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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Dispõe sobre a prioridade dos espaços destinados a barracas e similares, nos eventos festivos oficiais do Município de Lima Duarte, para comerciantes no Município".
native_id2459

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões
2026-02-11 Comparecimento em Reunião de Comissões
2025-12-16 Convocação para comparecimento em Reunião de Comissões
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Proposição distribuída às comissões
2025-12-08 Publicado
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-11-26 PROTOCOLO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 23/2025

Dispõe sobre a prioridade dos espaços destinados a barracas e similares, nos eventos festivos oficiais do Município de Lima Duarte, para comerciantes domiciliados no Município.





A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no art. 202 da LOM, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei:



Art. 1° - Fica assegurada preferencialmente a prioridade na ocupação dos espaços destinados a barracas, tendas, trailers, quiosques ou estruturas similares, durante eventos festivos oficiais realizados no Município de Lima Duarte, aos comerciantes, feirantes e barraqueiros que comprovem residência, domicílio profissional ou sede no Município. 

§1º - Para fins desta Lei, consideram-se aptos os profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam regularmente cadastrados no banco de dados da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, e em situação fiscal regular perante o Município.

§2º - A reserva dos espaços será feita de forma proporcional e equitativa entre todas as áreas do evento, inclusive aquelas consideradas mais privilegiadas ou com maior fluxo de público, de modo a garantir isonomia entre os beneficiários.

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, ou ao ente privado eventualmente delegado pelo município por meio de processo licitatório para ser responsável pela organização do evento, designar os espaços específicos que serão reservados nos termos desta Lei, observando os princípios da transparência e da publicidade dos critérios adotados.

Art. 3º - O Poder Executivo promoverá o cadastramento dos comerciantes, feirantes e barraqueiros com residência ou domicílio profissional no Município, com o objetivo de assegurar a prioridade prevista no art. 1º, observando, em todo o processo, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. 

Art. 4º - Os valores da taxa de licença para funcionamento e localização em eventos organizado pelo município deverá ser estabelecido anualmente por meio de decreto. 

Art. 5º - As instituições filantrópicas do município: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, ILPI e APAE, farão jus de ter ao menos 1 espaço (uma) barraca, afim de angariar recursos para a manutenção dessas instituições.



Parágrafo único – Os valores das taxas de licença para funcionamento e localização para barracas e afins em eventos organizados pelo município não poderão ultrapassar 3 (três) salários mínimos para as barracas, tendas, trailers, quiosques ou estruturas similares para os barraqueiros que comprovem residência, domicílio profissional ou sede no Município. 



Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal 



Lima Duarte, 26 de novembro de 2025.











Fabio Junior da Silva

Buiu O Peixe

Vereador - REPUBLICANOS









Donizete Martins Aguiar

Dó de Ibitipoca

Vereador - PT

















Fabio Pereira Vieira

Fabio da Roçadeira

Vereador - PRD









Rogério Ferreira dos Santos

Gelinho Du Manejo

Vereador - PDT









Josimar Oliveira Campos

Josimar Campos

Vereador - REPUBLICANOS









João Batista de Moura Júnior

Juninho Moura

Vereador - PSB









Thiago Junior da Silva

Professor Thiago

Vereador - PSB









Sandra Terezinha Silva Oliveira

Sandra Oliveira

Vereador - PP











José Jayme Carvalho da Cunha

Zezé do Genésio

Vereador – PROGRESSISTA









Antônio Eduardo de Almeida

Vereador - PRD









Marcos Delmon Massarino

Vereador – PT









































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