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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°35/2021
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 683.401,01 na forma que menciona.”
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 683.401,01 (Seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e um reais e um centavo) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2021:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTEUnidade03- SECRETARIADEEDUCAÇÃO
Sub-Unidade01- EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.01.12.361.0012.1.0005-119-4.4.90.51.00CONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃODEEDIFICAÇÕESESCOLARES R$
576.158,54
2.03.01.12.365.0012.1.0006-119-4.4.90.51.00CONST./REFORMA/AMPLIAÇÃODEESCOLASINFANTIL R$
107.242,47
TotaldaSub-Unidade 01 R$
683.401,01
TotaldaUnidade03 R$
683.401,01
TotaldaInstituição 02 R$
683.401,01
TotalGeralAcrescido R$
683.401,01
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lima Duarte, 05 de outubro de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr.Josimar Oliveira Campos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de
Lima Duarte - MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 20/2021, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, no valor de R$ 1.390.000,00 e dá outras providências”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a Administração Municipal objetiva com a suplementação a realização da obra de reforma da Escola Altivo Pedro Gomes e Creche Peixinho Dourado, consoante passo a expor.
Faz-se necessária a reforma da escola em razão do telhado apresentar patologias causando infiltrações, além do muro que não oferece segurança ao patrimônio público e aos usuários da instituição de ensino.
Ademais, a obra visa revitalizar a área externa e o entorno da escola, fazendo jus ao direito constitucionalmente previsto à Educação.
Inobstante, a creche será reformada e ampliada, permitindo o melhor desenvolvimento das atividades escolares.
Segue em anexo planilha orçamentária com serviços/preços para o conhecimento de vossas excelências.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Lima Duarte, 05 de outubro de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
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