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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 08/2017



“Institui gratificação mensal aos membros da Comissão Especial do Controle Interno do Poder Executivo Municipal”.





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica instituído gratificação mensal, a ser concedida aos servidores designados para integrar a Comissão Especial do Controle Interno do Poder Executivo Municipal.



Parágrafo único. Os valores da gratificação a ser concedida aos servidores nomeados, serão os seguintes:

I – Presidente da Comissão do Controle Interno: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

II – Membro Titular da Comissão do Controle Interno: R$ 300,00 (trezentos reais) 



Art. 2° A gratificação de que trata a presente Lei visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribuições inerentes ao seu emprego.



Art. 3° A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.



Art. 4° Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o Membro que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde entre outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na Comissão Especial de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.



Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.  



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte-MG, 16 de março de 2017.





GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal



























































JUSTIFICATIVA



Ao Exmo. Sr. 

MÁRIO CARVALHO DELGADO JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal 

LIMA DUARTE-MG



Lima Duarte, 16 de março de 2017



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 08/2017, que “Institui gratificação mensal aos membros da Comissão Especial do Controle Interno do Poder Executivo Municipal”. 

Dispõe a presente propositura sobre a instituição de gratificação mensal para aos membros da Comissão Especial do Controle Interno do Poder Executivo Municipal que tem por escopo recompensá-los pelo exercício do trabalho extraordinário desempenhado, em conjunto com as atribuições inerentes aos seus respectivos empregos.

A presente iniciativa se justifica pelas completas e especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos de toda Administração Pública e constante atualização nas legislações pertinente ao tema.

A exemplo da Constituição Federal, a Constituição Estadual de Minas Gerais prevê que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes/órgãos e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, assim como a aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno que, de forma integrada, serão mantidos pelo próprio poder e a entidade envolvida (arts. 73, §1º inciso I, 74 e 81). A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar n°. 101/2000, prevê a obrigatoriedade da participação do responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas - art. 54, parágrafo único e art. 59).

A implementação do presente projeto justifica-se pelo reconhecimento da realização de atividades de significativa abrangência, complexidade e especificidade, conforme exposto acima.

	Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação dessa Augusta Casa de Leis, confiantes em um parecer favorável.

	Atenciosamente,





GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal





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