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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-09-09
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 1.386.000,00 na forma que menciona.".
native_id784

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-09-21 Aguardando inclusão na ordem do dia U
2022-09-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Proferido parecer conjunto das comissões permanentes.
2022-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-12 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-12 Publicado
2022-09-09 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-09 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-27T11:30:04.468933-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº31/2022





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 1.386.000,00 na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.386.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e seis mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2022:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA



2.05.01.10.301.0013.2.0042-102 - 3.1.90.04.00 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE	R$

690.000,00

2.05.01.10.301.0013.2.0042-102 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE	R$

300.000,00

2.05.01.10.301.0013.2.0042-102 - 3.1.90.13.00 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE	R$

78.000,00

Total da Sub-Unidade 01	R$

1.068.000,00

Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE



2.05.02.10.302.0013.2.0046-102 - 3.1.90.04.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE	R$

200.000,00

Total da Sub-Unidade 02	R$

200.000,00

Sub-Unidade 05 - BLOCO GESTÃO DO SUS



2.05.05.10.122.0001.2.0056-102 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE	R$

100.000,00

2.05.05.10.122.0001.2.0056-102 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE	R$

18.000,00

Total da Sub-Unidade 05	R$

118.000,00

Total da Unidade 05	R$

1.386.000,00

Total da Instituição 02	R$

1.386.000,00

Total Geral Acrescido	R$

1.386.000,00



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.





Total Excesso de Arrecadação- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                       1.386.000,00



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte-MG, 05 de setembro de 2022.













ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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