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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-08-03
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 304.935,18 e dá outras providências.".
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-08-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T19:44:49.677783-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.25/2022





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 304.935,18 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 304.935,18 (Trezentos e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2022:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE

Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE

2.10.00.27.812.0016.1.0052-264 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS	-  -  -  - - R$	 29.935,18

2.10.00.27.812.0016.1.0052-169 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS	-  -  -  - - R$	275.000,00

 Total da Sub-Unidade 00	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	304.935,18

Total da Unidade 10	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	304.935,18



Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	304.935,18



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	304.935,18





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e SUPERÁVIT FINANCEIRO do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Excesso de Arrecadação- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	  275.000,00

Total Geral Superávit Financeiro- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	    29.935,18





Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte-MG, 22 de julho de 2022.













ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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