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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-09-29
Ementa“Altera a Lei Complementar n.º 25 de 28 de fevereiro de 2012.”.
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Requerimento nº - Requerimento de Pedido de Dispensa de Interstício para que, em turno único, ocorra apreciação, discussão e votação em Plenário das do Projeto de Lei Complementar nº 06/2022, que “Altera a Lei Complementar nº 25 de 28 de fevereiro de 2012.”, de iniciativa da Prefeita, amparado no § 2º do art. 222 do NRICM. Justifica-se a apresentação deste requerimento tendo em vista o fechamento de pauta de reuniões plenárias.
2022-09-29 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-11T14:19:37.730893-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2022



“Altera a Lei Complementar n.º 25 de 28 de fevereiro de 2012”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º Esta lei modifica o regulamento que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte – MG (Lei Complementar n° 25/2012), para a criação dos cargos de Assistente Social, Advogado do CREAS, Técnico de abordagem e Psicólgo, todos na área da assistência, alteração do número de vagas de Fiscal de Vigilância Sanitária, e criação do cargo comissionado de Gestor de Programas.



Art. 2º Fica criado o cargo de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 30 horas semanais e remuneração de R$ 3.533,94.



Art. 3º Fica criado o cargo de Advogado do CREAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 2.355,97.



Art. 4º Fica criado o cargo de Técnico de Abordagem, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.212,00.



Art. 5º Fica criado o cargo de Psicólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 2.355,97.



Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de Fiscal da Vigilância Sanitária na forma do anexo I.



Art. 7º Fica criado o cargo comissionado de Gestor de Programas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, e remuneração de R$ 2.874,93.



Art. 8º Ficam alterados os Anexos I – Quadro de Cargos Efetivos, Anexo II – Cargos Comissionados e o Anexo III – Atribuições de Cargos, todos da Lei Complementar Municipal de nº 25, de 28 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS



ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cargo – Nível Superior

Qtd.

Jornada (h/s)

Vencimento Padrão (R$)

Assistente Social 

05

30

3.533,94

Advogado do CREAS

01

20

2.355,97

Psicólogo

04

20

2.355,97

Cargo – Nível Médio

Qtd.

Jornada (h/s)

Vencimento Padrão (R$)

Técnico de Abordagem

01

40

1.212,00



ÁREA DE SAÚDE

Cargo – Nível Técnico

Qtd.

Jornada (h/s)

Vencimento Padrão (R$)

Fiscal de Vigilância

02

40

2.073,39



ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS



Cargo

Número de vagas

Vencimento Padrão (R$)

Gestor de Programas

01

R$ 2.874,93



ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL



Denominação:

ASSISTENTE SOCIAL 

Requisitos para provimento:

- Ensino Superior completo com formação em Serviço Social;

- Registro no Conselho Regional de Assistência Social;

- Noções básicas de informática.

Atribuições:

Coordenar grupos de apoio às famílias;

Manter organizado e atualizado os registros dos casos atendidos e acompanhados para fins de consulta e estatísticas;

Discutir sistematicamente os registros realizados, com o coordenador e os técnicos do serviço o qual esteja atuando como subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados;

Participar como conselheiro(a) de Conselhos Municipais, quando convocado;

Realizar o atendimento inicial de casos fazendo a acolhida, escuta qualificada, acompanhamento e oferta de informações e orientações; 

Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um, nos casos que se aplicam. 

Realizar acompanhamento, por meio de atendimento familiar, individual e/ou em grupo;

Realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais, órgãos de defesa de direito, dentre outros; 

Trabalhar de forma interdisciplinar; 

Alimentar de sistemas de informação com registros sobre as ações desenvolvidas; 

Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; 

Participar de estudos de casos, de capacitações e formação continuada, assim como reuniões de equipe e da Secretaria de Assistência Social, além de demais atividades correlatas; 

Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto; nos casos que se aplicam; 

Realizar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, assim como pessoas em situação de risco ou violência.

Realizar de visitas domiciliares às famílias atendidas e acompanhadas pelos serviços;

Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território nos casos que se aplicam; 

Realizar busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco, nos casos que se aplicam;

Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades de programas sociais, nos casos que se aplicam;

Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública;

Orientar e proceder na seleção socioeconômica para concessão de benefícios e serviços sociais, quando necessário;

Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

Realizar e participar de programas de treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; 

Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social, nos casos que se aplicam;

Realizar demais atividades correlatas que se apliquem em conformidade com o que dispõe o Sistema Único de Assistência Social;

Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.



Denominação:

ADVOGADO DO CREAS

Requisitos para provimento:

- Ensino Superior completo com graduação em Direito;

- Registro na Ordem dos Advogados do Brasil;

- Noções básicas de informática.

Atribuições:

Oferecer orientações e esclarecimentos jurídicos á equipe técnica do CREAS;

Prestar orientações jurídicas às famílias/ indivíduos atendidos e acompanhados pelo CREAS;

Fazer os encaminhamentos processuais e acompanhamento dos casos acompanhados pelo CREAS, quando necessário;

Proferir palestras sobre os direitos de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos e outras situações de violências e/ou violações de direitos e outros temas relacionados ao serviço;

Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

Discutir os registros realizados, com o coordenador e os técnicos do CREAS, como subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados;

Participar como conselheiro de Conselhos Municipais, quando convocado;

Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto; nos casos que se aplicam.

Realizar o atendimento inicial de caso fazendo a acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; 

Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um, nos casos que se aplicam. 

Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiares, individuais e/ou em grupos; 

Realizar de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais, órgãos de defesa de direito, dentre outros; 

Trabalhar de forma interdisciplinar; 

Alimentar sistemas de informação com registros sobre as ações desenvolvidas; 

Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; 

Participar de estudos de casos, de capacitações e formação continuada, assim como reuniões de equipe e da Secretaria de Assistência Social, além de demais atividades afins.

Realizar demais atividades correlatas que se apliquem em conformidade com o que dispõe o Sistema Único de Assistência Social.

Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.





Denominação:

TÉCNICO DE ABORDAGEM

Requisitos para provimento:

- Ensino médio completo, raciocínio verbal, facilidade de expressão, bom uso da linguagem, boa memória, habilidade numérica, disposição de ouvir e sociabilidade;

- Noções básicas de informática;

- Boa digitação;

Atribuições:

Operar equipamento de telefonia e computador;

Digitar ofícios e demais documentos;

Recepcionar e ofertar informações às famílias atendidas/ acompanhadas pelo CREAS;

Realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território para orientação e sensibilização em relação a necessidade de atendimento; 

Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; 

Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, reuniões da Secretaria de Assistência Social e demais atividades afins; 

Apoiar aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade; 

Realizar demais atividades correlatas que se apliquem em conformidade com o que dispõe o Sistema Único de Assistência Social;

Cumprir rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede; 

Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.





Denominação:

PSICÓLOGO

Requisitos para provimento:

- Ensino Superior completo em Psicologia;

- Registro e inscrição no Conselho Regional de Psicologia;

- Raciocínio verbal, uso adequado da linguagem, criatividade, capacidade de liderança, dinamismo e iniciativa.

- Habilidades para desempenhar suas atividades, com foco na humanização do atendimento. 

- Noções básicas de informática.

Atribuições:

• Coordenar grupos de apoio às famílias;

• Manter organizado e atualizado os registros dos casos atendidos e acompanhados para fins de consulta e estatísticas;

• Discutir sistematicamente os registros realizados, com o coordenador e os técnicos do serviço o qual esteja atuando como subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados;

• Participar como conselheiro(a) de Conselhos Municipais, quando convocado;

• Realizar o atendimento inicial de casos fazendo a acolhida, escuta qualificada, acompanhamento e oferta de informações e orientações; 

• Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um, nos casos que se aplicam. 

• Realizar acompanhamento, por meio de atendimento familiar, individual e/ou em grupo; 

• Realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais, órgãos de defesa de direito, dentre outros; 

• Trabalhar de forma interdisciplinar; 

• Alimentar de sistemas de informação com registros sobre as ações desenvolvidas; 

• Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; 

• Participar de estudos de casos, de capacitações e formação continuada, assim como reuniões de equipe e da Secretaria de Assistência Social, além de demais atividades correlatas; 

• Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto; nos casos que se aplicam; 

• Realizar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, assim como pessoas em situação de risco ou violência.

• Realizar de visitas domiciliares às famílias atendidas e acompanhadas pelos serviços;

• Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território nos casos que se aplicam; 

• Realizar busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco, nos casos que se aplicam.

• Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades de programas sociais, nos casos que se aplicam; 

• Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; 

• Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Psicologia, nos casos que se aplicam;

• Realizar demais atividades correlatas que se apliquem em conformidade com o que dispõe o Sistema Único de Assistência Social.





Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.



Art. 10. Revoga-se integralmente a Lei Ordinária Municipal nº 1.736, de 19 de dezembro de 2013.  



Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 





Lima Duarte-MG, 26 de setembro de 2022.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal













MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 26 DE SETEMBRO DE 2022.



Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Complementar n.º 06/2022, que altera a Lei Complementar n.º 25 de 28 de fevereiro de 2012, para fins de criação dos cargos de Assistente Social, Advogado do CREAS, Técnico de abordagem e Psicólgo, todos na área da assistência, alteração do número de vagas de Fiscal de Vigilância Sanitária, e criação do cargo comissionado de Gestor de Programas.

As alterações em comento são de suma importância para organizar o plano de cargos e salários do Município de Lima Duarte, mormente no que se refere a àrea da assistência social. Atualmente, tal setor encontra-se desprovido de servidores efetivos, sendo que a estrutura permanente da Secretaria é reiteradamente ocupada por contratos temporários desde o ano de 2006.

Tal distorção motivou o ajuízamento de ação civil pública pelo Ministério Público Estadual onde postulou-se a nulidade de todos os contratos temporários firmados até então e a condenação do Município em obrigação de fazer consistente na realização de concurso para o provimento desses cargos. 

A MM. Juíza da Vara Única desta Comarca julgou procedente o pedido de nulidade dos contratos, deixando de determinar a realização de concurso público por entender que tal interferência no poder executivo seria demasiada, eis que o judiciário não deve ditar as condutas administrativas. 

Após recurso interposto pelo Município de Lima Duarte, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve inalterada a sentença e ponderou acerca da natureza típica e permanente dos serviços, de forma que os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público. 

Desse modo, incumbe ao Município a criação dos cargos e a consequente realização de certame para o seu provimento, conforme as decisões judiciais que remetemos em anexo à presente proposição.

É necessário pontuar que o cargo de Gestor de Programas, atualmente denominado de “Gestor do Bolsa Família”, é função de natureza evidentemente comissionada, considerando ser este posto de chefia, com poder diretivo para coordenar atividades e fiscalizar a execução delas. Justifica-se, portanto, a adequação promovida por esta proposição. 

Informamos que os cargos a serem criados na área da assistência, atualmente estão ocupados por servidores contratados temporariamente. Por essa razão, o presente projeto não importa em aumento de gastos públicos. 

Comunicamos estar em tramitação o cumprimento da sentença contra o Município, podendo o processo de execução culminar em decisão determinando a exoneração imediata dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, que possuam vínculos temporários, nos termos da condenação. 

Aprovada a presente proposição e criados os cargos da área da assistência, o poder executivo espera iniciar os tramites do concurso público no corrente ano finalizando, no máximo, em 2023.

Já o cargo de Fiscal da Vigilânca Sanitária, existente na estrutura administrativa, deve ter majorado o seu número de vagas, possibilitando o provimento imediato através do concurso público realizado no ano de 2019 e que se encontra vigente. 

A designação de novo fiscal da vigilância sanitária tem como objetivo atender a Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Lima Duarte e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais com o fito de promover a estruturação do órgão municipal de fiscalização sanitária. Nessa oportunidade, remetemos cópia do instrumento e das peças pertinentes do Inquérito Civil. 

Ressalta-se que o envio desse projeto de lei não ocorreu ainda no ano de 2021 em razão da das vedações trazidas pela Lei Complementar n° 173: 

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;        (Vide)

V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;        (Vide)

VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;

VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;

VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.



Ante o exposto, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada o mais breve possível.



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

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