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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-10-05
Ementa“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 268.900,00, na forma que menciona.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-05T13:12:29.094493-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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				PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 32/2021



“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 268.900,00, na forma que menciona.”





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º- Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 268.900,00 (Duzentos e sessenta e oito mil e novecentos reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2021:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA

Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA

2.06.00.26.782.0007.1.0009-168 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS-  -  - - R$	268.900,00 Total da Sub-Unidade 00	-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$	268.900,00

Total da Unidade 06	-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$	268.900,00

Total da Instituição 02	-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$	268.900,00



Total Geral Acrescido	-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  --  -  -  -  -  -  -  -  -  - - R$	268.900,00



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.





Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 







Lima Duarte, 05 de outubro de 2021.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte















JUSTIFICATIVA



Exmo. Sr.Josimar Oliveira Campos

Vereador 

Presidente da Câmara Municipal de

Lima Duarte - MG. 









         Excelentíssimo Senhor Presidente.



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 32/2021, que “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 268.900,00, na forma que menciona”.

A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.

O crédito pleiteado visa o atendimento à contrapartida do convênio n° 859780/2017, celebrado com a FUNASA, que tem como objeto a aquisição de dois caminhões para manejo de resíduos sólidos. O valor proveniente de repasse da união, foi regularmente previsto no orçamento de 2021, entretanto, pela alta imprevisível dos preços de mercado, ocasionada em grande parte por conta da pandemia mundial do COVID-19, faz-se necessário um aumento de contrapartida por parte do Município de Lima Duarte. 

Ademais a aquisição se faz extremamente necessária em razão do aumento da população e do turismo local. Dessa forma, a presença de um caminhão compactador em um caminhão traçado de 14 m³, muito contribuirá para a melhoria de vida dos moradores do município pela coleta de lixo de forma adequada. Hoje o numero de caminhões para coleta de resíduos no município não atende toda demanda, ficando algumas comunidades muitas das vezes sem a coleta por um longo período de tempo. 

Importante ressaltar, que o município possui uma usina de triagem e compostagem, ou seja, o município se preocupa com a gestão de resíduos sólidos, porém a mesma não consegue atender toda a demanda de Lima Duarte, nem todo lixo consegue ser triado e a aquisição de caminhões para a coleta do lixo muito ajudara o município, pois os resíduos que não forem triados poderão ser descartados de forma adequada.

Não obstante, o Município gasta por volta de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) anuais com a contratação de pessoa jurídica para o transporte e de resíduos sólidos para aterro sanitário situado na cidade de Juiz de Fora/MG, o que compromete demasiadamente os recursos do tesouro. Tal despesa deve findar com a aquisição dos veículos. 

Vale destacar seguinte trecho do parecer exarado pela Engenheira Ambiental Lara Miriam de Medeiros Oliveira, profissional legalmente habilitada:



Ademais, Lima Duarte tem uma despesa média anual de aproximadamente R$635.465,76 com a contratação de empresa transportadora de rejeitos para o município de Juiz de Fora. A aquisição de um caminhão traçado com básculo 14 m³ geraria uma economia significativa para os cofres municipais planeando que este veículo faça este transporte e considerando seu porte similar aos das caçambas contratadas. A despesa passaria a girar somente em torno dos custos de abastecimento e da manutenção quando necessária.

A partir de um levantamento de dados foi constatado que caminhões do supracitado modelo/porte apresentam um consumo médio de um litro de combustível a cada 5 quilômetros percorridos (5km/l). Tendo em vista que atualmente o preço do Diesel-S10 é de R$5,60, que a distância entre Lima Duarte e Juiz de Fora - ida e retorno - é de aproximadamente 120 quilômetros e que são realizadas cerca de 15 viagens ao mês, a despesa mensal para o transporte de rejeitos passaria a ser de aproximadamente R$2.016,00 com combustível, R$1.558,16 com motorista e R$300,00 com manutenção. Isso significa uma economia mensal de R$49.081,32 e anual de R$588.975,84 desde que este veículo faça o transporte até o aterro sanitário.





Pelas informações acima resumidas, depreende-se que é imprescindível a aprovação do presente projeto com a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 268.900,00 e dá outras providências.

Outrossim, pleiteamos urgência na tramitação da presente matéria, considerando que houve o desembolso de recursos pelo Ministério Gestor no mês de abril, e a reprogramação do convênio só foi aprovada em 27/09/2021, o que deixou o município com pouco prazo para concluir a execução financeira da avença, considerando o lapso de 180 dias previsto na portaria interministerial n° 424/2016, que regulamenta os instrumentos de repasse a nível federal.

Segue em anexo o termo de referência relativo ao convênio, bem como o parecer do setor técnico. 

Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação, sendo que, face à relevância da matéria. requer-se a tramitação em caráter de urgência, nos moldes do artigo 105, da Lei Orgânica Municipal.



Lima Duarte, 05 de outubro de 2021.



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte







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