INDICAÇÃO Nº: 222/2021
Lima Duarte, 28 de julho de 2021.
Senhor
Presidente da Câmara e
Demais Vereadores.
O vereador que esta subscreve, vêm através desta, INDICAR, respeitosamente, a ilustríssima Sra. Elenice Pereira Delgado Santelli, Prefeita Municipal, que analise a possibilidade de promover para os fiscais de carreira do município, a Gratificação de Risco
Motivo: A justificativa se baseia no fato de que é de conhecimento por parte da administração municipal, que os funcionários que ocupam os cargos de fiscais de Obras, Meio Ambiente e Tributos do Município de Lima Duarte – MG, ficam expostos a situações de risco, já que o cumprimento de uma ordem pode não ser bem recebido pelo munícipe ou cidadão a quem a ordem ou autuação se destina. Em anexo segue anteprojeto.
Sem mais para o momento, e certo de que ocorrerá atenção a esta indicação, me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Sala de Sessões,
Thiago Junior da Silva (Professor Thiago)
Vereador - PSB
GRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA OS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE E FISCAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criada gratificação mensal aos servidores públicos municipais efetivos ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal de Trânsito nos termos desta Lei.
Art. 2° - A gratificação mensal, ora denominada Gratificação de Risco – GR é vantagem pecuniária a ser concedida exclusivamente para Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal de Trânsito em exercício externo e exposição a risco de vida, integridade física ou moral, visando compensar ônus nos serviços executados.
Parágrafo único: A eventual designação do servidor para qualquer outra função ou atividade, diversa das nomeadas no artigo 1° desta Lei, implicará na imediata cessação da gratificação.
Art. 3° - O valor da Gratificação de Risco – GR será de 30% (Trinta por cento) incidente sobre o vencimento base do servidor.
Art. 4° - A Gratificação de Risco tem caráter compensatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.
Art. 5° - A Gratificação de Risco não poderá ser acumulada com o adicional de Periculosidade e Insalubridade.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA:
A justificativa do projeto se baseia no fato de que é de conhecimento por parte da administração municipal, que os funcionários que ocupam os cargos de fiscais de obras, Meio Ambiente e Tributos do Município de Lima Duarte - MG ficam expostos a situações de risco, já que o cumprimento de uma ordem pode não ser bem recebido pelo munícipe ou cidadão a quem a ordem ou autuação se destina. Os agentes correm, sim, risco de vida. Ameaças são comuns, diariamente eles sofrem agressões verbais e moral, podendo resultar até em agressões físicas ou situações mais graves. Nada mais justo do que ter essa gratificação. Segundo a proposta, os agentes receberão um percentual de 30% sobre o vencimento base pela gratificação, não incidindo sobre acúmulos ou outras gratificações, sendo vedada, ainda a percepção desta vantagem pecuniária juntamente com outra da mesma natureza. Portanto, a carreira destes servidores é perigosa, uma vez que estão sempre a postos no cumprimento do dever legal de realizar a arrecadação tão imprescindível á viabilização de políticas públicas, alavancando assim o desenvolvimento do município de forma ordenada, cumprindo as jornadas diárias de trabalho sem intimidar-se com situações difíceis e ameaças dos infratores, por serem cumpridores da lei.
O texto do projeto prevê que somente os agentes no exercício da função e em fiscalização externa terão direito ao benefício.