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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-10-04
Ementa"Altera o Anexo de Metas e Prioridades e o Anexo de Metas Fiscais à Lei nº 2.086, de 01 de setembro de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e Altera o Anexo I da Lei nº 2.047, de 27 de dezembro de 2021 que Institui o Plano Plurianual."
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Aguardando inclusão na ordem do dia S Proferido Segundo Parecer.
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2022-10-26 Comparecimento em Reunião de Comissões P A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento de convocação ao Secretário Municipal de Fazenda para que compareça a Reunião de Comissões a ser realizada no dia 16/11/2022, a partir das 17h para que possa esclarecer as dúvidas a serem apontadas, devendo comparecer juntamente com referido Secretário, pessoa a ser indicada para auxiliá-lo nos esclarecimentos a serem apontados.
2022-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2022-10-10 Publicado
2022-10-04 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-10-04 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T14:28:43.409520-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-11-28T17:58:19.961553-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 42/2022

Exmo. Sr.

Vereador JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS

Presidente da Câmara Municipal de

Lima Duarte- MG. 



Senhor Presidente.

Encaminho o Projeto de Lei que altera os anexos à Lei de Diretrizes Orçamentárias, especificamente o Anexo de Metas e Prioridades e o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo I do §1º do art. 1º à Lei nº 2.047, de 27 de dezembro de 2022, Lei que Institui o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.



A alteração proposta se justifica pela alteração do cenário da economia nacional ocorrida entre o período de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o presente momento de elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, com a verificação de majoração de preços em função da corrosão inflacionária decorrente de uma crise que se originou mundialmente com a pandemia do COVID-19.



Em outra linha, temos que a estimativa da receita para o exercício de 2023 realizada com base em um estudo técnico, teve como parâmetro o comportamento da arrecadação municipal nos últimos anos, mediante a metodologia e a memória de cálculo constante no Anexo de Meta Fiscal para o exercício de 2023, que atualizado com os repasses de recursos deste exercício demonstra uma previsão de ingressos no cofres públicos no exercício de 2023 significativamente superior ao previsto nos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhados à época.



Nesse sentido, as alterações propostas dos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentários aprovados e sancionados para o exercício de 2023, e alteração do Anexo I do §1º do art. 1º à Lei nº 2.047, de 27 de dezembro de 2022, tem por objetivo preservar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento municipal com vistas ao atendimento dos preceitos da LRF que pressupõe responsabilidade na gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Diante da importância da matéria em questão para o planejamento municipal, submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. 

Lima Duarte, 30 de setembro de 2022.





  ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 42/ 2022. 



 

Altera o Anexo de Metas e Prioridades e o Anexo de Metas Fiscais à Lei nº 2.086, de 01 de setembro de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e Altera o Anexo I da Lei nº 2.047, de 27 de dezembro de 2021 que Institui o Plano Plurianual 2022/2025.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:

Art. 1º O Anexo de Metas e Prioridades e o Anexo de Metas Fiscais à Lei nº 2.086, de 01 de setembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos nas alíneas do parágrafo único de seu art. 1º, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Lei, nos termos da autorização contida no § 2º, de seu artigo 2º.

Art. 2º A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização dos instrumentos de planejamento, conforme estabelecido no caput do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º O Anexo I do §1º do art. 1º à Lei nº 2.047, de 27 de dezembro de 2022, Lei que Institui o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Lei.



Lima Duarte, 30 de setembro de 2022.







  ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal 





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