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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$707.366,66 e dá outras providências.".
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-17 Resposta recebida
2022-10-13 Aguardando resposta do setor responsável
2022-10-06 Aguardando documentação Emitido Requerimento pelo Vereador Fábio Júnior da Silva, sendo inserido em pauta para o dia 10/10/2022. O referido requerimento solicita informações concernentes ao PLOE nº 38/2022 à Secretaria Municipal de Educação.
2022-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-26 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-26 Publicado
2022-09-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-22 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T16:30:28.481756-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº/2022





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 707.366,66  na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 707.366,66 (Setecentos e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2022:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA



2.03.01.12.122.0012.1.0007-171 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR	R$

699.533,33

2.03.01.12.122.0012.1.0007-247 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR	R$

7.833,33

Total da Sub-Unidade 01	R$

707.366,66

Total da Unidade 03	R$

707.366,66

Total da Instituição 02	R$

707.366,66

Total Geral Acrescido	R$

707.366,66



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Total Geral Excesso de Arrecadação	R$

699.533,33



Total Geral Superávit Financeiro	R$

7.833,33







Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 21 de setembro de 2022.













ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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