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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 18/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de entidades filantrópicas ou beneficentes do município de Lima Duarte que receberem recursos públicos de qualquer natureza, a divulgarem trimestralmente o balanço financeiro na forma em que se especifica.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no art. 202 da LOM, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei
Art. 1° Ficam as entidades filantrópicas ou beneficentes, todas as organizações que contam com atividade voluntária, de qualquer natureza que receberem recursos financeiros com sede em Lima Duarte-MG, obrigadas a divulgar trimestralmente em Portal da Transparência de site oficial próprio, o balanço financeiro com as seguintes informações:
Valores recebidos detalhado por mês;
Plano de Trabalho mensal;
Órgão ou entidade transferidora;
Data da transferência financeira;
Comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte;
Empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços;
VII. Registros contábeis evidenciando as receitas e despesas dos valores recebidos mensalmente
Parágrafo único - A definição das diretrizes e parâmetros para divulgação das informações deverá cumprir com o Marco Regulatório do Terceiro Setor - Lei 13019/2014 e Lei de Acesso à Informação – Lei 12527/2011.
Art. 2°- O descumprimento desta Lei acarretará restrição de transferência voluntaria de recursos da Prefeitura Municipal Lima Duarte a entidade filantrópica ou beneficente, seja através de convênio, emenda parlamentar ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lima Duarte, 13 de agosto de 2025.
Josimar Oliveira Campos
Vereador REPUBLICANOS
Fábio Pereira Vieira
Vereador PRD
João Batista de Moura Júnior
Vereador PSB
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