contrato de Consórcio visam ratificar as deliberações aprovadas em assembleias regularmente convocadas pelo ACISPES, na atual e antiga gestão, que ainda não tenham sido submetidas a confirmação pelo Poder Legislativo, cujas atas estão presentes no ANEXO II da presente lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 04 de agosto de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 04 DE AGOSTO DE 2025.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Nesta oportunidade remetemos para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025, que “Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, nos termos e para os fins da Lei Federal nº 11.107/2005.”.
A presente proposição legislativa se faz necessária a fim de consolidar as alterações no Contrato de Consórcio produzido junto a todos os municípios que compõem o ACISPES, conforme anexos integrante do referido Projeto de Lei.
Destaco ainda, senhores parlamentares, que na dicção da lei nacional faz-se indispensável a subscrição deste novo Protocolo de Intenções como forma legal de constituição do contrato, pois, a aprovação deste instrumento implica na sua celebração, como procedimento indispensável para que passe a ter eficácia e passe a produzir efetivamente, os efeitos que lhe são próprios.
Por derradeiro, cabe-me ainda fazer consignar que cumprida esta formalidade legal, encerrado este procedimento legislativo, permaneceremos unidos, planejando, monitorando, avaliando e executando programas no âmbito da saúde, além de buscar permanentemente a integração de todos os municípios consorciados, prestigiando e reverenciando os valores e princípios norteadores do Sistema Único de Saúde / SUS, além de buscarmos, continuamente, a articulação entre os entes governamentais, como um fórum permanente de discussão e enfrentamento dos problemas afetos à saúde de nossa população, uma garantia reconhecidamente prestigiada pela nossa ordem constitucional em vigor.
Assim, para a regularidade da citada alteração é necessário que todos os municípios integrantes da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, ratifiquem o referido Protocolo de Intenções por meio de Lei.
Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos especial atenção dos senhores vereadores para que o Projeto de Lei seja aprovado.
Aproveito a oportunidade para antecipar agradecimentos e renovar a V. Exa. e demais vereadores, protestos de elevada consideração.
Respeitosamente,
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal