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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 25 de 28 de fevereiro de 2012".
native_id2298

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Lei Sancionada
2025-10-15 Aguardando Sanção da Lei
2025-10-15 Autógrafo Assinado
2025-10-14 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-10-13 Proposição aprovada S
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-10-08 Aguardando inclusão na ordem do dia S
2025-10-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes S
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-01 Proposição distribuída às comissões P
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-09-23 Convocação para comparecimento em Reunião de Comissões U
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-08 Proposição distribuída às comissões U
2025-09-08 Publicado U
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-08-27 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U
2025-08-27 PROTOCOLO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T15:13:08.557949-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-10-07T15:24:16.504002-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025



“Altera a Lei Complementar n.º 25 de 28 de fevereiro de 2012”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º Esta lei modifica o regulamento que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte – MG (Lei Complementar n° 25/2012), para a criação dos cargos de Engenheiro Ambiental, vinculado a secretaria Municipal responsável pelo Meio Ambiente, Cuidador do Serviço de Acolhimento e Entrevistador Social, vinculados na área da assistência social, criação do cargo comissionado de Assessor de Acolhimento, também vinculado à Secretaria Municipal de Assistencia Social, e alteração do número de vagas de do cargo de Engenheiro Civil.



Art. 2º Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental, lotado na Secretaria Municipal responsável pelo Meio Ambiente, com carga horária de 40 horas semanais, e remuneração de R$ 4.920,38.



Art. 3º Fica criado o cargo de Cuidador do Serviço de Acolhimento, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, que possuirá jornada de trabalho no regime de 12x36 e remuneração de R$ 1.800,00.



Art. 4º Fica criado o cargo de Entrevistador Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.518,00.



Art. 5º Fica criado o cargo comissionado de Assessor de Acolhimento, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, e remuneração de R$ 4.920,38.



Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de Engenheiro Civil na forma do anexo I.



Art. 7º Ficam alterados os Anexos I – Quadro de Cargos Efetivos, Anexo II – Cargos Comissionados e o Anexo III – Atribuições de Cargos, todos da Lei Complementar Municipal de nº 25, de 28 de fevereiro de 2012, para que sejam acrescidos e majorados os cargos criados nesta lei com a seguinte redação:





ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS



ÁREA OPERACIONAL

Cargo – Nível Superior

Qtd.

Jornada (h/s)

Vencimento Padrão

(R$)

Engenheiro Civil

03

40

R$ 4.920,38

Engenheiro Ambiental

01

40

R$ 4.920,38







ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cargo – Nível Médio Completo

Qtd.

Jornada (h/s)

Vencimento Padrão

(R$)

Entrevistador Social

02

40

1.518,00

Cargo – Nível Fundamental

Qtd.

Jornada (h/s)

Vencimento Padrão

(R$)

Cuidador do Serviço de Acolhimento

08

12x36

1.800,00





ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS



Cargo

Número de vagas

Vencimento Padrão (R$)

Assessor de Acolhimento

01

R$ 4.920,38





ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

ÁREA OPERACIONAL



Denominação:

ENGENHEIRO AMBIENTAL 

Requisitos para provimento:

- Ensino Superior completo de Engenharia Ambiental;

- Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

- Noções básicas de informática.

Atribuições:

Elaborar, coordenar, avaliar e implementar planos, programas e projetos na área ambiental, além de fiscalizar sua execução;

Analisar e propor políticas públicas voltadas à sustentabilidade e ao uso racional dos recursos naturais;

Avaliar estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA, PCA, etc.) e emitir pareceres técnicos;

Participar de processos de licenciamento ambiental, monitoramento e auditorias;

Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental por empreendimentos públicos e privados.

Avaliar e propor soluções para tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e emissões atmosféricas.

Promover campanhas, palestras e treinamentos sobre educação ambiental.

Apoiar ações de mobilização comunitária para preservação ambiental.

Elaborar planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD).

Monitorar a qualidade ambiental de ecossistemas urbanos e rurais.

Planejar e supervisionar a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.

Propor melhorias em sistemas de logística reversa e reciclagem.

Realizar perícias, laudos técnicos, diagnósticos e avaliações de impacto ambiental.

Fornecer subsídios técnicos para processos administrativos, licitatórios e judiciais.

Analisar legislações ambientais vigentes e propor melhorias ou atualizações.

Auxiliar na elaboração de normas técnicas e regulamentos internos.

Atuar em parceria com órgãos ambientais e secretarias;

Participar de comissões, conselhos e audiências públicas sobre temas ambientais.

Integrar a variável ambiental em projetos de infraestrutura e desenvolvimento urbano.

Avaliar a viabilidade ambiental de políticas públicas e obras governamentais.

Coordenar, controlar e fiscalizar a construção, ampliação, reforma de estradas, pontes e obras complementares;

Elaborar projetos, relatórios, laudos relativos à Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos;

Assinar como Responsável Técnico pela Operação da Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos;

Colaborar com a gestão e o planejamento ambiental; 

Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; 

Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; 

Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientais; 

Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica; 

Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado; 

Elaborar pareceres técnicos em processos administrativos ou correlatos quando designado;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 

Desenvolver os projetos necessários à regularização de intervenções em áreas de preservação permanente

Obter outorgas para uso de recursos hídricos;

Realizar a regularização ambiental para implantação ou reforma de pontes e bueiros, bem como para contenção de taludes e atividade de desassoreamento de cursos d'água;

Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.







ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL



Denominação:

ENTREVISTADOR SOCIAL 

Requisitos para provimento:

- Ensino Médio Completo;

- Noções básicas de informática.

Atribuições:

Aplicar questionários e roteiros de pesquisa;

Realizar entrevistas presenciais para coleta de informações socioeconômicas;

Verificar e conferir documentação exigida para o cadastro;

Inserir e atualizar os dados das famílias no sistema informatizado;

Orientar sobre os critérios de permanência e condicionalidades dos programas sociais;

Trabalhar em parceria com assistentes sociais e outros profissionais da assistência social;

Acompanhar e monitorar o cumprimento das regras do Programa Bolsa Família e outros benefícios.









Denominação:

CUIDADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

Requisitos para provimento:

- Ensino Fundamental completo;

- Desejável experiência em atendimento a criança e adolescente;

Atribuições:

Organizar a rotina doméstica e do ambiente residencial de acolhimento;

Realizar os cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção dos acolhidos;

Proporcionar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento dos acolhidos;

Auxiliar os acolhidos no fortalecimento da autoestima e no desenvolvimento de aptidões e habilidades;

Acompanhar os acolhidos nos serviços de saúde, escola, dentre outros;

Dar suporte no processo de desligamento dos acolhidos.







Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.



Art. 9º. Revoga-se o art. 8º da Lei Ordinária Municipal nº 1.764, de 16 de outubro de 2014.  



Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 





Lima Duarte-MG, 27 de agosto de 2025.









ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



































































MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FABIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 27 DE AGOSTO DE 2025





Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Complementar n.º 02/2025, que altera a Lei Complementar n.º 25 de 28 de fevereiro de 2012, para fins de criação dos cargos de Engenheiro Ambiental, Entrevistador Social, Cuidador do Serviço de Acolhimento, além do cargo comissionado de Assessor de Acolhimento e a alteração do número de vagas para Engenheiro Civil.  

A iniciativa visa atender à crescente demanda por profissionais capacitados para atuação em áreas essenciais como obras, meio ambiente, assistência social e acolhimento institucional, promovendo a melhoria contínua na prestação dos serviços públicos à população.

A criação do cargo de Engenheiro Ambiental fundamenta-se na necessidade de fortalecer a política ambiental municipal, diante da responsabilidade do Poder Público em garantir o desenvolvimento sustentável, a proteção dos recursos naturais e o cumprimento da legislação ambiental. Este profissional será essencial na elaboração e execução de projetos ambientais, no licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, na análise de impacto ambiental e no apoio técnico às ações intersetoriais relacionadas à sustentabilidade urbana e rural, ligados à Administração Municipal. 

O Projeto de Lei também propõe a criação do cargo de Entrevistador Social, profissional que desempenha papel fundamental na execução dos programas de transferência de renda e demais políticas públicas voltadas à inclusão e proteção social. O entrevistador atua em parceria com assistentes sociais e demais profissionais da rede de proteção, sendo peça-chave para garantir a efetividade e o alcance dos programas sociais às famílias em situação de vulnerabilidade.

Com relação ao cargo de Cuidador do Serviço de Acolhimento sua criação é indispensável para o cumprimento das normativas que regem o serviço de acolhimento institucional. O cuidador atuará diretamente no acompanhamento dos acolhidos, organizando a rotina doméstica da residência a qual estarão abrigados, prestando cuidados básicos de higiene, alimentação e proteção, proporcionando atividades adequadas ao desenvolvimento dos acolhidos, fortalecendo sua autoestima e auxiliando no desenvolvimento de suas aptidões e habilidades. Também caberá ao cuidador acompanhar os acolhidos em atendimentos de saúde, na escola, e em outras atividades externas, assim como prestar suporte no processo de desligamento, sempre com foco na reintegração familiar ou adaptação em um novo ambiente.

Ademais, propõe-se a criação do cargo comissionado de Assessor de Acolhimento, voltado ao apoio direto à gestão da unidade de acolhimento institucional. Esse profissional terá como missão colaborar no planejamento, supervisão e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do serviço, garantindo a articulação com a rede socioassistencial, o acompanhamento dos fluxos de trabalho e a interlocução entre a equipe técnica e a gestão pública. Sua atuação contribuirá para a eficiência, continuidade e qualificação do serviço prestado às crianças e adolescentes em situação de acolhimento, reforçando o compromisso da Administração com a proteção integral e o cuidado humanizado.

Por fim, propõe-se a alteração do número de cargos de Engenheiro Civil, passando de 02 (dois) para 03 (três) vagas no quadro permanente do Município de Lima Duarte. Tal medida justifica-se diante da crescente demanda por serviços de engenharia nas áreas de infraestrutura, fiscalização de obras públicas, elaboração de projetos e acompanhamento técnico, funções essenciais para garantir a qualidade e a eficiência das ações da administração pública. O incremento no número de engenheiros civis permitirá maior agilidade e controle técnico nas obras municipais, contribuindo diretamente para o desenvolvimento urbano sustentável e para o bom uso dos recursos públicos.

A criação dos cargos ora propostos está em consonância com os princípios da administração pública, em especial o da eficiência, e visa suprir lacunas estruturais que comprometem a adequada execução de políticas públicas essenciais.

Ressalte-se que todas as despesas decorrentes da aprovação deste Projeto de Lei estão devidamente previstas na Lei Orçamentária Anual e compatibilizadas com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Diante da relevância das medidas propostas, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras, certo de que contará com o indispensável apoio para sua aprovação.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

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