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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-16
Ementa"Dispõe sobre a criação dos distritos denominados Manejo e Orvalho, altera e dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Lima Duarte, e dá outras providências.".
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Parecer de Redação Final Emitido.
2022-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-29 Proposição aprovada S
2022-08-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-24 Aguardando inclusão na ordem do dia S
2022-08-24 Parecer favorável da comissão
2022-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-08-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-20 Aguardando resposta do setor responsável O Presidente da Comissão de Legislação determina o encaminhamento de ofício para o Presidente da Câmara solicitando realização de duas audiência públicas, cumprindo o disposto no inc. III do § 2º do art. 93 e inc. VI do art. 104, ambos da Lei Orgânica.
2022-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P Agradando análise e posterior emissão de parecer em Reunião conjunta de Comissões.
2022-02-21 Publicado
2022-02-16 Aguardando Publicação Inserido na pauta da Reunião Ordinária do dia 21/02/2022, para publicação.
2022-02-15 Aguardando inclusão na ordem do dia Enviado ao Gabinete da presidência para que seja definida data de publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T13:49:33.569064-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-08-22T19:31:37.296811-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-06-24T14:00:53.445758-03:00 Rejeitado 3 7 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2022





“Dispõe sobre a criação dos distritos denominados Manejo e Orvalho, altera e dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Lima Duarte, e dá outras providências.”





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 10, art. 12, III, art. 102, VII, e art. 121, XXIX, todos da LOM, e Lei Complementar Estadual n° 37/1995, sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Ficam criados, no território deste município, o distrito denominado Manejo, com sede no ex-povoado de Manejo e o distrito denominado Orvalho, com sede no ex-povoado de Orvalho.



Art. 2º As áreas territoriais do distrito Manejo e do distrito Orvalho serão desmembradas do distrito-sede de Lima Duarte.



§ 1º Ficam alteradas as confrontações do distrito-sede de Lima Duarte.



Art. 3º Os distritos Manejo e Orvalho, que compõem o município, terão as seguintes confrontações, conforme Memorial Descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:



DIVISAS INTERDISTRITAIS

I – Entre o distrito-sede de Lima Duarte e o distrito de Manejo:

Começa no limite com o município de Pedro Teixeira, no divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Lagoa, no ponto defronte à cabeceira meridional do ribeirão São Pedro; segue por este divisor de águas até o entroncamento com o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego da Mamona; segue pelo alto deste divisor até o final da descida de sua encosta; daí prossegue em reta até atingir a confluência deste córrego no rio do Peixe; desce por este rio até a confluência do córrego Serrita, pelo qual sobe até a sua cabeceira; sobe a encosta fronteira e alcança a cumeeira da serra da Saudade, pela qual segue até alcançar o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Bananeiras; prossegue por este divisor de águas até defrontar a cabeceira deste córrego, no limite com o município de Santa Bárbara do Monte Verde.



II – Entre o distrito de Manejo e o distrito de Orvalho:

Começa no limite com o município de Pedro Teixeira, na confluência do córrego Grota da Onça no rio do Peixe; sobe por este córrego até a sua cabeceira; sobe a encosta fronteira e alcança o alto do divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Bananal; segue por este divisor de águas, e contornando as cabeceiras deste córrego, prossegue até alcançar a cumeeira da serra do Cedro, no limite com o município de Santa Bárbara do Monte Verde, no ponto defronte à cabeceira do córrego Pinheiro.



Art. 4º Os distritos serão instalados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.



Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Art. 6º Esta lei entra em vigor tão na data de sua publicação.





Lima Duarte-MG, 15 de fevereiro de 2022.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal









































































MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2022.





Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 07/2022 que versa sobre a criação dos distritos denominados Manejo e Orvalho, altera e dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Lima Duarte, e dá outras providências. 

A proposição está de acordo com as disposições constantes na Lei Orgânica Municipal, Legislação estadual e federal de regência, inexistindo obstáculo para a sua aprovação. 

Deve-se frisar que o projeto visa atender demanda da população das localidades de Orvalho e Manejo.

A criação de distritos no Estado de Minas Gerais é uma das atribuições da Fundação João Pinheiro, por força da Lei Ordinária Estadual nº 22.289, de 14 de setembro de 2016. Por esse motivo, o poder executivo municipal realizou a contratação do ente estadual para tais fins.

Partindo-se do pressuposto que um distrito possa vir a se tornar um município, num futuro remoto, há de se respeitar a redação dada pelo Art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 37, de 15/03/1995, quando da elaboração do memorial descritivo das Divisas Interdistritais.

A descrição das divisas seguem linhas geográficas que acompanham, preferencialmente, acidentes naturais e que se situam entre pontos de presumível permanência no terreno e identificáveis em documentação cartográfica oficial.

 As vantagens de se criar um distrito passam pelo que toda área urbana tem ou pode vir a ter, ou seja, posto policial, agência de correios, cartório, coleta de lixo, pavimentação, saneamento e esgotamento sanitário, telefonia celular, enfim, trata-se de um primeiro passo para o desenvolvimento urbano. O Governo Federal e Estadual, periodicamente, lançam programas e serviços nas áreas da saúde, educação, segurança e infraestrutura. O primeiro critério para entrar nesses programas é estar na condição de distrito.

Por outro lado, como desvantagem para os moradores, também se tem o ônus da cobrança de IPTU e demais obrigações advindas da valorização dos imóveis. No município de Lima Duarte, grande parte dos moradores das áreas que serão transformadas em distritos já efetuam o recolhimento do IPTU, o que mitiga os impactos negativos da medida. 

Segue em anexo cartograma da divisão administrativa do Município de Lima Duarte/MG, estudo técnico para a criação de Distrito e memorial descritivo de limites geográficos do município.

Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada com o quórum qualificado previsto no art. 102, VIII da LOM.

Respeitosamente,





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte

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