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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 25, de 28 de fevereiro de 2012".
native_id2633

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Lei Sancionada
2026-04-15 Aguardando Sanção da Lei
2026-04-15 Autógrafo Assinado
2026-04-14 Parecer de Redação Final Emitido.
2026-04-13 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO S
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões P
2026-03-30 Publicado
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2026-03-24 PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T17:12:50.226913-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-07T12:44:06.370550-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026

  



Altera a Lei Complementar nº 25, de 28 de fevereiro de 2012.

 



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Motorista, Oficial de Obras, Mecânico e Tratorista, constantes do Anexo I – Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 25/2012 e suas alterações, conforme a seguir:



ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS



ÁREA ADMINISTRATIVA

Cargo – Ensino Fundamental Completo

Qtd.

Jornada (h/s)

Vencimento

Padrão (R$)

Motorista

38

40

1.823,30

ÁREA OPERACIONAL

Cargo – Ensino Fundamental Completo

Qtd.

Jornada (h/s)

Vencimento Padrão (R$)

Oficial de Obras

12

44

1.823,30

Cargo – Nível Médio

Qtd.

Jornada (h/s)

Vencimento Padrão (R$)

Mecânico

02

44

1.823,30

Tratorista

03

44

1.823,30





Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de março de 2026





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal







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