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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 30/2025
Dispõe sobre a concessão de Contribuição Financeira no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) à Entidade APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio de celebração de parceria, na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá contribuição financeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)à entidade APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.236.354/0001-28, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n° 1.266, de 24 de fevereiro de 2006, com sede na PC Maria Helena de Paiva, n° 02, Cruzeiro, CEP: 36140-000, neste município, por meio de parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º A contribuição financeira será concedida à Entidade mencionada no art. 1º desta lei para investimento com a aquisição de veículo tipo van com acessibilidade, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com contribuição financeira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Se a Entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas contribuições e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
3.3.50.39.00.2.08.02.08.245.0003.2.0166 Fonte 2.660.000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL..................................................................................R$ 100.000,00;
3.3.50.39.00.2.08.02.08.245.0003.2.0166 Fonte 1.660.000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL...................................................................................R$ 300.000,00
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 09 de setembro de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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