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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaInstitui a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
native_id280

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2021-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T13:37:13.107666-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-10-15T12:31:50.321221-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 199/2021				       Lima Duarte, 19 de julho de 2021.







Exmo. Sr. Vereadores 

Câmara Municipal de Lima Duarte - MG







Assunto: Apresentação de Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021, que “Institui a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.”.







Srs. Edis,

Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo anexo, acompanhado de justificativa, que visa instituir a Carta de Serviços ao Usuário, conforme determina a Lei Federal nº 13.460/2017. 



Cordialmente, 



Josimar Oliveira Campos

Presidente





Donizete Martins Aguiar				Thiago Júnior da Silva

       Vice-Presidente 					      Secretário





JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021





Nobres Edis,



Encaminhamos para apreciação o Projeto de Decreto Legislativo que “Institui a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG”.

O presente Projeto de Decreto Legislativo institui a carta de serviços ao usuário da Câmara de Vereadores e tem por objeto adequar à Lei Federal nº 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Tendo em vista que o interesse público, objeto maior da Administração Pública Municipal, cujo titular, que é o cidadão, será amplamente beneficiado com a regulamentação da legislação supra citada, no âmbito desta Casa, é que se fez necessário a apresentação do presente projeto.

Assim sendo, desta forma sucinta, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto, para análise e votação desta Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.



Atenciosamente, 



Josimar Oliveira Campos

Presidente







Donizete Martins Aguiar				Thiago Júnior da Silva

       Vice-Presidente 					      Secretário





PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 19 DE JULHO DE 2021.



Institui a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.



A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, aprovou e a Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 c/c art. 98, ambos do Regimento Interno, DECRETA.

Art. 1º A Carta de Serviços ao Usuário apresentará os serviços oferecidos pelo Poder Legislativo, a forma de acesso a esses serviços, o compromisso e padrão de qualidade do atendimento ao público.

§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário será elaborada em linguagem simples, clara, objetiva, concisa e em formato acessível.

§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter:

I - os serviços disponibilizados ao usuário;

II - os requisitos e documentos que deverão ser apresentados para acessar o serviço pretendido, quando necessários;

III - o prazo máximo para a prestação do serviço;

IV - os locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço;

V - os procedimentos para receber e responder as manifestações do usuário;

VI - os mecanismos de consulta que poderão ser utilizados pelo usuário para acompanhar o andamento do serviço solicitado e para sua eventual manifestação;

VII - o endereço, o horário de funcionamento e os canais de atendimento disponibilizados pela Câmara Municipal;

VIII - as informações quanto à realização das sessões legislativas e audiências públicas, indicando:a) os tipos e fases das sessões;

b) os períodos e horários em que se realizam;

c) as formas de participação popular; e

d) os meios disponíveis para acompanhamento.

IX - o papel institucional do Vereador, suas atribuições e como contatá-los;

X - o contato de todos os setores da Câmara.

XI - outras informações julgadas de interesse dos usuários.

Art. 2º A Carta de Serviços ao Usuário ficará disponível no site oficial da Câmara Municipal para consulta e impressão, deverá ser objeto de permanente divulgação aos usuários.Art. 3º Independente da revisão anual, a atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao Usuário deverá ser solicitada pelo setor responsável pela prestação de cada serviço, sempre que houver necessidade de alterar qualquer informação ali contida.Art. 4º Os serviços prestados pelo Poder Legislativo serão avaliados anualmente, por meio de pesquisa de satisfação.

Parágrafo único. O relatório contendo o resultado da avaliação, os comentários e as providências adotadas pelos setores competentes quanto ao aprimoramento na prestação dos serviços será publicado na página oficial da internet, no mês subsequente ao da conclusão da pesquisa.

Art. 5º A avaliação de que trata o artigo anterior deverá conter, no mínimo, dados sobre a qualidade do atendimento prestado ao usuário, a eficácia dos meios utilizados para a prestação dos serviços, o cumprimento de prazos e o nível de satisfação.

Art. 6º A Mesa Diretoria editará normas regulamentadoras complementares por meio de ato próprio, se necessário.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Lima Duarte, 19 de julho de 2021.





Josimar Oliveira Campos

Presidente







Donizete Martins Aguiar				Thiago Júnior da Silva

       Vice-Presidente 					      Secretário



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