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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaDispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Encaminhado à Secretaria para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-31T15:16:39.280180-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-08-26T12:52:15.865333-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 214/2021				       Lima Duarte, 06 de agosto de 2021.







Exmo. Sr. Vereadores 

Câmara Municipal de Lima Duarte - MG







Assunto: Apresentação de Projeto de Resolução nº 04/2021, que “Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.”.







Srs. Edis,

Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, o Projeto de Resolução anexo, acompanhado de justificativa, que visa autorizar esta Casa a implantar sistema de ata das sessões plenárias de forma eletrônica. 



Cordialmente, 



Josimar Oliveira Campos

Presidente





Donizete Martins Aguiar				Thiago Júnior da Silva

       Vice-Presidente 					      Secretário





JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2021



Nobres Edis,

Encaminhamos para apreciação o Projeto de Resolução que “Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Lima Duarte, MG”.

Este projeto visa modernizar a forma como são elaborados os registros das reuniões plenárias desta Casa. 

O arquivamento, por mídia eletrônica, segue a tendência de procedimentos já adotados por outras Câmaras, sendo o modelo adotado inclusive pelo Congresso Nacional e visa dar maior transparência às reuniões, já que os registros ficarão à disposição de qualquer cidadão no site oficial desta Casa.

Esta forma de arquivamento trará uma série de resultados positivos, como a economia de papel e de tempo, agilidade de procedimentos, rapidez no atendimento, redução de espaço físico gasto com o arquivo em livros das atas, entre outros benefícios.  

Assim, a Ata Eletrônica é um sistema de gravação em mídia digital que contém integralmente o registro das reuniões. Em sendo aprovada esta proposta, a ata eletrônica será o documento oficial do registro das reuniões da Câmara Municipal e integrará a ata escrita. Esta, por sua vez, será sucinta, mencionando somente o assunto a que o orador se referiu. O pronunciamento e toda reunião estará disponível, na íntegra, na página da Câmara e, ainda, poderá ser fornecido ao orador, via mídia gravável (CD, DVD, etc). 

Desta forma sucinta, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto, para análise e votação desta Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.

Atenciosamente, 



Josimar Oliveira Campos

Presidente





Donizete Martins Aguiar				Thiago Júnior da Silva

       Vice-Presidente 					      Secretário

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.



Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 c/c inc. IV do art. 97, ambos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução.

Art. 1º A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, fica autorizada a instituir o sistema de ata eletrônica para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiência pública.

§ 1º Entende-se por ata eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica ou qualquer outro meio de gravação de voz e imagem, que conterá integralmente o registro das reuniões.

§ 2º A ata eletrônica é o documento oficial das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Lima Duarte.

§ 3º A implantação da ata eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita, de forma resumida, com observância das demais disposições constantes no Regimento Interno da Câmara.

§ 4º A ata eletrônica será parte integrante da ata escrita.

§ 5º A ata escrita de forma resumida conterá os principais pronunciamentos e manifestações dos Vereadores, constando apenas o assunto abordado. O áudio e/ou vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no sítio da Câmara, na internet, e ainda o vereador poderá requer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou mesmo na íntegra.   

§ 6º Excetuam-se do sistema de ata eletrônica, as atas referentes às audiências públicas realizadas para deliberação do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e a ata referente a reunião para discussão e deliberação da prestação de contas do Município, as quais devem ser encaminhadas ao órgão de fiscalização, Tribunal de Contas, conforme legislação em vigor.

§ 7º A gravação em áudio e vídeo das audiências e reuniões citadas no parágrafo anterior será arquivada em mídias originais juntamente com sua ata digitada.

Art. 2º Os equipamentos utilizados na elaboração da ata eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelas comissões permanentes e especiais, pelos vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal.

Art. 3º As mídias originais correspondentes à ata eletrônica serão integradas ao patrimônio da Câmara Municipal e não poderão ser utilizadas fora das instalações do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º As mídias originais serão numeradas e ficarão arquivadas, permanentemente, na Câmara Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição.

Art. 5º Esta resolução poderá ser regulamentada, por portaria, no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Lima Duarte, 06 de agosto de 2021.





Josimar Oliveira Campos

Presidente







Donizete Martins Aguiar				Thiago Júnior da Silva

       Vice-Presidente 					      Secretário



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