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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 186.000,00 na forma que menciona."
native_id405

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia S

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-19T18:44:35.884081-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-11-05T13:10:00.699758-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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				PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 37/2021



“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 186.000,00 na forma que menciona.”





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º- Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2021:





Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO

Sub-Unidade 00 - GABINETE DO PREFEITO



2.01.00.04.122.0001.2.0008-100 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO	R$

20.000,00

Total da Sub-Unidade 00	R$

20.000,00

Total da Unidade 01	R$

20.000,00

Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA



Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA



2.06.00.15.451.0007.1.0007-164 - 4.4.90.51.00 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA	R$

61.000,00

2.06.00.04.122.0001.2.0108-100 - 4.4.90.52.00 GEST. SEC. DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA	R$

20.000,00

Total da Sub-Unidade 00	R$

81.000,00

Total da Unidade 06	R$

81.000,00

Unidade 09 - SECRETARIA DE FAZENDA



Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE FAZENDA



2.09.00.04.123.0001.2.0053-100 - 3.3.90.36.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS	R$

85.000,00

Total da Sub-Unidade 00	R$

85.000,00

Total da Unidade 09	R$

85.000,00

Total Geral Acrescido 	R$

                          186.000,00







Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.





Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 



Lima Duarte, 06 de outubro de 2021.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte











JUSTIFICATIVA



Exmo. Sr.Josimar Oliveira Campos

Vereador 

Presidente da Câmara Municipal de

Lima Duarte - MG. 

         Excelentíssimo Senhor Presidente.

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 37/2021, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, no valor de R$ 186.000,00 e dá outras providências”.

A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.

Trata-se de suplementação de orçamento para alcançar os fins que se passa a expor. 

Equipamentos para o Gabinete da Prefeita no valor de R$ 20.000,00. A demanda se justifica em razão da defasagem do equipamento de informática do município; a aquisição dos equipamentos visa melhorar o rendimento dos servidores e propiciar melhores condições de trabalho para as funções estratégicas exercidas pelo gabinete e seus órgãos auxiliares. Hoje os computadores possuem sistemas operacionais desatualizados, o que dificulta o acesso dos servidores às plataformas padronizadas dos governos federais e estaduais, tais como SICONV e SIGCON, bem como aos demais sistemas onde são inseridas prestações de contas. 

Já o valor de R$ 61.000,00 se destina a permitir a realização de aditivo em processo licitatório para fins de ampliação da zona contemplada pelo calçamento do trecho inicial da rodovia que dá acesso ao distrito de Ibitipoca. Sabendo-se que a rodovia possui grande movimento e o trecho é trafegado por muitos caminhões pesados em razão da proximidade com laticínios e fazendas, é patente o interesse público e a grande relevância da suplementação que se pleiteia. 

Igualmente é necessária a suplementação de R$ 20.000,00 reais ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária para fins de aquisição de equipamentos de informática. Como é cediço, a mencionada secretaria não possui os equipamentos adequados para a execução das suas rotinas administrativas e contábeis. Muito dos equipamentos de informática utilizado pelas várias divisões da SMO advém do descarte da receita federal, de modo que é imprescindível a compra de novos equipamentos.

Do mesmo modo, é extremamente importante a suplementação do orçamento no valor de R$ 85.000,00 mil reais para fins de contratação de serviços técnicos especializados sob o formato de consultoria tributária. Note-se que tais serviços incluíram a consultoria em análise e elaboração do novo código tributário municipal; análise da legislação vigente para a elaboração de mecanismos legais e infralegais de regulação e aperfeiçoamento do arcabouço institucional; visita in loco mensal para apresentação de atividades desenvolvidas e reuniões com servidores da Prefeitura, além de planejamento e implantação de controle de procedimentos internos para a adequação às novas leis propostas e demais instrumentos de regulação. 

Frise-se que a contratação se dará através dos mecanismos previstos na Lei de licitações, considerando que se trata de serviços e funções que exigem notória especialização no tema. 

Visa, sobretudo, aumentar a arrecadação do tesouro municipal, consolidando e simplificando procedimentos arrecadatórios, o que trará também segurança jurídica ao contribuinte e ao fisco municipal. 

Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.



Lima Duarte, 06 de outubro de 2021.







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte

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