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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-04
Ementa"Altera a Lei Ordinária nº 1.119/2000 no que menciona.".
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-10 Aguardando Publicação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 01/2022



“Altera a Lei Ordinária n°. 1.119/2000 no que menciona e dá outras providencias”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º - O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais passa a vigorar com a carga horária de 30 horas.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Lima Duarte-MG, 03 de janeiro de 2022.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



























JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores, 



O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta casa tem por objetivo adequar a carga horária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, após reivindicações da classe, a qual, por anos, redireciona esforços na aludida adequação, que em nada prejudica o desempenho do encargo público.

Segundo avaliação realizada pelos setores do serviço público municipal, tais servidores desempenham hoje função análoga a dos serventes escolares que possuem a carga horária de 30 horas. Dessa forma, visa o presente projeto equiparar situações semelhantes, sendo patente o interesse público em dar efetividade ao princípio da isonomia no âmbito profissional garantindo a igualdade entre ambas as classes.

A CLT atual, a propósito, reflete esse princípio em seu artigo 5º, cujo texto é: 

Art. 5º A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. 

A legislação proposta atende também à previsão contida na LOM, ainda que de maneira colateral, vejamos: 

Art. 6º Ao Município é vedado:

(...)

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;

Importante destacar que tal alteração não ocasiona prejuízos ao serviço público prestado, bem como não implica na realização de novas despesas, tais como novos servidores ou pagamento de horas extraordinárias.

Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos e aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada.

Segue em anexo requerimento e abaixo assinado de todos os servidores da classe. 

Respeitosamente,



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



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