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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 41/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de construção de passeio público (calçada) no Distrito de Conceição de Ibitipoca e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir passeio público (calçada) na Rua Olga Silva, no Distrito de Conceição de Ibitipoca.
Art. 2º. A obra de que trata o artigo anterior tem por finalidade atender às exigências da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, para fins de cadastramento e habilitação do Município em Convênio, cujo objeto é a melhoria da infraestrutura viária no local supracitado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 29 de outubro de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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