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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 15/2021
“Altera a Lei Ordinária n°. 1.119/2000 no que menciona e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3° e seus parágrafos, da Lei Ordinária nº. 1.119/2000, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) ou 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 4 (quatro) ou 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 4 (quatro) ou 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Governo Municipal e prestadores de serviços com ou sem fins lucrativos.
§ 1º. O segmento do Governo terá a seguinte composição:
I - 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Saúde indicado pelo poder público municipal;
II - 0l representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal Social indicado pelo poder público municipal.
§2º – O segmento dos prestadores de serviços terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Lima Duarte.
§3º – O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Policlínica Microrregional Afrânio de Paula indicado pelos trabalhadores da referida Policlínica;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Unidades Básicas de Saúde (UBS), indicado pelos trabalhadores das referidas Unidades.
III – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), indicado pelos trabalhadores do referido serviço.
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Equipe Multiprofissional de Saúde, indicado pelos trabalhadores da referida equipe.
§4º – O segmento designado como usuário terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação de Moradores da Zona Rural de Lima Duarte;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação de Moradores da Zona Urbana de Lima Duarte;
III – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Servidores Municipais de Lima Duarte;
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lima Duarte;
V – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Lima Duarte;
VI – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho de Igrejas Evangélicas de Lima Duarte;
VII – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho das Pastorais de Lima Duarte;
VIII – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições constantes na lei nº. 1.119/2000, que não sofreram alterações por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lima Duarte-MG, 17 de maio de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta casa tem por objetivo adequar a Lei em vigor à realidade municipal, visto que a Lei 1119/2000 encontra-se em vigor há cerca de 20 anos, tendo sido sancionada em 31de outubro de 2000, na gestão do então Prefeito Municipal, Senhor Ney Carvalho de Paula. Nestes 20 anos de vigência dessa Lei, o Município de Lima Duarte passou por profundas transformações na organização de seu espaço social.
No decorrer desse longo período, algumas representações da sociedade civil deixaram de existir e, outras tantas, emergiram no interior da sociedade local. Assim, justifica-se uma readequação desta Lei, procurando-se ajustá-la à nova conformação social do município, sem, contudo, modificar um de seus pilares básicos, qual seja, a manutenção paritária das representações sociais que compõem esse Conselho.
Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos e aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada.
Atenciosamente,
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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