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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa"Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Lima Duarte/MG, e dá outras providências".
native_id2686

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Audiência Pública — —
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-04 Publicado — —
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-14 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2026-04-14 PROTOCOLO — —

Documents (1)

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº02/2026



Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Lima Duarte/MG, e dá outras providências.



                 A Prefeita Elenice Pereira Delgado Santelli, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber a que a Câmara de Vereadores, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA



Art.1°. Fica instituído o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Educação de Lima Duarte, que tem como princípios básicos a organização técnica, científica e administrativa do trabalho, a qualificação, a dedicação e a valorização de seus integrantes, ressalta-se que foi analisada a devolutiva dos desejos para elaboração do plano com todos os profissionais da educação. 

Art.2. Integram a carreira dos profissionais da educação os servidores que exercem atividades de docência, administração escolar, suporte pedagógico e de apoio ao ensino, tanto operacional, administrativo e técnico.

Art.3°. Para efeitos da aplicação da presente lei, considera-se:

I - Plano de Carreira: o conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura e procedimentos de cargos, remuneração e vencimentos dos profissionais da Educação;

II - Grupo Ocupacional: conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado, agrupados conforme a atividade, com carreiras próprias cujo objetivo é atender a rede municipal de ensino;

III - Quadro de Pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo;

IV - Cargo de Provimento Efetivo: conjunto de Atribuições, deveres e responsabilidades conforme a área de atuação e formação profissional;

V - Progressão Funcional: ascensão funcional dos profissionais da educação no Plano de Carreira:

Entende-se por progressão vertical a ascendência obtida pelo profissional quando da obtenção de novo grau acadêmico;

b) Entende-se por progressão horizontal a ascendência obtida pelo profissional por meio do desempenho e tempo de serviço;



VI - Lotação: é o local de atuação dos profissionais da educação, de acordo o número necessário ao desenvolvimento das atividades específicas do quadro de cada unidade escolar e do órgão central.

VII - Função: é o efetivo desempenho de determinada função, exercida de forma temporária para o profissional efetivo e mediante designação do chefe do Executivo Municipal;

VIII - Cargo em Comissão: é aquele que, de recrutamento amplo ou limitado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal. 

IX – Regência: o conjunto de atividades exercidas pelo professor no desenvolvimento de conteúdo das matérias do currículo, aquele que ministra aulas aos alunos, sob a forma de atividades, área de estudos ou disciplina;



X - AEE: Atendimento Educacional Especializado.



TÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

CAPÍTULO IDA COMPOSIÇÃO

Art.4°. O quadro de pessoal dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino compõe-se dos cargos de provimento efetivo, classificado e inserido nos grupos ocupacionais, abaixo relacionados:

I - Grupo Docente - Professor atuante na educação básica e especialista. 

a) Professor de Educação Infantil (creche e pré-escola) e Fundamental (1° ao 5° ano) – Professor I;

b) Professor de Educação Específica – Professor II;

c) Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) – Professor III;

d) Especialista Educacional.

II - Grupo Técnico Educacional - Profissionais de suporte técnico e administrativo:

a) Profissional de Apoio;

b) Monitor Escolar; 

c) Técnico da Educação (TDE); 



III - Grupo Multiprofissional - Profissionais de apoio multidisciplinar da Secretaria Municipal da Educação:

a) Psicólogo; 

b) Nutricionista Educacional; 

c) Assistente Social; 



IV - Grupo de Apoio - Profissionais que desempenham atividades de apoio ao ensino:

a) Servente Escolar;

b) Assistente Técnico de Educação (ATB);

c) Zeladores.



V - Grupo de Comissão - Profissionais que desempenham atividades Comissionada:

a) Diretor Escolar (Educação Infantil – Fundamental I, II);

b) Coordenador Escolar (Educação Infantil – Fundamental I, II - mínimo de alunos da escola)

c) Diretor Pedagógico;



Art.5° - Os cargos de que trata o artigo anterior são classificados como referências e têm as respectivas atribuições, habilitações profissionais, número de vagas e jornada de trabalho estabelecidas nos anexos I, II, III, e IV desta lei.





CAPÍTULO IIDO INGRESSO NA CARREIRA

Art.6° - O ingresso na carreira funcional dos cargos dos grupos ocupacionais do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação dar-se-á nos termos desta Lei e Legislação Municipal Específica, através de Concurso Público de provas, ou provas e títulos.



§1º. Constituem registros de escolaridade para os cargos de que trata o caput deste artigo, os constantes do Anexo I, desta Lei.



§2º Em relação ao Profissional de Apoio previsto no art. 4º, II, “a”, em razão da natureza provisória do cargo, o ingresso na carreira será através de Processo Seletivo por prazo determinado.



Art.7° - O provimento dos cargos dos Grupos Ocupacionais do quadro de pessoal dos profissionais da educação a que se refere o art.4 inciso V, ocorrerá mediante nomeação através de ato do Chefe do Poder Executivo.



Parágrafo Único. Para Diretor Escolar, o cargo será escolhido através de processo democrático, em atendimento a meta 19 do Plano Nacional de Educação, sendo definidos os critérios técnicos de mérito e desempenho, por meio de decreto municipal.



Art.8° - Os profissionais da Educação do Quadro Permanente serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, que assim reposicionará nas unidades escolares conforme a necessidade funcional. A prioridade de lotação obedecerá sempre a ordem de classificação de mais tempo de efetivo exercício no município na sua função, em caso de empate o de maior idade. desempatará. 



Parágrafo Único. As designações de turmas e funções dos Profissionais da Educação, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com os Especialistas e Diretores Escolares, para lotação nas unidades escolares, observando os critérios definidos em decreto.



CAPÍTULO III

DA SUBSTITUIÇÃO



Art.9° - A substituição do professor durante seus impedimentos legais e temporários, poderá ser exercida por professor do quadro com a devida habilitação requerida pelo cargo, e ou disciplina afins.



§1°. A substituição professor mencionada no caput deste artigo será remunerada com pagamento de adicional de extensão de carga horária, equivalente a hora trabalhada. 

§2°. Na ausência de professores efetivos para assumir a vaga, à administração poderá acionar os professores contratados. 



Art.10 - Havendo excepcional interesse público e na inexistência de servidores capazes de atender à necessidade temporária de substituição, poderá contratar pessoal por tempo determinado.



Parágrafo único. A remuneração do pessoal contratado será equivalente ao vencimento base de início de carreira para os cargos iguais.

CAPÍTULO IVDA PROGRESSÃO 



Art.11 - A progressão por tempo de serviço dos servidores ocupante de cargo efetivo ocorrerá por meio de progressão, que consiste na passagem de uma referência para a seguinte dentro da mesma classe, de forma horizontal.

§ 1º - Para a concessão da progressão horizontal, o servidor deverá atender ao requisito de apresentar 3 (três) avaliações de desempenho quando completar 3 (três) anos, realizadas anualmente, com aprovação mínima de 70% (setenta por cento) em cada avaliação.

§ 2º - A referência, para efeito de progressão, será por um percentual de 3% (três por cento) totalizado, no máximo 30% (trinta por cento), que incidirá sobre o vencimento percebido no mês em que adquirir o direito à progressão horizontal.





Art.12 - A progressão vertical ocorre quando da apresentação e comprovação de nova titulação (habilitação) profissional na área de efetivação, por parte do servidor efetivo exercício, havendo assim progressão funcional vertical na carreira, obedecidas às disposições previstas nesta Lei.



Parágrafo único. A progressão por nova titulação (habilitação) começará a contar da data de apresentação e protocolização de documentação que comprove a nova habilitação profissional, no órgão/repartição municipal competente, correspondente a sua área de atuação.



Art.13. O profissional efetivo da rede pública municipal de educação poderá obter a progressão vertical e fará jus ao “Adicional de Formação”, não sendo cumulativo quanto à mesma titulação, sendo devido uma única vez por graduação ou pós-graduação, observado, contudo, que o servidor titular de mais de um cargo efetivo poderá perceber o referido adicional em relação a cada vínculo funcional, desde que as titulações apresentadas sejam distintas, compatíveis com as atribuições específicas de cada cargo e não cumulativas entre si, calculando-se o benefício, em cada caso, sob a forma de adicional incidente sobre o respectivo vencimento-base, nos limites e condições estabelecidos neste artigo.



§ 1º Aos servidores efetivos dos grupos I, II e III, será assegurado o Adicional de Formação, observadas as seguintes condições:

	

a) pela obtenção da titulação de pós-graduação lato sensu, na área específica de atuação, fará jus ao adicional de 10% (dez por cento);



b) pela obtenção da titulação de mestrado (pós-graduação stricto sensu), na área específica de atuação, fará jus ao adicional de 15% (quinze por cento);



c) pela obtenção da titulação de doutorado (pós-graduação stricto sensu), na área específica de atuação, fará jus ao adicional de 20% (vinte por cento).



§ 2º Aos servidores efetivos do grupo IV poderão ter:



a) pela obtenção da titulação de graduação quando for exigência do cargo ensino fundamental ou médio, na área específica de atuação, fazendo jus a 10% (dez por cento);



Art.14. Para fins desta lei aceitar-se-ão como cursos de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu:



a) na área de Educação;

b) na área específica de atuação.

Parágrafo Único. O Adicional de Formação será permanente e calculado em cima do vencimento básico.





CAPÍTULO VDA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Art.15. A Administração Pública Municipal promoverá a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, nos termos do Estatuto e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal:

I - Ingresso na carreira, por concurso público;

II - Piso Salarial;

III - Formação continuada;

IV - Progressão funcional.

Art.16. À Secretaria Municipal de Educação compete planejar, organizar, promover e/ou executar cursos de capacitação de recursos humanos, bem como implantar e/ou implementar Programas de Desenvolvimento e de Formação Pedagógica aos Profissionais da Educação de forma continuada e emergencial.



Art.17. O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Educação do Município de Lima Duarte, seguirá o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, seguindo valor do piso de 40 (quarenta horas), proporcional às horas dos servidores do magistério, de acordo com a Lei Federal n°11.738/2008 ou outra lei que vier a substituí-la. 



§ 1° - Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção, administração, supervisão, pedagogo e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.



§ 2° - A composição da jornada de trabalho do Professor I é de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.



§ 3° - O Professor readaptado não fará jus a composição da jornada de trabalho descrita no parágrafo anterior. 

§ 4° - O reajuste salarial dos profissionais do magistério deverá ser atualizado ao valor do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério, com fórmula de cálculo pré-definida de acordo com os parâmetros definidos na legislação do FUNDEB, de modo a assegurar uma contínua evolução do padrão remuneratório dos docentes.



CAPÍTULO VIDA JORNADA DE TRABALHO



Art.18. A jornada de trabalho dos professores I e III será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, incluídas as horas em sala de aula e horas-atividades extraclasse, tomando-se por base na grade curricular.



§ 1º Fará jus às horas-atividades extraclasse somente o profissional ocupante dos cargos do grupo ocupacional I constante no artigo 4º, que estiver atuando em sala de aula.

§ 2º As horas-atividades extraclasse a que se refere o caput deste artigo são destinadas à preparação de aulas, avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, administrativas e de conselhos de classe, elaboração e participação de projetos, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, conforme as propostas pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.



§ 3°- Os cursos gratuitos com certificados poderão ser ofertados pelo município e podem ser utilizados para cumprimento das horas atividades extraclasse do grupo ocupacional I.

§ 4º A tabela de carga horária dos Professores I e III será: 





FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA DO CARGO

CARGA HORÁRIA NA DOCÊNCIA

HORAS ATIVIDADES EXTRACLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

OBSERVAÇÕES

Definido pela Secretaria



Livre Escolha





Professor I



24 h

Regência com Aluno 16h

4h 



4h

24h



Extensão de Carga

4h

1h



1h

6h

Definido pela Secretaria Municipal de Educação





Professor III



24 h

Regência com Aluno 20h

4h





24h

As 4 horas de extraclasse ficam definidas pela SME para planejamento e relatórios da sala de recursos



§ 5º O servidor fica impedido de exercer atividades em outras redes de ensino, no período destinado à hora atividade extraclasse.



Art.19. A jornada de trabalho do Professor II é por hora/aula de no mínimo 50 (cinquenta) minutos a aula.



Art.20. Caso não haja carga horária suficiente para cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento de ensino, o servidor efetivo deverá completar a sua carga horária em mais de um estabelecimento de ensino, podendo completar com disciplinas afins conforme graduação. 

§1°. O professor efetivo poderá ter sua carga horária estendida (extensão de carga horária), conforme necessidade da administração pública.

§2°. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a quantidade de horas que poderá ter um professor é de no máximo 60 (sessenta) horas semanais.

Art.21. O Especialista da Educação seguirá tabela abaixo: 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA DO CARGO 

CARGA HORÁRIA NA ESCOLA

HORAS ATIVIDADES EXTRACLASSES

CARGA HORÁRIA SEMANAL



CRITÉRIO DA SECRETÁRIA



ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO

     

         24h

20h



4h

24h















Art.22. A extensão da jornada de trabalho dar-se-á em um ou mais estabelecimentos de ensino, sendo que o interessado deverá comprovar ainda a compatibilidade de horário e a viabilidade de locomoção entre uma escola e outra.



Art.23. A jornada de trabalho dos profissionais ocupantes dos cargos do grupo ocupacional II, III, IV, V constante no artigo 4º, estarão definidas no anexo II da Lei.



TÍTULO IIIDO VENCIMENTOCAPÍTULO IDO VENCIMENTO

Art.24. O vencimento é a retribuição pecuniária devida aos profissionais da educação pelo efetivo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei.

§ 1º O vencimento base dos ocupantes de cargos dos grupos ocupacionais do Quadro dos profissionais da educação, é definido pelo anexo III.



§ 2º É permitida a contratação de servidores em caráter temporário, para suprir os afastamentos dos servidores, projetos de apoio pedagógico, para atender alunos com deficiências, e nos casos de turmas e vagas excedentes em decorrência do aumento do número de alunos e turmas.





CAPÍTULO IIDAS FÉRIAS

Art. 25. O ocupante do grupo I, II, III, IV, e V gozarão, 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, de acordo com o plano organizado pela Secretaria Municipal de Educação, devendo coincidir com as férias escolares do primeiro semestre (janeiro) de cada ano, observada a necessidade do serviço.



§ 1º. Além das férias previstas no caput, a Secretaria Municipal de Educação fará constar no Calendário Escolar os períodos de recesso escolar, a ser programado no calendário escolar elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.



§ 2º. Sendo as férias coletivas fixadas para um período ou outro, constitui recesso escolar, ocasião em que por necessidade do serviço, o ocupante do cargo de magistério poderá ser convocado para prestar serviço ou participar de formação.



§ 3°. Os prazos previstos para férias e para o recesso escolar poderão ser alterados obedecendo a elaboração do calendário escolar.



Art. 26. É vedada a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço, pelo máximo de 2 (dois) períodos.



Art. 27. Durante as férias o servidor terá direito à remuneração integral, mais o adicional de um terço.



CAPÍTULO IIIDOS CARGOS EM COMISSÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA



Art.28. Os cargos em comissão poderão ser preenchidos por pessoas não integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério ou da Administração Pública ou por servidores efetivos, cuja nomeação e exoneração ficarão a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º - O Cargo de Diretor Escolar terá seu provimento através das normas de gestão democrática, estabelecida em regulamentos específicos.

Art.29. O servidor efetivo, quando for nomeado para os cargos em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Escolar, poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 20% (vinte por cento).



§1º. O profissional da educação efetivo que tiver 2 (dois) cargos na rede municipal, poderá receber o valor dos dois cargos para assumir a Direção ou Coordenação, ou escolher o valor do cargo comissionado.



§2°. O profissional da educação efetivo que tiver apenas 1 (um) cargo na rede municipal, poderá receber 20% (vinte por cento) do salário base de gratificação pela função, ou escolher o valor do cargo comissionado. 





CAPÍTULO IV

      DO ADICIONAL A REGÊNCIA (DOCÊNCIA) E ATIVIDADE RURAL



Art. 30. Além dos direitos, vantagens e concessões que lhes são próprias pela condição de servidor público, o Professor I e II terá direito ao adicional de 10% (dez por cento) na efetiva regência de classe ou de aula, como incentivo à docência;



Art. 31. O profissional da educação efetivo, pertencentes aos incisos I, II, III, IV do Art. 4° que laborarem nas escolas rurais de difícil acesso, perceberá gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento inicial do cargo a que pertence.



CAPÍTULO V

DA READAPTAÇÃO



Art. 32 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.



§ 1º - Se julgado incapacitado para o serviço público, o adaptando será aposentado.



§ 2º - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida; mantendo-se neste caso a remuneração percebida pelo funcionário no cargo de origem.

TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. A sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE, junto com a equipe multidisciplinar, contribuirão para: 

I - assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; 

II - garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;

III - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e avanço do estudante;

IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária previstas no projeto político pedagógico;

V - viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, do estudante internado para tratamento de saúde por longo período;

VI - criar estratégias de intervenção em dificuldades relacionadas a situações de violência e vulnerabilidade social;

VII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

VIII- oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;

IX- monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

X - promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa;

XI - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, Estatuto da Pessoa com Deficiência, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

XII - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual;

Parágrafo Único. A Equipe Multidisciplinar deverá apresentar à escola, um relatório circunstanciado dos alunos com laudos, orientar o professor de AEE e o Profissional de Apoio, acompanhar a evolução e o progresso dos mesmos, verificando o PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) e anexando ao relatório do aluno na pasta individual. 

Art.34. As atividades e operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.



Parágrafo Único. A medicina do trabalho deverá analisar a habitualidade no exercício do trabalho verificando a situação de insalubridade assim emitirá laudos técnicos do grau, para assim ensejar à percepção da vantagem pecuniária.



Art.35. É vedado aos profissionais da educação da rede municipal de ensino de Lima Duarte, o desvio de suas atribuições específicas para exercício de outras funções na Administração Pública ou fora dela, ressalvada as hipóteses, de nomeação para cargo em comissão; normas relativas à readaptação; da reversão; da recondução; da disponibilidade, do aproveitamento e vacância, previstos no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Lima Duarte.



Art.36. Conforme previsão do Plano Municipal de Educação, Lei nº1.796/2015 e da Resolução CEE/MG, nº486/2020, os professores efetivos que não possuem licenciatura em ensino superior terão até o final do ano de 2027 para se habilitarem.



Art.37. Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos: I, II, III e IV.



Art.38. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas em orçamento e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários a esta Lei.



Art.39. O Executivo regulamentará os casos omissos mediante a expedição de Decreto Municipal, em conformidade com a discricionariedade e a bem do serviço público municipal.



Art.40. Fica o Executivo, obrigado, no período de 5 (cinco) anos, da data da publicação desta Lei, revisar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da educação da rede municipal. 



Art. 41. Fica declarado em regime especial de extinção o cargo de Auxiliar de Creche, integrante do quadro de servidores do Município.

§ 1º O cargo referido no caput não será objeto de novo provimento, ficando vedada a realização de concurso público, nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão para o referido cargo.

§ 2º O cargo permanecerá existente exclusivamente para fins de manutenção do vínculo dos servidores efetivos que atualmente o ocupam, preservados seus direitos e vantagens, até a ocorrência de sua vacância.

§ 3º Ocorrendo a vacância do cargo, por qualquer das hipóteses previstas na legislação aplicável, considerar-se-á automaticamente extinto, vedada a sua recriação ou novo provimento.



Art.42 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal 1.423/2008 e suas alterações.  



Art.43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Lima Duarte/MG, 14 de abril de 2026







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal





















ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

          

Cargo

Habilitação Profissional

Professor de Educação Infantil e Fundamental (1° ao 5° ano) – Professor I



Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena em Pedagogia cujo histórico escolar comprove estudo das Metodologias de Ensino, Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Prática de Ensino.



Professor Educação Específica – Professor II



Licenciatura Plena nas disciplinas afins.







Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) – Professor III



Licenciatura Plena em Pedagogia acrescida de Pós em Educação Especial ou afim; ou Licenciatura Plena em Educação Especial.



Profissional de Apoio

Ensino médio completo e curso voltado a Educação Especial de, no mínimo, 180 horas.



Especialista Educacional

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e/ou Supervisão Escolar ou

Licenciatura Plena em Pedagogia estruturada nos termos da Resolução CNE/CP nº 1/2006

Monitor Escolar

Ter no mínimo Ensino Médio Técnico em Magistério, ou Médio com curso técnico na área de atuação (mínimo 800 horas)

Técnico de Educação

Ter no mínimo Ensino Médio Técnico em Magistério ou Médio com Curso Técnico na área de atuação em Secretariado, Informática ou Administração (mínimo 800 horas)

Psicólogo 

Bacharelado em Psicologia

Nutricionista Educacional

Bacharelado em Nutrição

Assistente Social 

Bacharelado em Serviço Social

Servente Escolar

Ensino Fundamental.

Assistente Técnico de Educação (ATB)

Formação de Nível Médio (Está no grupo educacional II)

Zelador

Ensino Fundamental Completo

Diretor Escolar 

Gestão Democrática através da Livre Nomeação e Exoneração. Licenciatura plena em Pedagogia, acrescido de pós-graduação em Gestão Escolar, e possuir 2 anos de experiência como professor I, II, III, ou como especialista, atendendo o disposto na Lei Complementar 43/2017 e suas alterações.

Coordenador Escolar

Licenciatura Plena em pedagogia com habilitação em Supervisão pedagógica de Livre Nomeação e Exoneração 

Diretor Pedagógico

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão pedagógica de Livre Nomeação e Exoneração.





















ANEXO II

Cargo

Carga Horária Semanal

Professor de Educação Infantil e Fundamental (1° ao 5° ano) – Professor I

24h/s

Professor Educação Específica  – Professor II

Hora/aula





Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) – Professor III



24h/s

Profissional de Apoio

20h/s

Especialista Educacional

24h/s

Monitor Escolar

40h/s

Técnico de Educação

40h/s

Psicólogo 

20h/s

Nutricionista Educacional

30h/s

Assistente Social 

20h/s

Servente Escolar

30h/s

Assistente Técnico de Educação (ATB)

20h

Zelador

40h/s

Diretor Escolar 

40h/s

Coordenador Escolar

30h/s

Diretor Pedagógico

40h/s







*Legenda: O termo h/s significa horas semanais.

























































ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO



QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

qQtd.

Cargo

Vencimento (R$)

882

Professor de Educação Infantil e Fundamental (1° ao 5° ano) – Professor I 



R$ 3.078,38

2

Professor de Educação Específica – Professor II

202

Professor de Língua Portuguesa 

R$28,50 hora/aula

202

Professor de Matemática 

R$28,50 hora/aula

202

Professor de Ciências 

R$28,50 hora/aula

202

Professor de História 

R$28,50 hora/aula

202

Professor de Geografia 

R$28,50 hora/aula

207

Professor de Educação Física 

R$28,50 hora/aula

201

Professor de Redação 

R$28,50 hora/aula

204

Professor de Inglês 

R$28,50 hora/aula

201

Professor de Ensino Religioso 

R$28,50 hora/aula

201

Professor de Artes 

R$28,50 hora/aula

101

Professor de Informática

R$28,50 hora/aula

006

Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) – Professor III 

R$ 4.001,89

145

Profissional de Apoio 

R$ 1.823,31



10

Especialista Educacional 



R$ 3.078,38

445

Monitor Escolar 

R$ 2.156,06

002

Técnico de Educação 

R$ 2.156,06

002

Psicólogo 

R$ 2.593,01

002

Nutricionista Educacional 

R$3.889,50

002

Assistente Social 

R$ 2.593,01

345

Servente Escolar 

R$ 1.621,00

112

Assistente Técnico de Educação (ATB) 

R$ 1.621,00

003

Zelador 

R$ 1.621,00



QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

tQtd.



Cargo



Vencimento (R$)

02

Diretor Pedagógico 

R$ 5.841,32

08

Diretor Escolar 

R$ 5.841,32

04

Coordenador Escolar 

R$ 4.380,99



CARGOS EM REGIME ESPECIAL EM EXTINÇÃO

Cargo

Número de vagas

Vencimento Padrão (R$)

Carga h/s

Auxiliar de Creche

04

R$1.823,31

30h





ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS



CARGO: PROFESSOR I - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO. 

Planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando;

Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;

Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação do projeto pedagógico;

Coordenar o planejamento das atividades escolares, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-la às necessidades do contexto escolar;

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Classe, Conselhos Escolares, de Pais, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade;

Manter os pais atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola;

Participar do processo de seleção de livros didáticos, respeitando critérios previamente estabelecidos e de acordo com o projeto pedagógico da unidade;

Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua especialidade, compartilhando-os;

Articular em conjunto com o Conselho Escolar ações que efetivem o relacionamento com a escola e a comunidade aprimorando e dinamizando o processo educativo;

Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o processo de avaliação de aprendizagem, buscando sanar as dificuldades existentes; 

Participar da elaboração e efetivação do projeto pedagógico e regimento escolar;

Manter em dia registros burocráticos e pedagógicos;

Participar das atividades extraclasse e comemorações cívicas do calendário escolar; 

Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.



CARGO: PROFESSOR II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECÍFICA

Planejar e ministrar aulas em todas as turmas da rede municipal, de acordo com sua especialidade;

Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando;

Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;

Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação do projeto pedagógico;

Coordenar o planejamento das atividades escolares, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-la às necessidades do contexto escolar;

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Classe, Conselhos Escolares, de Pais, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade;

Manter os pais  atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola;

Participar do processo de seleção de livros didáticos, respeitando critérios previamente estabelecidos e de acordo com o projeto pedagógico da unidade;

Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua especialidade, compartilhando-os;

Articular em conjunto com o Conselho Escolar ações que efetivem o relacionamento escola e comunidade aprimorando e dinamizando o processo educativo;

Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o processo de avaliação de aprendizagem, buscando sanar as dificuldades existentes; 

Participar da elaboração e efetivação do projeto pedagógico e regimento escolar;

Manter em dia registros burocráticos e pedagógicos;

Participar das atividades extraclasse e comemorações cívicas do calendário escolar; 

Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.



CARGO: PROFESSOR III – PROFESSOR DE AEE EDUCAÇÃO ESPECIAL 

Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;

Adaptar/flexibilizar com a colaboração do pedagogo e do professor regente,  material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; 

Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula junto com o mediador de AEE; 

Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; 

Garantir a utilização de material específico de comunicação aumentativa e alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; 

Identificar com a colaboração do pedagogo e do professor regente, o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; 

Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; 

Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;

Compete ao Professor de AEE e ao Profissional de Apoio Escolar auxiliar o estudante, em caso de necessidade, nas atividades escolares e extraclasses, nos diversos espaços da unidade escolar, conforme suas necessidades específicas, promovendo condições de acesso, participação e desenvolvimento da autonomia.

Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.



CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO

Prestar apoio direto aos estudantes público-alvo da Educação Especial nas atividades de vida diária escolar, incluindo locomoção, alimentação, higiene e organização de materiais, respeitando e incentivando sua autonomia;

Acompanhar os estudantes durante a rotina escolar (entrada, saída, deslocamentos internos, recreio e demais atividades);

Oferecer suporte à comunicação, inclusive com uso de recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), quando necessário;

Auxiliar na organização da atenção, comportamento e participação dos estudantes nas atividades propostas pelo professor;

Garantir a segurança física e emocional dos estudantes, prevenindo situações de risco no ambiente escolar;

Prestar apoio individualizado ou em pequenos grupos, conforme necessidade identificada pela equipe pedagógica.

Auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas, sem assumir a regência de turma ou responsabilidade pelo ensino;

Colaborar na organização e preparação de materiais didáticos previamente elaborados pelo professor ou pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE);

Apoiar a aplicação de atividades e avaliações, seguindo orientações do professor, sem interferir na elaboração ou correção pedagógica;

Contribuir para a acessibilidade do estudante ao currículo, por meio de mediação prática e apoio operacional;

Executar atividades lúdicas e de apoio ao desenvolvimento, desde que orientadas pela equipe pedagógica.

Promover condições de participação dos estudantes em todas as atividades escolares, incluindo eventos, projetos e atividades extraclasses;

Colaborar com a manutenção da disciplina e organização dos espaços escolares;

Acompanhar os estudantes em diferentes ambientes da escola, como salas, pátios, banheiros e refeitórios;

Atuar no transporte escolar, quando necessário, garantindo segurança e orientação dos estudantes durante o trajeto.

Auxiliar nas rotinas de higiene pessoal (quando necessário), respeitando a dignidade e privacidade do estudante;

Apoiar na alimentação e hidratação dos estudantes;

Observar e comunicar à equipe escolar possíveis alterações no estado físico, emocional ou comportamental dos estudantes;

Zelar pelas condições de bem-estar, segurança e conforto dos alunos atendidos.

Atuar de forma colaborativa com professores, equipe pedagógica e profissionais do AEE;

Seguir as orientações do Plano Educacional Individualizado (PEI);

Participar de reuniões, formações e orientações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

Registrar informações básicas sobre acompanhamento e frequência dos estudantes, quando solicitado;

Contribuir para a comunicação entre escola e família no que se refere às necessidades de apoio.

Executar atividades administrativas simples relacionadas ao acompanhamento dos estudantes;

Zelar pelo sigilo das informações relativas aos alunos e à instituição.

O Profissional de Apoio Escolar não exercerá funções privativas do magistério, tais como planejamento pedagógico, regência de classe, avaliação de aprendizagem e atribuição de notas;

Seguir orientações da equipe pedagógica e da política de educação inclusiva do município;

Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.



CARGO: ESPECIALISTA EDUCACIONAL 

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola; 

Delinear, com os professores, o projeto pedagógico da escola, explicando seus componentes de acordo com a realidade da escola;

Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar; 

Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atingimento dos objetos curriculares; 

Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino;

Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola, definindo suas atividades especificas;

Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa);

Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;

Analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;

Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos; 

Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico; 

Encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico; 

Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;

Emitir parecer concernente ao Pedagógico;

Acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional;

Participar das atividades extraclasse e comemorações cívicas do calendário escolar;

Coordenar e assessorar o processo de seleção de livros didáticos, respeitando critérios previamente estabelecidos e de acordo com o projeto pedagógico da unidade;

Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua especialidade, compartilhando-os;

Promover o processo de adaptação, classificação e reclassificação de alunos, conforme a legislação vigente; 

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Realizar com a direção da escola reuniões de Módulo, Planejamento, Conselho de Classe, Conselhos Escolares, Reunião de Pais, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade;

Acompanhar e apoiar o processo de ensino-aprendizagem, podendo, em caráter excepcional e temporário, organizar atividades pedagógicas com estudantes na ausência eventual de docente, até a regularização da situação pela gestão escolar ou pelo sistema de ensino;

Desenvolver junto à instituição escolar atividades orientadas pela Secretaria de Educação. 

Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.





CARGO: MONITOR ESCOLAR 

Atribuições de apoio à docência em todas as etapas da educação, atuação no controle, acompanhamento e organização das crianças nas atividades lúdicas, sociais, culturais e recreativas; 

Apoio ao professor no atendimento a alunos com dificuldade de locomoção; 

Dar assistência a alunos com deficiências motoras que comprometam a sua mobilidade no espaço escolar; 

Dar assistência a alunos com habilidades motoras comprometidas no atendimento às suas necessidades básicas;

Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio nas unidades escolares;

Proceder, orientar e auxiliar os alunos nas práticas de higiene pessoal;

Proceder, orientar e auxiliar os alunos em suas práticas alimentares, servir refeições e auxiliar principalmente os alunos de menos idade a se alimentarem; 

Observar a saúde e bem estar dos alunos, e em caso de observar necessidade de atendimento médico, informar a direção escolar;

Prestar primeiros socorros, certificando o superior imediato da ocorrência;

Orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes o acontecimento do dia; 

Auxiliar na manutenção da disciplina dos alunos sob sua responsabilidade;

Acompanhar os alunos, sob orientação, em atividades que ocorrem no ambiente externo, tais como, passeios, visitas e festividades sociais; 

Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; 

Auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso de transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;

Zelar pela segurança e saúde das crianças;

Promover atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; 

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Desempenhar outras atividades correlatas mediante determinação superior.



CARGO: ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO (ATB) 

Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;

Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos; 

Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola;

Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; 

Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas; 

Realizar trabalhos de digitação e similares, devendo apresentar conhecimento básico em pacote Office (Word, Excel e Power Point); 

Realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;

Atender, orientar e encaminhar o público; 

Auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios; 

Auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;

Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar. 

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Desempenhar outras atividades correlatas mediante determinação superior.



TÉCNICO DE EDUCAÇÃO (TDE)

Executar tarefas como: arquivamento de fichas e documentos, trabalhos de digitação, anotações de correspondência, protocolo de processos, registros gerais e serviços externos; 

Elaborar relatórios, memorandos, ofícios e comunicados;

Operar com equipamentos audiovisuais;

Auxiliar nas atividades de dinamização: hora do conto, hora da leitura, feira de livros, exposições, concursos literários dentre outros;

 Marcar a agenda de trabalho do seu superior hierárquico;

Manter o local de trabalho limpo e organizado;

Fazer requerimento de materiais, quando necessário;

Prestar informações ao público;

Informar frequência Escolar ao MEC;

Auxiliar na elaboração de projetos, regimento, calendário, Matriz Curricular e dentre outros;

Realizar a contratação de pessoal, conforme a Legislação vigente, compatibilizando com as diretrizes e necessidades da Secretaria Municipal;

Acompanhar e providenciar a evolução funcional dos servidores;

Auxiliar nos cursos de treinamento dos Auxiliares de Secretaria das Escolas;

Auxiliar as escolas nas aplicações das avaliações externas;

Participar de cursos de capacitação e reuniões da SRE;

Encaminhar a SRE solicitações e documentações;

Consultar diariamente ao site do MEC;

Solicitar autorizações junto a SRE para os profissionais da Educação;

Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente;

Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais;

Zelar pela conservação de material sob sua guarda pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;

Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo gestor superior;

Colocar a identificação no material adquirido;

Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;

Auxiliar na prestação de contas aos órgãos competentes dos recursos referentes a programas destinados a educação do município;

Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.



CARGO: NUTRICIONISTA EDUCACIONAL 

Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitando dos recursos dietéticos; 

Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando as variáveis relacionadas aos distúrbios alimentares; 

Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se nas diversas patologias, na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; 

Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no âmbito da educação, trabalho e demais setores que compõem a Municipalidade; 

Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;  

Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas; 

Desenvolver campanhas educativas e outras atividades que contribuam para a criação de hábitos e regimes alimentares saudáveis, inclusive de forma articulada com a equipe pedagógica da rede municipal; 

Interagir com o conselho de alimentação escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de alimentação escolar; 

Elaborar capacitação para manipuladores de alimentos;

Elaborar programas de educação e readaptação alimentar; 

Elaborar estimativas para provisão de insumos conforme técnicas administrativas e nutricionistas; 

Acompanhar e orientar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar, supervisionando o preparo e a distribuição das refeições, o recebimento, a estocagem e a distribuição de gêneros alimentício e materiais de limpeza; 

Realizar treinamento na área de atuação, conforme necessidade; 

Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; 

Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinária e material especifico a fim de garantir a regularidade e eficiência do serviço; 

Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; 

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; 

Realizar atividades educativas com a comunidade escolar, inclusive com os alunos e suas respectivas famílias; 

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.



CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 

Assegurar o direito de acesso e de permanência nas escolas e creches; 

Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;

Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e avanço do estudante;

Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária previstas no projeto político pedagógico;

Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais e do estudante internado para tratamento de saúde por maior período;

Promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica;

Criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;

Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de bullying;

Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;

Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;

Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa;

Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;

Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;

Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;

Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;

Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.

Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;

Garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o pleno    desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;

Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;

Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;

Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais;

Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões;

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Desempenhar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.



CARGO: PSICOLÓGO 

Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio nas unidades escolares, de contra turno social, creches e centros de educação infantil; 

Assegurar o direito de acesso e de permanência nas escolas e creches; 

Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;

Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e avanço do estudante;

Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária previstas no projeto político pedagógico;

Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais e do estudante internado para tratamento de saúde por maior período;

Promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica;

Criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;

Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de bullying;

Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;

Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;

Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa;

Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;

Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;

Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;

Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;

Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;

Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;

Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

Promover estratégias para casos de dificuldade nos processos de ensino e aprendizagem;

Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica;

Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo de ensino e aprendizagem;

Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;

Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;

Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; 

Oferecer programas de orientação profissional;

Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;

Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;

Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;

Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Desempenhar outras atividades correlatas mediante determinação superior.



CARGO: SERVENTE ESCOLAR 

Participar de treinamentos e formação continuada, visando à melhoria no desempenho de suas funções;

Executar os trabalhos de limpeza em geral na instituição de ensino;

Executar manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente e mobília, coletando o lixo, organizando as salas, corredores, pátios, quadras, banheiros e outros, permitindo um ambiente limpo;

Auxiliar nos serviços de copa, limpeza e arrumação, quando solicitados; 

Cuidar da merenda, zelando pela qualidade e higiene; 

Preparar e servir café, chá, água e similares;

Preparar alimentos sob a supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida;

Cuidar dos utensílios da cantina, material de limpeza, (condicionamento /armazenamento) etc; 

Guardar e arrumar objetos em geral, bem como transportar pequeno objetos; 

Buscar e entregar documentos; 

Zelar pelo armazenamento dos alimentos;

Auxiliar no cuidado com as crianças; 

Responsabilizar-se pela abertura e fechamento da escola;

Se solicitado, responsabilizar-se pela entrada e saída de estudantes no portão da escola;

Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; 

Prestar informações simples a visitantes, indicando-lhes a localização de setores ou pessoas procuradas; 

Participar de reuniões administrativas.

Informar à chefia imediata as irregularidades encontradas; 

Receber e distribuir refeições; 

Orientar quanto aos hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico;

Participar de cursos, capacitação quando convidados e/ou convocados.

Fazer as atividades de servente escolar e serviços correlatos conforme previsão do Estatuto de Servidor e regimento escolar;

Auxiliar nas atividades de conservação e manutenção dos espaços escolares, incluindo áreas externas, jardins e horta, por meio de ações como rega de plantas, cuidado básico com a vegetação e apoio à limpeza e organização desses ambientes.

Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo mediante determinação superior.



CARGO: DIRETOR ESCOLAR 

Assinar os históricos escolares, declarações, e certificados expedidos pela escola/creche;

Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes;

Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações de portifólio;

Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino;

Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola;

Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes, de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola/creche;

Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias;

Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional;

Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar;

Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos, coordenação de processos, projetos e planos;

Conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim;

Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;

Organizar e sistematizar, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;

Colaborar na organização das turmas, fazendo o controle de alunos por turma;

Ser parceiro do pedagogo na gestão da aprendizagem dos alunos;

Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento;

Respeitar os prazos de entrega dos documentos solicitados;

Coordenar as reuniões administrativas;

Cuidar das finanças da escola, prestando conta a toda comunidade;

Fazer o controle de estoque de todo o material pedagógico e de limpeza, bem como da merenda escolar;

Conhecer a legislação e as normas da Secretaria Municipal de Educação;

Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à Secretaria Municipal de Educação;

Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável;

Garantir que a escola esteja limpa e organizada;

Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e equipamentos;

Gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, pedagogos e funcionários;

Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário;

Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.



CARGO: COORDENADOR ESCOLAR 

Coordenar e orientar a elaboração do Projeto Político Pedagógico das Instituições Escolares; 

Assessorar e acompanhar as atividades para efetivação da Proposta Pedagógica quanto ao planejamento, docência e avaliação; 

Auxiliar o diretor escolar no exercício de suas funções; 

Acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista a continuidade, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas;

Orientar e participar na tomada de decisões relativas à efetivação da Proposta Pedagógica e calendário escolar; 

Definir estratégias juntamente com a equipe pedagógica da escola para inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais;

Acompanhar e participar da elaboração, execução e avaliação de projetos das escolas e creches; 

Orientar a definição de critérios para constituição das turmas e da organização do quadro de pessoal e da carga horária, seguindo o Regimento;

Participar de reuniões técnico-administrativas e pedagógicas na Escola/Creche quando se fizer necessário; 

Integrar grupos de trabalho e comissões; 

Participar no processo de integração família-escola-comunidade escolar e local;

Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos pedagogos;

Realizar outras atividades inerentes ao cargo.



CARGO: DIRETOR PEDAGÓGICO

Observar e fazer cumprir as leis vigentes, garantindo sua aplicação nas escolas e creches;

Representar as escolas ou se fazer representar, perante as autoridades federais, estaduais e municipais;

Garantir, através de sua supervisão, a consecução dos objetivos educacionais, tendo em vista as orientações da Secretaria Municipal de Educação;

Determinar as diretrizes gerais educacionais, pedagógicos e administrativas e supervisionar o trabalho do corpo docente e das especialistas;

Garantir a execução do planejamento pedagógico;

Prever e prover as necessidades de capacitação contínua e assessoria específica às escolas e creches municipais;

Orientar o trabalho dos especialistas e diretores;

Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos diretores, especialistas de educação e professores;

Realizar cursos de formação/capacitação para os professores diretores e coordenadores das unidades escolares;

Buscar materiais e inovações para dar suporte às atividades pedagógicas da rede visando melhoria da qualidade do ensino;

Visitar mensalmente as escolas para atendimento e suporte pedagógico;

Implementar as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

Analisar os projetos apresentados à rede municipal de ensino e emitir parecer;

Realizar estudos e pesquisas visando dar suporte técnico atualizado e eficaz;

Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.







































MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FABIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 14 DE ABRIL DE 2026



Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Lima Duarte/MG, e dá outras providências.”

A presente proposição legislativa tem como objetivo primordial promover a reorganização, modernização e valorização da carreira dos profissionais da educação, mediante a instituição de um novo plano estruturado, capaz de assegurar critérios objetivos de ingresso, progressão funcional, formação continuada, valorização profissional e política remuneratória justa, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, legalidade, valorização do magistério e garantia do padrão de qualidade do ensino.

O projeto foi elaborado a partir de amplo diálogo com os profissionais da educação da rede municipal, considerando suas demandas, expectativas e necessidades, bem como os parâmetros legais estabelecidos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), no Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.796/2015) e na legislação correlata, buscando consolidar uma política permanente de valorização, formação e progressão na carreira.

Dentre os principais avanços introduzidos, destacam-se a reorganização dos grupos ocupacionais, a definição clara das atribuições, formas de ingresso e critérios de lotação, a instituição de regras objetivas de progressão horizontal e vertical, a criação de Adicional de Formação, com percentuais escalonados conforme a titulação acadêmica, bem como a estruturação da jornada de trabalho, assegurando conformidade com o piso salarial profissional nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.

O projeto também estabelece normas específicas para a valorização profissional, incentivo à formação continuada, política de gratificações por função, adicional de regência de classe, gratificação por atividade rural, regras de readaptação funcional, além de disciplinar, de forma sistemática, os direitos, deveres e garantias inerentes à carreira educacional, conferindo maior segurança jurídica, transparência administrativa e previsibilidade orçamentária.

Ressalte-se que a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos encontra-se devidamente compatibilizada com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade financeira do Município.

Diante da relevância social, pedagógica e administrativa da matéria, e considerando o impacto direto na qualidade do ensino público municipal e na valorização dos profissionais da educação, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadoras, certa de que contará com o indispensável apoio dessa Casa Legislativa para sua aprovação.

Ante o exposto, solicitamos aos nobres edis a aprovação do presente projeto de lei.

Atenciosamente,





	ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI	

Prefeita Municipal

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