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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Contribuição Financeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio de celebração de parceria, na forma que menciona".
native_id2325

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Lei Sancionada
2025-10-10 Aguardando Sanção da Lei
2025-10-10 Autógrafo Assinado
2025-10-07 Parecer de Redação Final Emitido.
2025-10-06 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO U
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U
2025-10-01 Resposta recebida
2025-10-01 Resposta recebida
2025-09-25 Aguardando resposta do setor responsável
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-23 Proposição distribuída às comissões U
2025-09-22 Publicado U
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-09-09 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-09-09 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T15:15:37.035915-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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	PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 30/2025



Dispõe sobre a concessão de Contribuição Financeira no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) à Entidade APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio de celebração de parceria, na forma que menciona.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.

Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá contribuição financeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)à entidade APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.236.354/0001-28, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n° 1.266, de 24 de fevereiro de 2006, com sede na PC Maria Helena de Paiva, n° 02, Cruzeiro, CEP: 36140-000, neste município, por meio de parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014. 

Art. 2º A contribuição financeira será concedida à Entidade mencionada no art. 1º desta lei para investimento com a aquisição de veículo tipo van com acessibilidade, desde que esteja legalmente constituída.

Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.

Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com contribuição financeira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único.  Se a Entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas contribuições e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

3.3.50.39.00.2.08.02.08.245.0003.2.0166 Fonte 2.660.000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL..................................................................................R$ 100.000,00;

3.3.50.39.00.2.08.02.08.245.0003.2.0166 Fonte 1.660.000	BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL...................................................................................R$ 300.000,00

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.





Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 09 de setembro de 2025.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal





























































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