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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 163.000,00 na forma que menciona.".
native_id822

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Lei Sancionada
2022-10-11 Autógrafo Assinado Encaminhamento de Autógrafo devidamente assinado.
2022-10-10 Parecer de Redação Final Emitido.
2022-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-10 Aprovado em Plénário U
2022-10-05 Parecer favorável da comissão
2022-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-26 Publicado
2022-09-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-22 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T14:20:18.285532-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº37/2022





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 163.000,00  na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 163.000,00 (Cento e sessenta e três mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2022:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE



Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA

Sub-Unidade 05 - MOBILIDADE

2.06.05.26.453.0007.2.0071-186 - 3.3.90.39.00 CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS	R$

150.000,00

Total da Sub-Unidade 05	R$

150.000,00

Total da Unidade 06	R$

150.000,00

Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



Sub-Unidade 01 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA



2.08.01.08.244.0002.2.0087-156 - 3.3.90.39.00 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA	R$

13.000,00

Total da Sub-Unidade 01	R$

13.000,00

Total da Unidade 08	R$

13.000,00

Total da Instituição 02	R$

163.000,00

Total Geral Acrescido	R$

163.000,00



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA

Sub-Unidade 05 - MOBILIDADE

2.06.05.26.453.0007.2.0071-186 - 3.3.90.30.00 CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS	-  -  - -  - R$	150.000,00 Total da Sub-Unidade 05	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	150.000,00

Total da Unidade 06	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	150.000,00

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	150.000,00



Total Geral Anulado	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	150.000,00



Total Geral Excesso de Arrecadação	R$

13.000,00









Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 21 de setembro de 2022.













ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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