PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2022
“Dispõe sobre a criação dos distritos denominados Manejo e Orvalho, altera e dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Lima Duarte, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 10, art. 12, III, art. 102, VII, e art. 121, XXIX, todos da LOM, e Lei Complementar Estadual n° 37/1995, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no território deste município, o distrito denominado Manejo, com sede no ex-povoado de Manejo e o distrito denominado Orvalho, com sede no ex-povoado de Orvalho.
Art. 2º As áreas territoriais do distrito Manejo e do distrito Orvalho serão desmembradas do distrito-sede de Lima Duarte.
§ 1º Ficam alteradas as confrontações do distrito-sede de Lima Duarte.
Art. 3º Os distritos Manejo e Orvalho, que compõem o município, terão as seguintes confrontações, conforme Memorial Descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
I – Entre o distrito-sede de Lima Duarte e o distrito de Manejo:
Começa no limite com o município de Pedro Teixeira, no divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Lagoa, no ponto defronte à cabeceira meridional do ribeirão São Pedro; segue por este divisor de águas até o entroncamento com o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego da Mamona; segue pelo alto deste divisor até o final da descida de sua encosta; daí prossegue em reta até atingir a confluência deste córrego no rio do Peixe; desce por este rio até a confluência do córrego Serrita, pelo qual sobe até a sua cabeceira; sobe a encosta fronteira e alcança a cumeeira da serra da Saudade, pela qual segue até alcançar o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Bananeiras; prossegue por este divisor de águas até defrontar a cabeceira deste córrego, no limite com o município de Santa Bárbara do Monte Verde.
II – Entre o distrito de Manejo e o distrito de Orvalho:
Começa no limite com o município de Pedro Teixeira, na confluência do córrego Grota da Onça no rio do Peixe; sobe por este córrego até a sua cabeceira; sobe a encosta fronteira e alcança o alto do divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Bananal; segue por este divisor de águas, e contornando as cabeceiras deste córrego, prossegue até alcançar a cumeeira da serra do Cedro, no limite com o município de Santa Bárbara do Monte Verde, no ponto defronte à cabeceira do córrego Pinheiro.
Art. 4º Os distritos serão instalados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor tão na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 15 de fevereiro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Nesta oportunidade estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 07/2022 que versa sobre a criação dos distritos denominados Manejo e Orvalho, altera e dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Lima Duarte, e dá outras providências.
A proposição está de acordo com as disposições constantes na Lei Orgânica Municipal, Legislação estadual e federal de regência, inexistindo obstáculo para a sua aprovação.
Deve-se frisar que o projeto visa atender demanda da população das localidades de Orvalho e Manejo.
A criação de distritos no Estado de Minas Gerais é uma das atribuições da Fundação João Pinheiro, por força da Lei Ordinária Estadual nº 22.289, de 14 de setembro de 2016. Por esse motivo, o poder executivo municipal realizou a contratação do ente estadual para tais fins.
Partindo-se do pressuposto que um distrito possa vir a se tornar um município, num futuro remoto, há de se respeitar a redação dada pelo Art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 37, de 15/03/1995, quando da elaboração do memorial descritivo das Divisas Interdistritais.
A descrição das divisas seguem linhas geográficas que acompanham, preferencialmente, acidentes naturais e que se situam entre pontos de presumível permanência no terreno e identificáveis em documentação cartográfica oficial.
As vantagens de se criar um distrito passam pelo que toda área urbana tem ou pode vir a ter, ou seja, posto policial, agência de correios, cartório, coleta de lixo, pavimentação, saneamento e esgotamento sanitário, telefonia celular, enfim, trata-se de um primeiro passo para o desenvolvimento urbano. O Governo Federal e Estadual, periodicamente, lançam programas e serviços nas áreas da saúde, educação, segurança e infraestrutura. O primeiro critério para entrar nesses programas é estar na condição de distrito.
Por outro lado, como desvantagem para os moradores, também se tem o ônus da cobrança de IPTU e demais obrigações advindas da valorização dos imóveis. No município de Lima Duarte, grande parte dos moradores das áreas que serão transformadas em distritos já efetuam o recolhimento do IPTU, o que mitiga os impactos negativos da medida.
Segue em anexo cartograma da divisão administrativa do Município de Lima Duarte/MG, estudo técnico para a criação de Distrito e memorial descritivo de limites geográficos do município.
Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada com o quórum qualificado previsto no art. 102, VIII da LOM.
Respeitosamente,
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte